Como funciona o MEI para autônomos.

Depois de um período trabalhando por conta própria, muitos empreendedores se questionam como funciona o MEI para autônomo, e não é para menos!

Existem inúmeros motivos que justificam considerar essa mudança. Um deles, por exemplo, se refere ao valor recolhido para a aposentadoria.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício. Os valores para o ano de 2022 estão sendo reconsiderados pelo aumento do salário mínimo nacional.

Outro ponto diz respeito ao recolhimento dos impostos. Sim! Caso você não saiba, autônomos também precisam recolher tributos.

Mais uma vez, o MEI acaba tendo vantagem, visto que toda a sua arrecadação é simplificada, feita em uma única guia denominada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No DAS, o Microempreendedor Individual paga os valores correspondentes ao INSS, ICMS se atuar no comércio ou na indústria, e ISS se for prestador de serviço.

Já os autônomos precisam fazer esse pagamento pelo Recibo de Pagamento Autônomo, RPA, que tendo a ter percentuais e alíquotas superiores às praticadas pelo Microempreendedor Individual.

Mas além desses, há diversos outros fatores que justificam saber como funciona o MEI para autônomo. Continue a leitura deste artigo e confira quais são!

Como funciona o MEI para autônomo?

Se você busca saber como funciona o MEI para autônomo, tenha em mente que legalizar o seu negócio nessa natureza jurídica segue o mesmo princípio indicado para pessoas que estão começando do zero.

Em outras palavras, queremos dizer que, independentemente de você estar iniciando a sua empresa agora, ou de já estar trabalhando por conta há algum tempo, o processo é o mesmo.

Aqui, vale destacar que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modelo empresarial simplificado, criado em 2009, com o propósito de contribuir para que profissionais autônomos e pequenos empreendedores legalizem as suas empresas.

Todo o processo de abertura de uma empresa desse tipo é feito online, pelo Portal do Empreendedor, clicando na opção “Quero ser MEI”.

Quais as regras do MEI?

Para obter o CNPJ dessa forma, é preciso seguir algumas regras. Uma delas se refere ao faturamento do MEI.

Atualmente, o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil, quantia que dá, em média, R$ 6.750 por mês.

Porém, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 visa, a partir de 2022, aumentar esse faturamento para R$ 130 mil ao ano, mudando o rendimento mensal médio para R$ 10.833.

Outra alteração dessa PLP se refere à quantidade de funcionários que podem ser contratados nessa natureza jurídica. No momento, o MEI pode ter apenas um colaborador, com a aprovação da lei complementar, poderá contratar até dois.

Sobre isso, uma das determinações é que a esse profissional seja pago um salário mínimo vigente, ou o piso estabelecido pela categoria.

Além dessas, há outras regras para se tornar um MEI, que são:

  • não ter outra empresa aberta no nome;
  • não ter sócios nesse negócio;
  • não ter participação em outros negócios, seja como sócio ou administrador.

Quais as diferenças entre autônomo e MEI?

Mas para saber como funciona o MEI para autônomos de forma completa, é bem importante conhecer também as principais diferenças entre essas duas categorias.

O autônomo é uma pessoa que trabalha por conta e sem qualquer vínculo empregatício com a empresa ou pessoa física para a qual está prestando os seus serviços.

Isso quer dizer que ele não tem registro em carteira, portanto, não conta com os benefícios trabalhistas característicos de um CLT, tais como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Somado a esse fator, o autônomo também não tem CNPJ, por esse motivo, ele não atua como uma pessoa jurídica.

Essa limitação pode ser uma importante desvantagem, especialmente se esse profissional trabalhar com outras empresas, considerando que muitas exigem esse registro na hora de contratar um prestador de serviços.

Já o MEI, Microempreendedor Individual, também tem a liberdade de trabalhar “por conta”. No entanto, ele tem o seu próprio CNPJ, caracterizando-o como uma empresa, o que pode gerar mais oportunidades de trabalho.

O MEI também conta com o recolhimento simplificado de impostos, assim como citamos no início deste artigo, os quais também dão direito a:

  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • pensão por morte para os familiares.

O que é melhor MEI ou autônomo?

Na comparação entre ser MEI ou autônomo, de modo geral, ter um CNPJ confere muito mais profissionalismo, o que leva o seu trabalho a outro patamar.

