O Simples Nacional é um enquadramento tributário que visa facilitar o recolhimento de tributos, permitindo o pagamento de vários impostos em uma única guia.Você já deve ter ouvido falar como esse regime pode ser vantajoso para alguns empreendimentos, certo?

Voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema simplificado conta com vários pontos positivos, como redução de burocracia, unificação da arrecadação e facilidades para a regularização de dívidas.

Contudo, antes de escolher esse enquadramento tributário para a sua empresa, é importante saber que o Simples Nacional também tem suas desvantagens. Vamos explicar as características desse sistema e por que talvez seja melhor não optar por ele.

O que é o Simples Nacional?

Regido pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é definido, no art. 12, como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

É, portanto, um dos tipos de regime tributário, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem um sistema específico de cobrança de impostos.

No Simples Nacional, o recolhimento de tributos é feito de forma unificada, abrangendo todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, com apenas uma guia, o empreendedor pode pagar os impostos:

    IRPJ;

    CSLL;

    IPI;

    PIS/Pasep;

    Cofins;

    ICMS;

    ISS;

    CPP para a Seguridade Social.

Para optar pelo Simples Nacional, é preciso:

Enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Ter faturamento anual de até R$4,8 milhões (com sublimite de R$3,6 milhões para ISS e ICMS).

Quais as desvantagens desse regime?

Embora o Simples Nacional ofereça várias vantagens, é preciso considerar também seus pontos negativos. Entenda por que sua empresa não deve optar por esse regime!

Não há direito de creditar tributos

Uma das desvantagens do Simples Nacional é que o sistema não registra na nota fiscal o valor pago referente ao IPI e ICMS. Desse modo, os clientes não podem receber de volta parte do valor pago dos tributos.

Existe um limite para as exportações

Se você tem uma empresa enquadrada na definição EPP – Empresa de Pequeno Porte – e suas atividades lidam com exportação, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção.

Isso porque as EPP têm limite de exportação de mercadorias e serviços de R$3,6 milhões. Isso significa que, mesmo que sua empresa esteja dentro do limite atualmente, se você tiver estratégias ou expectativas de crescimento, a expansão dos negócios pode acabar ficando limitada.

A alíquota é calculada sobre o faturamento

Pelo Simples Nacional, o cálculo para o pagamento dos tributos não é feito sobre o lucro, mas sobre o faturamento. Isso significa que, mesmo se a empresa tiver prejuízos, ela pode acabar tendo que pagar o mesmo valor de impostos.

Existe um sublimite para ICMS e ISS

Outro fator que deve ser levado em consideração é que o limite de receita anual de R$4,8 milhões não abrange o ICMS e o ISS. Com a Lei Complementar nº 155/2016, foi definido o sublimite de R$3,6 milhões para o recolhimento desses impostos.

Nessas situações, o empreendedor deverá pagar o ICMS ou o ISS fora da guia do DAS (Documento de Arrecadação Simples).

De todo modo, vale lembrar que o Simples Nacional é um regime facultativo, permitindo que o empreendedor opte por ele ou não. Por isso, é importante analisar as condições específicas da empresa para verificar qual regime tributário é mais vantajoso para o seu caso.

Na Contabilidade e Consultoria Consciente prestamos serviços a empresas enquadradas no Simples Nacional, porém também aos outros regimes tributários: Lucro Presumido e Lucro Real. Também faz parte de nossos serviços Consultoria Fiscal para estudo de realidade de empresas de qualquer porte. Se preciso, entre em contato com a gente que vamos te ajudar.

Fonte: Site do Simples Nacional e sua legislação.

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