O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

  1. Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  2. No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  3. No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  4. Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  5. Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  6. Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
  7. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.

Para o que serve o DBE?

Na prática, a emissão do DBE é um dos critérios para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica.

O documento também é utilizado pelas empresas que desejam terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas, assim como para fazer a inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecer a inscrição e declarar a nulidade do cadastro.

Ou seja, sem o Documento Básico de Entrada, os contratos permanecem como pessoa física e devem respeitar as normas da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Coletor Nacional DBE: saiba o que é

O Coletor Nacional é um aplicativo que tem a finalidade de coletar os dados e informações que fazem parte do processo de abertura de uma empresa.

É por meio dessa ferramenta do Governo Federal que o empresário informa, por exemplo, a cidade e o estado onde pretende abrir a empresa.

O objetivo do Coletor Nacional é simplificar e integrar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas nas esferas municipal, estadual e federal.

Como gerar DBE?

A emissão do DBE Online é um processo bem simples, mas que exige atenção. Para facilitar, preparamos um passo a passo completo para você. Acompanhe:

Passo 1: solicitar o DBE

O primeiro passo é obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro.

Após essa etapa, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal, no Coletor Nacional. Clique em “preencher nova solicitação” e selecione o estado e a cidade de sua empresa. Abaixo, você deve marcar o tipo de cadastro, que no momento trata-se da inscrição. Preencha a validação e avance para a próxima página.

Em seguida deve ser selecionada a opção que se aplique a sua situação: “Inscrição de Primeiro Estabelecimento” refere-se à matriz, enquanto “Inscrição de Demais Estabelecimentos” diz respeito às filiais. Nesse mesmo formulário será solicitado o CPF do representante da empresa. Complete-o e avance.

Na página principal de emissão do DBE Online, você irá visualizar um número de recibo e outro de identificação; guarde-os para realizar consultas e alterações, caso necessário. Ao lado esquerdo, em FCPJ (Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica) você encontrará todos os itens a serem preenchidos.

Passo 2: preenchendo os dados necessários

Na aba de FCPJ, clique em Eventos e selecione a opção “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”. Neste momento, abrirá uma nova lacuna a ser preenchida, pois o site permite realizar vários eventos ao mesmo tempo. No entanto, usaremos apenas a primeira.

Após selecionado, do lado esquerdo você encontrará “Identificação”, que refere-se aos dados de sua empresa. Atente-se à “Natureza Jurídica”, que depende da definição e classificação das atividades do negócio (consulte um contador que possa orientá-lo).

Ao selecionar a opção, aparecerá uma mensagem sobre o registro do ato. Como os documentos ainda não foram encaminhados ao órgão, marque “não”.   

Avance para o campo “Atividade Econômica” e preencha o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – definido conforme a área de atividade de sua empresa. O próximo campo é o “Objeto Social”, que deve ser descrito com a mesma informação preenchida na viabilidade.

Ainda do lado esquerdo da tela, os campos “Endereço da Pessoa Jurídica” e “Dados para Contato” são os dados cadastrais necessários. Já em “Representante/Proposto” você preencherá o nome do responsável pelo CPF apresentado no início do cadastro.

Em “Porte da Empresa”, selecione o caráter da empresa. “Contabilista” solicita os dados de seu contador. QSA refere-se ao quadro de sócios. Nesse caso, será preenchido somente se sua empresa for parte de uma sociedade.

Passo 3: finalize todas as etapas

Após completar todos os campos com os dados solicitados, é hora de concluir o procedimento. Clique em “Finalizar Preenchimento” na barra superior.

Será aberto um quadro que permite escolher a opção “assinar com certificado digital”. Neste caso, não a selecionamos pois ainda não abrimos a empresa. Avance através de “transmitir”.

Imediatamente será exibido o “recibo de entrega de documento”. Guarde os números informados para realizar consulta de DBE e alterações no próprio site da Receita Federal. Nesse mesmo recibo, consta o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deve encaminhar a documentação física.

O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório.

Se a assinatura for do procurador, deve ser apresentada cópia autenticada da procuração outorgada pela entidade.

Como solicitar o DBE pela Redesim?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), é um sistema que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas. Isso simplifica a burocracia dos processos em geral.

Para solicitar é preciso acessar através da plataforma da Receita Federal.

Como fazer o DBE pelo e-CAC?

Na mesma plataforma da Receita Federal é possível acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mas para realizar o cadastro é preciso dispor de um Certificado Digital.

Quanto tempo leva para liberar o DBE?

O tempo para liberar o DBE varia entre dois ou três dias úteis se for solicitado através da RedeSim. Para acompanhar o processo basta consultar o acompanhamento de solicitação de CNPJ no site.

Assim que for liberado o protocolo é possível imprimir ou usar digitalmente, e caso aparecer alguma pendência ou débitos com a Receita Federal é preciso corrigir até que o DBE esteja em análise.

Quando for aprovado, já é possível fazer a impressão do documento ou salvar digitalmente.  Em processos de encerramento ou alteração, será preciso transmiti-lo por meio do Certificado Digital e-CNPJ. Já para a abertura, ele poderá ser apenas transmitido.

Não há um prazo estipulado para que isso ocorra, mas é geralmente um processo rápido.

Como consultar e saber se o DBE foi aprovado?

É preciso acompanhar o processo no site da Receita Federal e assim que estiver aprovado o link para impressão estará liberado. Para fazer a consulta basta inserir o número do recibo e da identificação, ambos recebidos após o envio dos documentos necessários para a solicitação do DBE.

Como cancelar o DBE?

Para cancelar o DBE basta acessar o portal da Receita Federal e solicitar o “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita.

Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve solicitar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.

Fique sempre antenado às novidades

Se você é um empreendedor e conta com profissionais liberais parceiros, o DBE é um documento importante para a manutenção dessa relação. Ele não deve ser encarado como mais uma exigência e sim como um facilitador para todas as partes envolvidas.

Ficar atento às mudanças e novidades das questões jurídicas é essencial para garantir a legalidade do seu negócio junto à Receita Federal. Nós entendemos que contar com parceiros de qualidade ajuda e muito. Não importa se estamos falando de uma micro e pequena empresa ou de um negócio grande.

Agora você já sabe o que é DBE e como faz para dar entrada. Importante ressaltar que é imprescindível a orientação de um contador para saber se: a forma de constituição da empresa está correta e de acordo com a legislação vigente; qual o CNAE e enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional (ESCOLHA DE ATIVIDADE INCORRETA PODE ENQUADRAR NO ANEXO COM ALÍQUOTAS MAIS ALTAS). Na Contabilidade Consciente fazemos tudo isso para você no processo de abertura. Entre em contato por nossos canais de atendimento. Com certeza podemos te ajudar.

Fonte: Site da Receita Federal e do Simples Nacional.

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