O Simples Nacional é um enquadramento tributário que visa facilitar o recolhimento de tributos, permitindo o pagamento de vários impostos em uma única guia.Você já deve ter ouvido falar como esse regime pode ser vantajoso para alguns empreendimentos, certo?
Voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema simplificado conta com vários pontos positivos, como redução de burocracia, unificação da arrecadação e facilidades para a regularização de dívidas.
Contudo, antes de escolher esse enquadramento tributário para a sua empresa, é importante saber que o Simples Nacional também tem suas desvantagens. Vamos explicar as características desse sistema e por que talvez seja melhor não optar por ele.
O que é o Simples Nacional?
Regido pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é definido, no art. 12, como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
É, portanto, um dos tipos de regime tributário, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem um sistema específico de cobrança de impostos.
No Simples Nacional, o recolhimento de tributos é feito de forma unificada, abrangendo todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, com apenas uma guia, o empreendedor pode pagar os impostos:
IRPJ;
CSLL;
IPI;
PIS/Pasep;
Cofins;
ICMS;
ISS;
CPP para a Seguridade Social.
Para optar pelo Simples Nacional, é preciso:
Enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Ter faturamento anual de até R$4,8 milhões (com sublimite de R$3,6 milhões para ISS e ICMS).
Quais as desvantagens desse regime?
Embora o Simples Nacional ofereça várias vantagens, é preciso considerar também seus pontos negativos. Entenda por que sua empresa não deve optar por esse regime!
Não há direito de creditar tributos
Uma das desvantagens do Simples Nacional é que o sistema não registra na nota fiscal o valor pago referente ao IPI e ICMS. Desse modo, os clientes não podem receber de volta parte do valor pago dos tributos.
Existe um limite para as exportações
Se você tem uma empresa enquadrada na definição EPP – Empresa de Pequeno Porte – e suas atividades lidam com exportação, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção.
Isso porque as EPP têm limite de exportação de mercadorias e serviços de R$3,6 milhões. Isso significa que, mesmo que sua empresa esteja dentro do limite atualmente, se você tiver estratégias ou expectativas de crescimento, a expansão dos negócios pode acabar ficando limitada.
A alíquota é calculada sobre o faturamento
Pelo Simples Nacional, o cálculo para o pagamento dos tributos não é feito sobre o lucro, mas sobre o faturamento. Isso significa que, mesmo se a empresa tiver prejuízos, ela pode acabar tendo que pagar o mesmo valor de impostos.
Existe um sublimite para ICMS e ISS
Outro fator que deve ser levado em consideração é que o limite de receita anual de R$4,8 milhões não abrange o ICMS e o ISS. Com a Lei Complementar nº 155/2016, foi definido o sublimite de R$3,6 milhões para o recolhimento desses impostos.
Nessas situações, o empreendedor deverá pagar o ICMS ou o ISS fora da guia do DAS (Documento de Arrecadação Simples).
De todo modo, vale lembrar que o Simples Nacional é um regime facultativo, permitindo que o empreendedor opte por ele ou não. Por isso, é importante analisar as condições específicas da empresa para verificar qual regime tributário é mais vantajoso para o seu caso.
Na Contabilidade e Consultoria Consciente prestamos serviços a empresas enquadradas no Simples Nacional, porém também aos outros regimes tributários: Lucro Presumido e Lucro Real. Também faz parte de nossos serviços Consultoria Fiscal para estudo de realidade de empresas de qualquer porte. Se preciso, entre em contato com a gente que vamos te ajudar.
Fonte: Site do Simples Nacional e sua legislação.