O que é Governança Corporativa e como se alinhar com o tema?

Princípios que geram valor de longo prazo

Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.

Princípios básicos

Os princípios básicos de governança corporativa permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros. São eles:

  • Transparência – Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização;
  • Equidade – Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
  • Prestação de contas (accountability) – Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis;
  • Responsabilidade corporativa – Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos.

A evolução da estrutura de propriedade

O modelo de propriedade dispersa expandiu-se inicialmente nos Estados Unidos, devido a aspectos econômicos, culturais e políticos que datam dos anos 1920. Naquele período, o país viveu um momento de prosperidade econômica, consolidando-se como potência mundial. Seu poder de influência na época foi evidenciado pelos efeitos da Crise de 1929, episódio da queda da bolsa de Nova York, que rapidamente atingiram praticamente todos os países do globo, ocasionando graves consequências políticas e sociais.

Na cultura empresarial predominante até aquele momento, os proprietários – um ou alguns indivíduos ou famílias – tinham o poder sobre as decisões administrativas de suas empresas, frequentemente ocupando os mais importantes cargos da gestão. Décadas mais tarde, já no contexto pós-1945 (fim da Segunda Guerra Mundial), a força e o dinamismo da economia dos Estados Unidos apontava rumo à complexidade das organizações empresariais, notadamente para as companhias listadas em bolsa de valores. A partir de então, a estrutura de propriedade dispersa, com ações negociadas no mercado de capitais, tornava-se característica cada vez mais comum entre suas empresas. Paulatinamente, esse tipo de controle passou a caracterizar empresas também em outros países.

A partir do momento em que passou a existir um conjunto disperso de proprietários – ou acionistas – esta interferência direta na empresa tornou-se impraticável, sendo frequentemente privilégio de controladores majoritários que, a exemplo do que ocorria nas empresas familiares, muitas vezes ocupavam a função de presidente do conselho de administração (chairman) e a de principal executivo (ou CEO – Chief Executive Officer), ou optavam pela contratação de gestores profissionais para essa função.

A teoria do agente-principal

Em 1976, Jensen e Meckling publicaram estudos focados em empresas norte-americanas e britânicas, mencionando o que convencionaram chamar de problema de agente-principal, que deu origem à Teoria da Firma ou Teoria do Agente-Principal. Segundo esses acadêmicos, o problema agente-principal surgia quando o sócio (principal) contrata outra pessoa (agente) para que administrasse a empresa em seu lugar.

De acordo com a teoria desenvolvida, os executivos e conselheiros contratados pelos acionistas tenderiam a agir de forma a maximizar seus próprios benefícios (maiores salários, maior estabilidade no emprego, mais poder, etc.), agindo em interesse próprio e não segundo os interesses da empresa, de todos os acionistas e demais partes interessadas (stakeholders). Para minimizar o problema, os autores sugeriram que as empresas e seus acionistas deveriam adotar uma série de medidas para alinhar interesses dos envolvidos, objetivando, acima de tudo, o sucesso da empresa. Para tanto, foram propostas medidas que incluíam práticas de monitoramento, controle e ampla divulgação de informações. A este conjunto de práticas convencionou-se chamar de governança corporativa.

Os primeiros códigos

As discussões envolvendo acadêmicos, investidores e legisladores, originando teorias e marcos regulatórios, avolumaram-se nos anos 1990, após os graves escândalos contábeis da década anterior, envolvendo diferentes e importantes empresas. Em 1992 foi publicado na Inglaterra o Relatório Cadbury, considerado o primeiro código de boas práticas de governança corporativa.

No mesmo ano, foi divulgado o primeiro código de governança elaborado por uma empresa, a General Motors (GM) nos Estados Unidos. Sintomas do mesmo movimento são verificados pouco depois nos resultados de uma pesquisa realizada pelo fundo de pensão Calpers (California Public Employees Retirement System), nos Estados Unidos, que constatou que mais da metade das 300 maiores companhias daquele país já tinham seus manuais de recomendações de governança corporativa.

