O que é Estatuto Nacional da Pequena Empresa?

O que é a Lei Geral das Pequenas Empresas

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

Classificação dos negócios com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

  • Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
  • Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e Legalização de Empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.

Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.

Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.

Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios

A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.

Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;

Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;

Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;

Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;

Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

Quer saber mais?

Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Portal do Simples Nacional

Portal do Empreendedor

Quer saber como podemos de ajudar?

Na Contabilidade Consciente prestamos serviços contábeis on line que ajudar na definição do tipo de constituição de empresa que o empresário deve utilizar, tanto para MEI como empresas caracterizadas em suas atividades no Simples Nacional. Entre em contato com a gente pelos canais de atendimento e consulte sobre planos adequados ao seu negócio e valores.

Fonte: Site do SEBRAE Nacional, Site do Simples Nacional.