Porém, é preciso destacar que ser autônomo tem algumas vantagens, como não ter limite de faturamento, nem restrição de atividade a ser exercida.

Por outro lado, o recolhimento dos impostos é mais trabalhoso e oneroso, o que já não acontece com o MEI.

É possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo. A legislação atual não veda essa possibilidade de atuação, apenas restringe o Microempreendedor Individual de ter outras empresas abertas em seu nome, ou participar como sócio ou administrador em outros negócios.

Quem pode ser MEI?

Agora que sabe como funciona o MEI para autônomos, deve estar se perguntando se essa possibilidade é válida para você também, certo?

Pode abrir empresa nessa natureza jurídica empreendedores que exercem profissões descritas na tabela de atividades do MEI. Veja aqui um artigo onde você pode baixar um e-book com todas as atividades: ARTIGO: Quais Atividades são permitidas para o MEI?

Quem não pode ser MEI?

Entretanto, há diversas profissões que não podem ser MEI. A lista das vetadas englobam as atividades econômicas intelectuais, e as que precisam estar vinculadas a um conselho de classe próprio para serem válidas.

Alguns exemplos de profissionais que não podem ser MEIs são advogados, psicólogos, contadores, arquitetos, representantes comerciais, nutricionistas, entre outros.

Se esse for o seu caso, a melhor alternativa para legalizar o seu negócio e ter o seu CNPJ é abrindo uma Microempresa, ME.

Entre as principais diferenças entre MEI e ME estão:

  • limite de faturamento: as microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  • restrição de atividade econômica: na ME não há;
  • regime tributário: na ME é possível escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Agora você já sabe como funciona o MEI para Autônomos. Na Contabilidade Consciente temo um plano para o MEI que auxiliar desde o estudo de atividades e abertura, e possui um valor subsidiado, de acordo com o tamanho do seu negócio. Além disso, auxiliamos na implantação de um Sistema Integrado de Informações que vai te auxiliar, principalmente se você for vender para empresas e participar de licitações públicas. Entre em contato com a gente por nossos canais de atendimento. Será um prazer te ajudar.

Original: Contabilizei, Jornal Contábil

Quais atividades são permitidas para o MEI

Você sabia que não é tão burocrático quanto parece sair da informalidade e abrir a sua empresa? Você pode se tornar um microempreendedor individual, estará dentro da formalidade e ainda com uma carga tributária reduzida.

João, por toda sua vida exerceu atividade informal. Nunca deixou de trabalhar, poucas vezes tirou férias, acreditava que trabalhar por todos esses anos teria como garantia uma aposentadoria e enfim iria descansar. Mas, o que ele não esperava, é que para o governo ele “nunca” havia trabalhado, já que ele não tinha carteira assinada e nunca teve uma empresa aberta.

O MEI se tornou um grande avanço para o empreendedor, pouco burocrático e rápido, podendo adquirir seu CNPJ na hora. Quando um negócio é formalizado, muitas portas se abrem, gerando muito mais oportunidades para aquela empresa.

Para o dono do pequeno negócio, o MEI pode não ser tão chamativo, pois é preciso pagar um valor mensal e outras obrigações, mas além das obrigações o empreendedor ganha direito a alguns benefícios sociais. Portanto, deixe a informalidade para trás!

Quer saber quais são as atividades permitidas para o MEI? Esta é a lista de atividades atuais permitidas de acordo com o site do Simples Nacional. Clique e baixe um e-book gratuito!

O que é Estatuto Nacional da Pequena Empresa?

O que é a Lei Geral das Pequenas Empresas

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

Classificação dos negócios com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

  • Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
  • Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e Legalização de Empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.

Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.

Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.

Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios

A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.

Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;

Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;

Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;

Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;

Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

Quer saber mais?

Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Portal do Simples Nacional

Portal do Empreendedor

Quer saber como podemos de ajudar?

Na Contabilidade Consciente prestamos serviços contábeis on line que ajudar na definição do tipo de constituição de empresa que o empresário deve utilizar, tanto para MEI como empresas caracterizadas em suas atividades no Simples Nacional. Entre em contato com a gente pelos canais de atendimento e consulte sobre planos adequados ao seu negócio e valores.

Fonte: Site do SEBRAE Nacional, Site do Simples Nacional.