O movimento no Brasil e o debate internacional

Em paralelo, no Brasil, o movimento por boas práticas mostrou-se mais dinâmico a partir das privatizações e a da abertura do mercado nacional nos anos 1990. Neste interim, em 1995, ocorreu a criação do Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração (IBCA), que a partir de 1999 passou a ser intitulado Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), almejando influenciar os protagonistas da nossa sociedade na adoção de práticas transparentes, responsáveis e equânimes na administração das organizações. Ainda em 1999 o IBGC lançou seu primeiro Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.

Ademais, as discussões internacionais foram fortalecidas pelas iniciativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que criaram um fórum para tratar especificamente sobre o tema, o Business Sector Advisory Group on Corporate Governance. Diretrizes e princípios internacionais passaram a ser considerados na adequação de leis, na atuação de órgãos regulatórios e na elaboração de recomendações.

Com o passar do tempo, verificou-se que os investidores estavam dispostos a pagar valor maior por empresas que adotassem boas práticas de governança corporativa e que tais práticas não apenas favorecessem os interesses de seus proprietários, mas também a longevidade das empresas.

Na primeira década do século 21, o tema governança corporativa tornou-se ainda mais relevante, a partir de escândalos corporativos envolvendo empresas norte-americanas como a Enron, a WorldCom e a Tyco, desencadeando discussões sobre a divulgação de demonstrações financeiras e o papel das empresas de auditoria. O congresso norte-americano, em resposta às fraudes ocorridas, aprovou a Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com importantes definições sobre práticas de governança corporativa.

Governança em organizações não empresariais

Apesar de terem sido primeiramente desenvolvidos para empresas, os princípios e práticas de governança também podem ser adotados e trazer benefícios para organizações não empresariais, por meio do alinhamento de interesses em busca de contribuir para o sucesso da organização e para sua longevidade.

Cooperativas

Sociedades de pessoas, constituídas para prestar serviços aos associados, as cooperativas têm sua distribuição de resultados vinculada às operações efetuadas pelo associado com a cooperativa e desvinculada da participação no capital, assim como possuem seus direitos políticos vinculados unicamente às pessoas, não importando a participação no capital.

As cooperativas são parte relevante da economia brasileira e a adoção de práticas de governança pode contribuir para aprimorar sua administração e os relacionamentos entre todos os agentes desse sistema (cooperados, administradores, funcionários e a sociedade), reduzindo possíveis conflitos e riscos inerentes a esse tipo de organização.

Terceiro setor

Organizações sem fins lucrativos que buscam contribuir para uma sociedade melhor e mais justa. Conforme o Guia das Melhores Práticas de Governança para Fundações e Institutos Empresariais, “o aprimoramento da governança é um esforço contínuo que, no Brasil, não findou com a lei das OSCIP”, é preciso expandir “as boas práticas de governança para todas as organizações da sociedade civil, estabelecendo assim as bases do que poderá ser o sistema de autorregulação do terceiro setor”. Ainda segundo o guia, “seus principais agentes – sejam eles financiadores ou executores de projetos – podem e devem adotar práticas que sirvam de exemplo para os demais, reforçando a legitimidade do setor”.

O MEI pode ter empregados? Qual o limite?

Você já é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em um momento de expansão dos negócios? Então talvez seja a hora de dividir as demandas com mais alguém. Justamente por esse motivo preparamos este mini guia para esclarecer uma dúvida muito comum entre os empresários: Afinal, MEI pode ter funcionário?

Já podemos adiantar que sim, porém, recomendamos a leitura completa de todos os tópicos para entender melhor como funciona essa contratação, o que a legislação permite, além de algumas dicas importantes sobre quando e como ter seu primeiro colaborador. Vamos conferir!

MEI pode ter funcionário, sim. Mas quantos?

Como adiantamos acima: sim, o MEI pode ter funcionário. No entanto, segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado.

E qual o limite salarial para um funcionário de MEI?

De acordo com as regras, o salário contratual do Microempreendedor Individual pode o salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.

O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego ou, preferencialmente, no Sindicato da categoria do trabalhador.

O limite de faturamento anual do MEI muda ao contratar um funcionário?

Não. O MEI pode ter funcionário, contudo isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.

Quais documentos o funcionário deve apresentar ao MEI para ser contratado?

