É comum que o profissional autônomo procure se formalizar. Nesse momento, a escolha do modelo empresarial pode gerar confusão, principalmente sobre a diferença entre MEI e empresa individual. Quer saber a resposta? Então confira este conteúdo!

O microempreendedor individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de uma empresa atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Contudo, esse modelo é frequentemente confundido com a empresa individual (EI). Entender as diferenças entre os formatos jurídicos, é fundamental na escolha da opção mais adequada para a formalização da sua atividade.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Acompanhe!

Qual é a diferença entre MEI e empresa individual?

O MEI é um profissional autônomo, com regime tributário pelo Simples Nacional e faturamento anual limitado a R$ 81 mil, sendo permitida a contratação de apenas um funcionário. O microempreendedor não pode ter participação societária, ser dono ou administrador de outras empresas. Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pela legislação específica para se enquadrar nessa categoria.

Já a empresa individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem tem profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não podem aderir a esse regime.

O ponto de atenção é em relação à responsabilidade da empresa individual — os bens pessoais e profissionais se misturam, sem que aconteça a divisão entre os patrimônios perante terceiros. Quem deseja limitar sua responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, deve avaliar outros formatos jurídicos, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Como aderir a cada um dos modelos?

Depois de compreender a diferença entre MEI e empresa individual, vale a pena aprender como funciona o processo de abertura de cada tipo empresarial.

MEI

A abertura do MEI é fácil e pode ser feita pela internet, via Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, escolha a opção “Formalize-se” e siga o passo a passo para se cadastrar preenchendo nome, CPF e dados de contato. Após acessar o sistema, é preciso preencher informações pessoais e da empresa. São elas:

  • CPF e data de nascimento;
  • título de eleitor ou número do recibo da Declaração de Imposto de Renda;
  • endereço residencial;
  • capital social;
  • atividade econômica da empresa;
  • endereço do trabalho;
  • forma de atuação.

Depois de emitir o certificado MEI, é importante verificar as exigências do seu município, como alvará de funcionamento e licenças. Além disso, veja quais são os procedimentos necessários para liberar a emissão de notas fiscais.

Empresa individual

O procedimento para abrir uma empresa individual é mais complexo que o MEI, porém, ainda é simples. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • inscreva-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do município, caso seja prestador de serviços;
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado, caso trabalhe com comércio ou indústria;
  • registre-se na Junta Comercial;
  • obtenha o alvará de funcionamento;
  • verifique quais são as licenças necessárias.

As regras específicas variam de acordo com cada localidade e o tipo de atividade, já que a legislação varia nos estados e municípios. Caso tenha dúvidas, entre em contato com os órgãos responsáveis ou procure auxílio profissional. Após seguir os passos anteriores, é preciso fazer o cadastro na Previdência Social e liberar a emissão de notas fiscais.

Agora que você sabe a diferença entre MEI e empresa individual, avalie a opção mais adequada e siga os nossos passos para formalizar o seu negócio. Se precisar expandir as atividades e decidir atuar no exterior, use os serviços da Remessa Online para fazer as transações internacionais com os melhores custos do mercado.

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