Atividades excluídas do MEI: tabela completa com atividades não permitidas

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, desde então, estão valendo.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um tipo de empresa que foi criado, em 2009, para tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. É um modelo simplificado, no qual o pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento – o DAS-MEI. Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial.

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.

O que mudou para o MEI desde 2021?

O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar (ICMS/ISS/INSS), e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2021, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços terão valores reajustados.

Quem pode ser MEI em 2022?

Os requisitos para abrir um MEI, como vimos, estão associados ao tipo de atividade exercida, que não pode ser intelectual e que deve constar na lista oficial. Outro critério considerado para o MEI é o limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano.

Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.

E se o negócio não se enquadra como MEI?

Se o seu negócio não se encaixa nos critérios acima, há outras opções para empreender e montar sua empresa. E uma delas é abrir uma microempresa (ME). Apesar de não contar com os benefícios do MEI, como o pagamento unificado de tributos, há vários caminhos para você abrir seu negócio sem descuidar do seu bolso. Com a ajuda dos profissionais da Contabilizei, você terá todo o apoio para abrir sua empresa, pagar menos impostos e, claro, fazer tudo de acordo com o previsto na legislação. Se você não pode ser MEI e não sabe o que fazer, fique tranquilo, aqui você tem todas as informações necessárias.

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2021?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, quatorze atividades não poderão mais ser enquadradas como MEI a partir deste ano.  Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões, veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Como vimos neste texto, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano passado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas na lista abaixo.

Atividades excluídas do MEI em 2020

No ano de 2020, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Se a sua atividade não está nas listas de exclusão e o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.

Não misturar as despesas da sua empresa com as suas despesas pessoais é uma recomendação comum, mas muito importante.  Para manter as contas em dia, organizar seu fluxo financeiro e estar sempre atento às modificações na legislação, é recomendável contar com a ajuda de um bom contador.

E se está na hora de abrir a sua ME, seja pela mudança de atividade ou pela ampliação do faturamento, conte, também, com o apoio de quem se dedica a facilitar a sua vida. Aqui na ML Contabilidade, a gente cuida da sua contabilidade, e você foca em fazer o seu negócio crescer. Não é uma boa parceria?

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto ou precisar de ajuda, entre em contato pelos nossos canais de atendimento, notadamente o whatsapp. Estamos sempre à disposição!

Fonte: Site do Sismei, Site do Simples Nacional

Como faço para alterar o CNAE do MEI?

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.

Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”.

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros.

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa.

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  • Preencha todos os dados pessoais;
  • Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  • No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  • Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  • Envie o formulário;
  • Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  • Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.

Fonte: Site do Sismei, Site da Contabilizei

Qual a diferença da Firma Individual para o MEI?

É comum que o profissional autônomo procure se formalizar. Nesse momento, a escolha do modelo empresarial pode gerar confusão, principalmente sobre a diferença entre MEI e empresa individual. Quer saber a resposta? Então confira este conteúdo!

O microempreendedor individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de uma empresa atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Contudo, esse modelo é frequentemente confundido com a empresa individual (EI). Entender as diferenças entre os formatos jurídicos, é fundamental na escolha da opção mais adequada para a formalização da sua atividade.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Acompanhe!

Qual é a diferença entre MEI e empresa individual?

O MEI é um profissional autônomo, com regime tributário pelo Simples Nacional e faturamento anual limitado a R$ 81 mil, sendo permitida a contratação de apenas um funcionário. O microempreendedor não pode ter participação societária, ser dono ou administrador de outras empresas. Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pela legislação específica para se enquadrar nessa categoria.

Já a empresa individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem tem profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não podem aderir a esse regime.

O ponto de atenção é em relação à responsabilidade da empresa individual — os bens pessoais e profissionais se misturam, sem que aconteça a divisão entre os patrimônios perante terceiros. Quem deseja limitar sua responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, deve avaliar outros formatos jurídicos, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Como aderir a cada um dos modelos?

Depois de compreender a diferença entre MEI e empresa individual, vale a pena aprender como funciona o processo de abertura de cada tipo empresarial.

MEI

A abertura do MEI é fácil e pode ser feita pela internet, via Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, escolha a opção “Formalize-se” e siga o passo a passo para se cadastrar preenchendo nome, CPF e dados de contato. Após acessar o sistema, é preciso preencher informações pessoais e da empresa. São elas:

  • CPF e data de nascimento;
  • título de eleitor ou número do recibo da Declaração de Imposto de Renda;
  • endereço residencial;
  • capital social;
  • atividade econômica da empresa;
  • endereço do trabalho;
  • forma de atuação.

Depois de emitir o certificado MEI, é importante verificar as exigências do seu município, como alvará de funcionamento e licenças. Além disso, veja quais são os procedimentos necessários para liberar a emissão de notas fiscais.

Empresa individual

O procedimento para abrir uma empresa individual é mais complexo que o MEI, porém, ainda é simples. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • inscreva-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do município, caso seja prestador de serviços;
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado, caso trabalhe com comércio ou indústria;
  • registre-se na Junta Comercial;
  • obtenha o alvará de funcionamento;
  • verifique quais são as licenças necessárias.

As regras específicas variam de acordo com cada localidade e o tipo de atividade, já que a legislação varia nos estados e municípios. Caso tenha dúvidas, entre em contato com os órgãos responsáveis ou procure auxílio profissional. Após seguir os passos anteriores, é preciso fazer o cadastro na Previdência Social e liberar a emissão de notas fiscais.

Agora que você sabe a diferença entre MEI e empresa individual, avalie a opção mais adequada e siga os nossos passos para formalizar o seu negócio. Se precisar expandir as atividades e decidir atuar no exterior, use os serviços da Remessa Online para fazer as transações internacionais com os melhores custos do mercado.

Gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira as nossas dicas para definir o tipo ideal de empresa para o seu negócio! Consulte nossos serviços através dos nossos canais de atendimento.