Qual a diferença da Firma Individual para o MEI?

É comum que o profissional autônomo procure se formalizar. Nesse momento, a escolha do modelo empresarial pode gerar confusão, principalmente sobre a diferença entre MEI e empresa individual. Quer saber a resposta? Então confira este conteúdo!

O microempreendedor individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de uma empresa atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Contudo, esse modelo é frequentemente confundido com a empresa individual (EI). Entender as diferenças entre os formatos jurídicos, é fundamental na escolha da opção mais adequada para a formalização da sua atividade.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Acompanhe!

Qual é a diferença entre MEI e empresa individual?

O MEI é um profissional autônomo, com regime tributário pelo Simples Nacional e faturamento anual limitado a R$ 81 mil, sendo permitida a contratação de apenas um funcionário. O microempreendedor não pode ter participação societária, ser dono ou administrador de outras empresas. Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pela legislação específica para se enquadrar nessa categoria.

Já a empresa individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem tem profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não podem aderir a esse regime.

O ponto de atenção é em relação à responsabilidade da empresa individual — os bens pessoais e profissionais se misturam, sem que aconteça a divisão entre os patrimônios perante terceiros. Quem deseja limitar sua responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, deve avaliar outros formatos jurídicos, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Como aderir a cada um dos modelos?

Depois de compreender a diferença entre MEI e empresa individual, vale a pena aprender como funciona o processo de abertura de cada tipo empresarial.

MEI

A abertura do MEI é fácil e pode ser feita pela internet, via Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, escolha a opção “Formalize-se” e siga o passo a passo para se cadastrar preenchendo nome, CPF e dados de contato. Após acessar o sistema, é preciso preencher informações pessoais e da empresa. São elas:

  • CPF e data de nascimento;
  • título de eleitor ou número do recibo da Declaração de Imposto de Renda;
  • endereço residencial;
  • capital social;
  • atividade econômica da empresa;
  • endereço do trabalho;
  • forma de atuação.

Depois de emitir o certificado MEI, é importante verificar as exigências do seu município, como alvará de funcionamento e licenças. Além disso, veja quais são os procedimentos necessários para liberar a emissão de notas fiscais.

Empresa individual

O procedimento para abrir uma empresa individual é mais complexo que o MEI, porém, ainda é simples. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • inscreva-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do município, caso seja prestador de serviços;
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado, caso trabalhe com comércio ou indústria;
  • registre-se na Junta Comercial;
  • obtenha o alvará de funcionamento;
  • verifique quais são as licenças necessárias.

As regras específicas variam de acordo com cada localidade e o tipo de atividade, já que a legislação varia nos estados e municípios. Caso tenha dúvidas, entre em contato com os órgãos responsáveis ou procure auxílio profissional. Após seguir os passos anteriores, é preciso fazer o cadastro na Previdência Social e liberar a emissão de notas fiscais.

Agora que você sabe a diferença entre MEI e empresa individual, avalie a opção mais adequada e siga os nossos passos para formalizar o seu negócio. Se precisar expandir as atividades e decidir atuar no exterior, use os serviços da Remessa Online para fazer as transações internacionais com os melhores custos do mercado.

Gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira as nossas dicas para definir o tipo ideal de empresa para o seu negócio! Consulte nossos serviços através dos nossos canais de atendimento.

Como transformar MEI em ME: passo a passo.

Precisa migrar de tipo de empresa: Aqui vamos lhe dizer como transformar MEI em ME passo a passo. Vamos lá!

Microempresa

No Brasil, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.

O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.

Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:

• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• que participe do capital de outra pessoa jurídica;

• que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

• resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;

• constituída sob a forma de sociedade por ações.

COMO TRANSFORMAR O MEI EM MICROEMPRESA (ME)

A transformação do MEI – microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:

• Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)

• Contratação de mais de um funcionário

• Entrada de um sócio na empresa

• Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

• Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Solicitando o descredenciamento

O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.

Registro na Junta

Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na junta comercial de seu estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em consulta de optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  • Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial.
  • Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente – ME. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”
  • Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
  • Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns!

Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.

Ao fazer sua assinatura no portal da junta comercial, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa, contemplando o novo status.

As adequações necessárias são:

Alteração da razão social e criação de um nome fantasia

Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Alteração do Capital Social

Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em empresário individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.

Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

Pagamento dos tributos

Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Gostou de saber como transformar MEI em ME? Na Contabilidade Consciente prestamos não só serviços de abertura, como também adequação e migração do MEI para o Simples Nacional. Precisa de ajuda? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar. Busque sempre a orientação de um contador, para não incorrer em erros ligados ao CNAE correto e enquadramento em anexos no Simples Nacional que podem gerar mais impostos.

Fonte: Site do SEBRAE, Site do Simples Nacional.

Quais atividades são permitidas para o MEI

Você sabia que não é tão burocrático quanto parece sair da informalidade e abrir a sua empresa? Você pode se tornar um microempreendedor individual, estará dentro da formalidade e ainda com uma carga tributária reduzida.

João, por toda sua vida exerceu atividade informal. Nunca deixou de trabalhar, poucas vezes tirou férias, acreditava que trabalhar por todos esses anos teria como garantia uma aposentadoria e enfim iria descansar. Mas, o que ele não esperava, é que para o governo ele “nunca” havia trabalhado, já que ele não tinha carteira assinada e nunca teve uma empresa aberta.

O MEI se tornou um grande avanço para o empreendedor, pouco burocrático e rápido, podendo adquirir seu CNPJ na hora. Quando um negócio é formalizado, muitas portas se abrem, gerando muito mais oportunidades para aquela empresa.

Para o dono do pequeno negócio, o MEI pode não ser tão chamativo, pois é preciso pagar um valor mensal e outras obrigações, mas além das obrigações o empreendedor ganha direito a alguns benefícios sociais. Portanto, deixe a informalidade para trás!

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