Quando perguntamos se MEI pode ter funcionário, quase sempre, em seguida, vem outra dúvida: o que é preciso e como fazer para contratar? Para simplificara compreensão, separamos essas respostas em dois tópicos.

Fizemos uma lista dos documentos necessários, não excluindo outros, para você contratar um funcionário. No próximo tópico, daremos o passo a passo mais detalhado do processo de contratação.

Documentos do funcionário:

  • CPF;
  • RG;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certificado Militar (para homens);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;

Todos esses documentos deverão ser cadastrados nos documentos admissionais (exemplo: contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais e, inclusive, no eSocial, sobre o qual vamos falar com mais detalhes nos próximos tópicos.

E depois dos documentos? O que é preciso para o MEI contratar o funcionário?

Depois de saber que o MEI pode ter funcionário e quais os documentos ele precisa solicitar ao empregado, é hora de iniciar, de fato, o processo de contratação. Veja como funciona:

Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);

Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);

Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);

Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.

O que muda na rotina do MEI que contrata um funcionário?

A partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Destacamos:

  • O MEI precisará arquivar documentos comprovativos de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por, pelo menos, 30 dias;
  • O MEI precisará recolher o INSS incidente sobre o salário do funcionário: 3% parte do empregador e mais o percentual referente a parte do empregado;
  • Outra obrigação é o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao colaborador.
  • O Microempreendedor deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Por fim, a RAIS (Relação Anual de Empregados) também deve ser apresentada pelo Microempreendedor Individual ao Ministério do Trabalho.

Importante! A GFIP e a RAIS são obrigações que estão sendo substituída pelo eSocial.

Saiba mais sobre as obrigações do MEI com funcionário

Você já aprendeu que MEI pode ter funcionário e como fazer a contratação. No entanto, sabemos que a parte fiscal e contábil, de fato, são as que mais causam dúvidas e perguntas.

Todavia, não há motivo para grandes preocupações. Isso porque, nos últimos anos, o governo simplificou bastante os processos burocráticos referente às obrigações. Além disso, o Microempreendedor pode contar com a ajuda de um contador profissional.

Para esclarecer melhor, respondemos abaixo algumas questões fundamentais para quem ainda não sabe lidar com as obrigações contábeis do MEI com funcionário.

O que é eSocial e para que serve?

Todo MEI que contratar um funcionário precisa se cadastrar no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é um projeto desenvolvido pelo governo com o intuito de unificar todas as obrigações devidas pelo empregador em relação ao seu empregado, englobando cadastros, vínculos, contribuições previdenciárias, FGTS, folha de pagamento, etc.

Preciso contratar um contador?

Conforme a Lei Complementar n° 128/2008, o Microempreendedor Individual está dispensado de contratar um prestador de serviços contábeis, bem como não precisa escriturar nenhum livro ou seguir as normas da contabilidade formal.

No entanto, caso você opte por contratar um contador, este profissional poderá realizar orientações e te assessorar em todos os processos citados até aqui, inclusive em relação ao eSocial.

Para tanto, você precisará outorgar uma procuração eletrônica ao profissional contábil, para que as informações sejam enviadas eletronicamente para os órgãos governamentais em nome do MEI

É difícil fazer tudo por conta própria?

O ideal é que você receba orientações de um contador, mesmo que não venha a contratá-lo. De qualquer forma, o Microempreendedor Individual contará com uma aplicação mais simples e prática, desenvolvida pelo governo, chamada de eSocial Web Simplificado.

Por meio dela, toda a prestação de informações facilitada ao MEI, incluindo os cálculos de folha e a geração do documento de arrecadação para pagamento dos tributos trabalhistas e previdenciários devidos.

Quanto custa para o MEI contratar um funcionário?

Como já demonstrado até aqui, o MEI pode ter funcionário, com menor burocracia e menor incidência de tributos. Para exemplificar, vamos considerar que o Microempreendedor contrate um funcionário pelo valor mensal de um salário-mínimo (R$1.200,00). Logo, a contribuição previdenciária (INSS) devida pelo empregador será de R$33,00 (3%) e o FGTS será de R$88,00. O empregado também contribui com o INSS, sendo descontado um percentual de 7,5% do salário (considerando um salário de R$1.100,00).

