Precisa migrar de tipo de empresa: Aqui vamos lhe dizer como transformar MEI em ME passo a passo. Vamos lá!

Microempresa

No Brasil, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.

O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.

Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:

• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• que participe do capital de outra pessoa jurídica;

• que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

• resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;

• constituída sob a forma de sociedade por ações.

COMO TRANSFORMAR O MEI EM MICROEMPRESA (ME)

A transformação do MEI – microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:

• Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)

• Contratação de mais de um funcionário

• Entrada de um sócio na empresa

• Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

• Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Solicitando o descredenciamento

O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.

Registro na Junta

Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na junta comercial de seu estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em consulta de optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  • Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial.
  • Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente – ME. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”
  • Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
  • Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns!

Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.

Ao fazer sua assinatura no portal da junta comercial, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa, contemplando o novo status.

As adequações necessárias são:

Alteração da razão social e criação de um nome fantasia

Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Alteração do Capital Social

Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em empresário individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.

Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

Pagamento dos tributos

Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Gostou de saber como transformar MEI em ME? Na Contabilidade Consciente prestamos não só serviços de abertura, como também adequação e migração do MEI para o Simples Nacional. Precisa de ajuda? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar. Busque sempre a orientação de um contador, para não incorrer em erros ligados ao CNAE correto e enquadramento em anexos no Simples Nacional que podem gerar mais impostos.

Fonte: Site do SEBRAE, Site do Simples Nacional.

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