Como transformar MEI em ME: passo a passo.

Precisa migrar de tipo de empresa: Aqui vamos lhe dizer como transformar MEI em ME passo a passo. Vamos lá!

Microempresa

No Brasil, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.

O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.

Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:

• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• que participe do capital de outra pessoa jurídica;

• que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

• resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;

• constituída sob a forma de sociedade por ações.

COMO TRANSFORMAR O MEI EM MICROEMPRESA (ME)

A transformação do MEI – microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:

• Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)

• Contratação de mais de um funcionário

• Entrada de um sócio na empresa

• Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

• Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Solicitando o descredenciamento

O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.

Registro na Junta

Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na junta comercial de seu estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em consulta de optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  • Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial.
  • Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente – ME. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”
  • Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
  • Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns!

Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.

Ao fazer sua assinatura no portal da junta comercial, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa, contemplando o novo status.

As adequações necessárias são:

Alteração da razão social e criação de um nome fantasia

Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Alteração do Capital Social

Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em empresário individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.

Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

Pagamento dos tributos

Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Gostou de saber como transformar MEI em ME? Na Contabilidade Consciente prestamos não só serviços de abertura, como também adequação e migração do MEI para o Simples Nacional. Precisa de ajuda? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar. Busque sempre a orientação de um contador, para não incorrer em erros ligados ao CNAE correto e enquadramento em anexos no Simples Nacional que podem gerar mais impostos.

Fonte: Site do SEBRAE, Site do Simples Nacional.

DBE: o que é e como faço para dar entrada.

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

  1. Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  2. No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  3. No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  4. Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  5. Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  6. Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
  7. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.

Para o que serve o DBE?

Na prática, a emissão do DBE é um dos critérios para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica.

O documento também é utilizado pelas empresas que desejam terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas, assim como para fazer a inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecer a inscrição e declarar a nulidade do cadastro.

Ou seja, sem o Documento Básico de Entrada, os contratos permanecem como pessoa física e devem respeitar as normas da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Coletor Nacional DBE: saiba o que é

O Coletor Nacional é um aplicativo que tem a finalidade de coletar os dados e informações que fazem parte do processo de abertura de uma empresa.

É por meio dessa ferramenta do Governo Federal que o empresário informa, por exemplo, a cidade e o estado onde pretende abrir a empresa.

O objetivo do Coletor Nacional é simplificar e integrar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas nas esferas municipal, estadual e federal.

Como gerar DBE?

A emissão do DBE Online é um processo bem simples, mas que exige atenção. Para facilitar, preparamos um passo a passo completo para você. Acompanhe:

Passo 1: solicitar o DBE

O primeiro passo é obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro.

Após essa etapa, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal, no Coletor Nacional. Clique em “preencher nova solicitação” e selecione o estado e a cidade de sua empresa. Abaixo, você deve marcar o tipo de cadastro, que no momento trata-se da inscrição. Preencha a validação e avance para a próxima página.

Em seguida deve ser selecionada a opção que se aplique a sua situação: “Inscrição de Primeiro Estabelecimento” refere-se à matriz, enquanto “Inscrição de Demais Estabelecimentos” diz respeito às filiais. Nesse mesmo formulário será solicitado o CPF do representante da empresa. Complete-o e avance.

Na página principal de emissão do DBE Online, você irá visualizar um número de recibo e outro de identificação; guarde-os para realizar consultas e alterações, caso necessário. Ao lado esquerdo, em FCPJ (Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica) você encontrará todos os itens a serem preenchidos.

Passo 2: preenchendo os dados necessários

Na aba de FCPJ, clique em Eventos e selecione a opção “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”. Neste momento, abrirá uma nova lacuna a ser preenchida, pois o site permite realizar vários eventos ao mesmo tempo. No entanto, usaremos apenas a primeira.

Após selecionado, do lado esquerdo você encontrará “Identificação”, que refere-se aos dados de sua empresa. Atente-se à “Natureza Jurídica”, que depende da definição e classificação das atividades do negócio (consulte um contador que possa orientá-lo).

Ao selecionar a opção, aparecerá uma mensagem sobre o registro do ato. Como os documentos ainda não foram encaminhados ao órgão, marque “não”.   

Avance para o campo “Atividade Econômica” e preencha o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – definido conforme a área de atividade de sua empresa. O próximo campo é o “Objeto Social”, que deve ser descrito com a mesma informação preenchida na viabilidade.

Ainda do lado esquerdo da tela, os campos “Endereço da Pessoa Jurídica” e “Dados para Contato” são os dados cadastrais necessários. Já em “Representante/Proposto” você preencherá o nome do responsável pelo CPF apresentado no início do cadastro.

Em “Porte da Empresa”, selecione o caráter da empresa. “Contabilista” solicita os dados de seu contador. QSA refere-se ao quadro de sócios. Nesse caso, será preenchido somente se sua empresa for parte de uma sociedade.