Informações extras para o MEI que pretende contratar um funcionário

O que descrevemos até aqui é o que todo Microempreendedor Individual precisa saber para dar início a contratação de um empregado. No entanto, há questões extras que podem ser úteis para o MEI contratante.

Quais os benefícios o funcionário do MEI tem assegurado?

O profissional contratado pelo MEI tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Entre eles, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio por acidente, auxílio doença, etc.

Como proceder em caso de afastamento do empregado do MEI?

O MEI pode ter um funcionário e este possui assegurado os direitos à afastamentos legais previstos na legislação trabalhista.

Os afastamentos se constituem em interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos) do contrato de trabalho. Podem ser de curto ou de longo prazo e, neste período, o MEI pode contratar um trabalhador substituto.

Vale ressaltar que o afastamento do contratado não se caracteriza pelas vontades do empregador, mas sim de um direito do trabalhador com previsão na legislação trabalhista. Por exemplo, uma funcionária tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento que o MEI contratante é notificado, mediante a apresentação do atestado médico. Após o nascimento da criança, a empregada terá direito à licença maternidade, precisando apresentar a certidão de nascimento.

Enfim, chegamos ao final de nosso mini guia com orientações sobre a contratação de um colaborador por parte do Microempreendedor Individual. Aqui, você aprendeu que o MEI pode ter funcionário e quais são as regras para tal processo. Vimos também que, por meio do eSocial, todas as obrigações fiscais e trabalhistas/previdenciárias estão sendo extremamente facilitadas pelo governo, tornando mais prática a gestão de empregados.

Além disso, o MEI pode contar com a ajuda profissional de um contador.

Fonte: Site do Sebrae, Site do Simples Nacional, Site do INSS.

Como transformar MEI em Ltda: passo a passo.

Para transformar MEI em LTDA é preciso solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, providenciar o registro na Junta Comercial e definir questões como escolha do CNAE e do novo regime tributário.

De acordo com dados do Serasa Experian, divulgados no site Exame, o mês de janeiro de 2021 teve recorde de abertura de registro para microempreendedores individuais. Somente nesse período foram abertos mais de 312 mil negócios nesse formato.

No entanto, ao longo do ano, é comum (e esperado) que a empresa cresça, o que, consequentemente, leva ao aumento do seu faturamento, condição que pode resultar na necessidade de transformar MEI em LTDA.

Transformar MEI em LTDA consiste na mudança da natureza jurídica desse negócio. Na prática, quer dizer que a empresa passa a operar sob outras exigências legais e regras, tais como limite de faturamento anual, quantidade de sócios, valor do Capital Social, entre outras.

Para o microempreendedor individual essa migração é um ótimo sinal, pois indica que o seu negócio deu certo e que está crescendo mais a cada dia.

Porém, não é somente a receita bruta do ano que determina a necessidade de mudar o regime jurídico de um negócio, outros fatores também podem impulsionar essa alteração, incluindo a vontade do próprio empreendedor.

Quais seriam as demais condições que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA? Qual o passo a passo que deve ser seguido para conclusão desse processo?

Essas e outras respostas sobre como transformar MEI em LTDA são respondidas neste artigo. Por isso, continue a leitura e confira!

O que é uma empresa LTDA?

Mas antes de falarmos como transformar MEI em LTDA, é bem importante que você entenda um pouco mais sobre esse regime jurídico, concorda?

LTDA é a sigla utilizada para identificar uma Sociedade Limitada, que é um dos tipos de sociedade empresarial.

Uma Sociedade Limitada é uma empresa que pode ser composta por duas ou mais pessoas, visto que ela não limita o número de sócios para a sua formação.

Entre as principais características de uma LTDA estão:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não há exigência de Capital Social mínimo, considerando que a responsabilidade de cada membro está atrelada ao valor do capital que esse investiu e integralizou;
  • os bens pessoais dos sócios ficam separados dos bens empresariais, ou seja, protegidos em casos de problemas com a justiça, falência, entre outros relacionados.

Mas caso o microempreendedor não queira ter um sócio na hora de transformar a sua empresa LTDA, há outra opção, que é a Sociedade Limitada Unipessoal.