Passo 3: finalize todas as etapas

Após completar todos os campos com os dados solicitados, é hora de concluir o procedimento. Clique em “Finalizar Preenchimento” na barra superior.

Será aberto um quadro que permite escolher a opção “assinar com certificado digital”. Neste caso, não a selecionamos pois ainda não abrimos a empresa. Avance através de “transmitir”.

Imediatamente será exibido o “recibo de entrega de documento”. Guarde os números informados para realizar consulta de DBE e alterações no próprio site da Receita Federal. Nesse mesmo recibo, consta o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deve encaminhar a documentação física.

O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório.

Se a assinatura for do procurador, deve ser apresentada cópia autenticada da procuração outorgada pela entidade.

Como solicitar o DBE pela Redesim?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), é um sistema que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas. Isso simplifica a burocracia dos processos em geral.

Para solicitar é preciso acessar através da plataforma da Receita Federal.

Como fazer o DBE pelo e-CAC?

Na mesma plataforma da Receita Federal é possível acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mas para realizar o cadastro é preciso dispor de um Certificado Digital.

Quanto tempo leva para liberar o DBE?

O tempo para liberar o DBE varia entre dois ou três dias úteis se for solicitado através da RedeSim. Para acompanhar o processo basta consultar o acompanhamento de solicitação de CNPJ no site.

Assim que for liberado o protocolo é possível imprimir ou usar digitalmente, e caso aparecer alguma pendência ou débitos com a Receita Federal é preciso corrigir até que o DBE esteja em análise.

Quando for aprovado, já é possível fazer a impressão do documento ou salvar digitalmente.  Em processos de encerramento ou alteração, será preciso transmiti-lo por meio do Certificado Digital e-CNPJ. Já para a abertura, ele poderá ser apenas transmitido.

Não há um prazo estipulado para que isso ocorra, mas é geralmente um processo rápido.

Como consultar e saber se o DBE foi aprovado?

É preciso acompanhar o processo no site da Receita Federal e assim que estiver aprovado o link para impressão estará liberado. Para fazer a consulta basta inserir o número do recibo e da identificação, ambos recebidos após o envio dos documentos necessários para a solicitação do DBE.

Como cancelar o DBE?

Para cancelar o DBE basta acessar o portal da Receita Federal e solicitar o “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita.

Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve solicitar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.

Fique sempre antenado às novidades

Se você é um empreendedor e conta com profissionais liberais parceiros, o DBE é um documento importante para a manutenção dessa relação. Ele não deve ser encarado como mais uma exigência e sim como um facilitador para todas as partes envolvidas.

Ficar atento às mudanças e novidades das questões jurídicas é essencial para garantir a legalidade do seu negócio junto à Receita Federal. Nós entendemos que contar com parceiros de qualidade ajuda e muito. Não importa se estamos falando de uma micro e pequena empresa ou de um negócio grande.

Agora você já sabe o que é DBE e como faz para dar entrada. Importante ressaltar que é imprescindível a orientação de um contador para saber se: a forma de constituição da empresa está correta e de acordo com a legislação vigente; qual o CNAE e enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional (ESCOLHA DE ATIVIDADE INCORRETA PODE ENQUADRAR NO ANEXO COM ALÍQUOTAS MAIS ALTAS). Na Contabilidade Consciente fazemos tudo isso para você no processo de abertura. Entre em contato por nossos canais de atendimento. Com certeza podemos te ajudar.

Fonte: Site da Receita Federal e do Simples Nacional.

Como funciona o MEI para autônomos.

Depois de um período trabalhando por conta própria, muitos empreendedores se questionam como funciona o MEI para autônomo, e não é para menos!

Existem inúmeros motivos que justificam considerar essa mudança. Um deles, por exemplo, se refere ao valor recolhido para a aposentadoria.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício. Os valores para o ano de 2022 estão sendo reconsiderados pelo aumento do salário mínimo nacional.

Outro ponto diz respeito ao recolhimento dos impostos. Sim! Caso você não saiba, autônomos também precisam recolher tributos.

Mais uma vez, o MEI acaba tendo vantagem, visto que toda a sua arrecadação é simplificada, feita em uma única guia denominada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No DAS, o Microempreendedor Individual paga os valores correspondentes ao INSS, ICMS se atuar no comércio ou na indústria, e ISS se for prestador de serviço.

Já os autônomos precisam fazer esse pagamento pelo Recibo de Pagamento Autônomo, RPA, que tendo a ter percentuais e alíquotas superiores às praticadas pelo Microempreendedor Individual.

Mas além desses, há diversos outros fatores que justificam saber como funciona o MEI para autônomo. Continue a leitura deste artigo e confira quais são!

Como funciona o MEI para autônomo?

Se você busca saber como funciona o MEI para autônomo, tenha em mente que legalizar o seu negócio nessa natureza jurídica segue o mesmo princípio indicado para pessoas que estão começando do zero.

Em outras palavras, queremos dizer que, independentemente de você estar iniciando a sua empresa agora, ou de já estar trabalhando por conta há algum tempo, o processo é o mesmo.

Aqui, vale destacar que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modelo empresarial simplificado, criado em 2009, com o propósito de contribuir para que profissionais autônomos e pequenos empreendedores legalizem as suas empresas.

Todo o processo de abertura de uma empresa desse tipo é feito online, pelo Portal do Empreendedor, clicando na opção “Quero ser MEI”.

Quais as regras do MEI?

Para obter o CNPJ dessa forma, é preciso seguir algumas regras. Uma delas se refere ao faturamento do MEI.

Atualmente, o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil, quantia que dá, em média, R$ 6.750 por mês.

Porém, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 visa, a partir de 2022, aumentar esse faturamento para R$ 130 mil ao ano, mudando o rendimento mensal médio para R$ 10.833.

Outra alteração dessa PLP se refere à quantidade de funcionários que podem ser contratados nessa natureza jurídica. No momento, o MEI pode ter apenas um colaborador, com a aprovação da lei complementar, poderá contratar até dois.

Sobre isso, uma das determinações é que a esse profissional seja pago um salário mínimo vigente, ou o piso estabelecido pela categoria.

Além dessas, há outras regras para se tornar um MEI, que são:

  • não ter outra empresa aberta no nome;
  • não ter sócios nesse negócio;
  • não ter participação em outros negócios, seja como sócio ou administrador.

Quais as diferenças entre autônomo e MEI?

Mas para saber como funciona o MEI para autônomos de forma completa, é bem importante conhecer também as principais diferenças entre essas duas categorias.

O autônomo é uma pessoa que trabalha por conta e sem qualquer vínculo empregatício com a empresa ou pessoa física para a qual está prestando os seus serviços.

Isso quer dizer que ele não tem registro em carteira, portanto, não conta com os benefícios trabalhistas característicos de um CLT, tais como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Somado a esse fator, o autônomo também não tem CNPJ, por esse motivo, ele não atua como uma pessoa jurídica.

Essa limitação pode ser uma importante desvantagem, especialmente se esse profissional trabalhar com outras empresas, considerando que muitas exigem esse registro na hora de contratar um prestador de serviços.

Já o MEI, Microempreendedor Individual, também tem a liberdade de trabalhar “por conta”. No entanto, ele tem o seu próprio CNPJ, caracterizando-o como uma empresa, o que pode gerar mais oportunidades de trabalho.

O MEI também conta com o recolhimento simplificado de impostos, assim como citamos no início deste artigo, os quais também dão direito a:

  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • pensão por morte para os familiares.

O que é melhor MEI ou autônomo?

Na comparação entre ser MEI ou autônomo, de modo geral, ter um CNPJ confere muito mais profissionalismo, o que leva o seu trabalho a outro patamar.

Porém, é preciso destacar que ser autônomo tem algumas vantagens, como não ter limite de faturamento, nem restrição de atividade a ser exercida.

Por outro lado, o recolhimento dos impostos é mais trabalhoso e oneroso, o que já não acontece com o MEI.

É possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo. A legislação atual não veda essa possibilidade de atuação, apenas restringe o Microempreendedor Individual de ter outras empresas abertas em seu nome, ou participar como sócio ou administrador em outros negócios.

Quem pode ser MEI?

Agora que sabe como funciona o MEI para autônomos, deve estar se perguntando se essa possibilidade é válida para você também, certo?

Pode abrir empresa nessa natureza jurídica empreendedores que exercem profissões descritas na tabela de atividades do MEI. Veja aqui um artigo onde você pode baixar um e-book com todas as atividades: ARTIGO: Quais Atividades são permitidas para o MEI?

Quem não pode ser MEI?

Entretanto, há diversas profissões que não podem ser MEI. A lista das vetadas englobam as atividades econômicas intelectuais, e as que precisam estar vinculadas a um conselho de classe próprio para serem válidas.

Alguns exemplos de profissionais que não podem ser MEIs são advogados, psicólogos, contadores, arquitetos, representantes comerciais, nutricionistas, entre outros.

Se esse for o seu caso, a melhor alternativa para legalizar o seu negócio e ter o seu CNPJ é abrindo uma Microempresa, ME.

Entre as principais diferenças entre MEI e ME estão:

  • limite de faturamento: as microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  • restrição de atividade econômica: na ME não há;
  • regime tributário: na ME é possível escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Agora você já sabe como funciona o MEI para Autônomos. Na Contabilidade Consciente temo um plano para o MEI que auxiliar desde o estudo de atividades e abertura, e possui um valor subsidiado, de acordo com o tamanho do seu negócio. Além disso, auxiliamos na implantação de um Sistema Integrado de Informações que vai te auxiliar, principalmente se você for vender para empresas e participar de licitações públicas. Entre em contato com a gente por nossos canais de atendimento. Será um prazer te ajudar.

Original: Contabilizei, Jornal Contábil