A SLU, como também pode ser chamada, é um tipo de empresa que dispensa sócios para a sua formação.

Instituída pela Lei N°13.874/19, conhecida com Lei da Liberdade Econômica, as regras para abrir empresa nesse formato são, basicamente, as mesmas da LTDA, ou seja:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A alteração de MEI para LTDA se torna necessária quando o empreendedor descumpre uma ou mais regras desse regime jurídico.

Para abrir empresa como MEI, e se manter nessa natureza jurídica, é preciso seguir uma série de regras. Uma das que mais geram desenquadramento se refere à receita bruta anual.

O limite MEI 2021 é de R$ 81 mil ao ano. Uma vez que esse valor é ultrapassado, não há como ficar nessa categoria. Assim, o proprietário do negócio precisa, obrigatoriamente, escolher outro regime jurídico.

Essa mudança pode ser feita de duas formas distintas: a primeira é tão logo note que o seu faturamento ultrapassou o teto determinado, isso a qualquer mês ao longo do ano; a segunda no ano seguinte a esse fato (mês de janeiro subsequente), tendo como base a somatória da receita de todos os meses.

Quanto a essa possibilidade, é essencial que você saiba que serão cobrados impostos retroativos, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico escolhido.

Por isso, o mais indicado é acompanhar pontualmente o faturamento e, assim que perceber que o limite será ultrapassado, já providenciar a migração de MEI para ME, escolhendo, por exemplo, entre LTDA ou SLU.

Outros fatores que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA são:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A mudança de MEI para LTDA consiste em tornar o negócio uma ME, Microempresa. As principais diferenças entre MEI e ME são:

  • limite de faturamento anual: microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  • regime de tributação: enquanto o MEI só tem a opção do Simples Nacional, as MEs podem optar por esse regime, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido;
  • atividade econômica: não há restrições nas MEs;
  • quantidade de funcionários: o MEI se limita a um colaborador. Já uma microempresa pode ter 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Com isso em mente, o passo a passo que precisa seguir para transformar MEI em LTDA é:

  1. Solicitar o desenquadramento MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, mediante apresentação dos documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

Aqui, vale destacar que você também precisará passar pelo processo de abertura de uma Sociedade Limitada. Assim, se você precisa saber como abrir uma LTDA, o passo a passo básico:

  • Definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolher o regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elaborar o Contrato Social;
  • Registrar esse contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Obter os alvarás de funcionamento e demais liberações necessárias para o modelo de negócio.

Todo esse processo se torna muito mais fácil, dinâmico e livre de erros se você contar com o apoio de um escritório de contabilidade, a exemplo da Contabilidade Consciente.

Como funciona o desenquadramento MEI?

Anteriormente, falamos sobre o desenquadramento MEI, se lembra? Isso acontece quando uma ou mais normas da regem essa natureza jurídica são descumpridas pelo empreendedor.

Assim como citado, o limite de faturamento anual é uma das principais causas de desenquadramento dos microempreendedores individuais. No entanto, outras situações podem resultar nesse processo, por exemplo:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • inclusão de um sócio no negócio;
  • exclusão da atividade econômica da lista das permitidas.

É interessante que você saiba também que o MEI pode ser desenquadrado por opção, com foco no crescimento da empresa, o que pode ser solicitado por ele no portal do Simples Nacional a qualquer tempo.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA?

Considerando que uma Sociedade Limitada não exige Capital Social, o custo para transformar MEI em LTDA tende a ser o mesmo da abertura de uma nova empresa.

De modo geral, abrir empresa no Brasil custa em torno de R$ 1,5 mil, considerando o pagamento de taxas e guias.

Porém, é importante destacarmos que, se o motivo da mudança de natureza jurídica é decorrente de excesso de faturamento, pode haver a necessidade de pagar tributos retroativos, sendo que esse valor difere para cada situação.

Quer resolver todas essas questões sem nem precisar sair de casa ou do seu escritório? Então entre em contato com a Contabilidade Consciente e confira como abrir empresa online!

Fonte: Site Jornal Contábil, Site do SISMEI e do Simples Nacional