Simples Nacional: é tão simples como parece?

O Simples Nacional é um enquadramento tributário que visa facilitar o recolhimento de tributos, permitindo o pagamento de vários impostos em uma única guia.Você já deve ter ouvido falar como esse regime pode ser vantajoso para alguns empreendimentos, certo?

Voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema simplificado conta com vários pontos positivos, como redução de burocracia, unificação da arrecadação e facilidades para a regularização de dívidas.

Contudo, antes de escolher esse enquadramento tributário para a sua empresa, é importante saber que o Simples Nacional também tem suas desvantagens. Vamos explicar as características desse sistema e por que talvez seja melhor não optar por ele.

O que é o Simples Nacional?

Regido pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é definido, no art. 12, como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

É, portanto, um dos tipos de regime tributário, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem um sistema específico de cobrança de impostos.

No Simples Nacional, o recolhimento de tributos é feito de forma unificada, abrangendo todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, com apenas uma guia, o empreendedor pode pagar os impostos:

    IRPJ;

    CSLL;

    IPI;

    PIS/Pasep;

    Cofins;

    ICMS;

    ISS;

    CPP para a Seguridade Social.

Para optar pelo Simples Nacional, é preciso:

Enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Ter faturamento anual de até R$4,8 milhões (com sublimite de R$3,6 milhões para ISS e ICMS).

Quais as desvantagens desse regime?

Embora o Simples Nacional ofereça várias vantagens, é preciso considerar também seus pontos negativos. Entenda por que sua empresa não deve optar por esse regime!

Não há direito de creditar tributos

Uma das desvantagens do Simples Nacional é que o sistema não registra na nota fiscal o valor pago referente ao IPI e ICMS. Desse modo, os clientes não podem receber de volta parte do valor pago dos tributos.

Existe um limite para as exportações

Se você tem uma empresa enquadrada na definição EPP – Empresa de Pequeno Porte – e suas atividades lidam com exportação, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção.

Isso porque as EPP têm limite de exportação de mercadorias e serviços de R$3,6 milhões. Isso significa que, mesmo que sua empresa esteja dentro do limite atualmente, se você tiver estratégias ou expectativas de crescimento, a expansão dos negócios pode acabar ficando limitada.

A alíquota é calculada sobre o faturamento

Pelo Simples Nacional, o cálculo para o pagamento dos tributos não é feito sobre o lucro, mas sobre o faturamento. Isso significa que, mesmo se a empresa tiver prejuízos, ela pode acabar tendo que pagar o mesmo valor de impostos.

Existe um sublimite para ICMS e ISS

Outro fator que deve ser levado em consideração é que o limite de receita anual de R$4,8 milhões não abrange o ICMS e o ISS. Com a Lei Complementar nº 155/2016, foi definido o sublimite de R$3,6 milhões para o recolhimento desses impostos.

Nessas situações, o empreendedor deverá pagar o ICMS ou o ISS fora da guia do DAS (Documento de Arrecadação Simples).

De todo modo, vale lembrar que o Simples Nacional é um regime facultativo, permitindo que o empreendedor opte por ele ou não. Por isso, é importante analisar as condições específicas da empresa para verificar qual regime tributário é mais vantajoso para o seu caso.

Na Contabilidade e Consultoria Consciente prestamos serviços a empresas enquadradas no Simples Nacional, porém também aos outros regimes tributários: Lucro Presumido e Lucro Real. Também faz parte de nossos serviços Consultoria Fiscal para estudo de realidade de empresas de qualquer porte. Se preciso, entre em contato com a gente que vamos te ajudar.

Fonte: Site do Simples Nacional e sua legislação.

A importância do gerenciamento do Fluxo de Caixa

Toda empresa sobrevive de suas receitas, ou seja, o dinheiro que entra no caixa em função de suas vendas ou dos serviços que presta. Essas entradas precisam ser superiores às despesas e custos, caso contrário, não será possível honrar os compromissos. Mas como administrar fluxo de caixa para evitar surpresas desagradáveis? Como não se ver em uma situação em que não há recursos para pagar as contas? Existem alguns segredos de como administrar fluxo de caixa que você deve usar em seu negócio. Isso permitirá antecipar-se a eventuais dificuldades e tomar as devidas providências em tempo hábil.

O que é administração de fluxo de caixa?

O objetivo da administração do fluxo de caixa é garantir que os saldos de caixa sejam suficientes para que a empresa possa atingir seus objetivos estratégicos sem tornar-se insolvente. Isto é: evitar que a empresa se encontre sem recursos para pagar suas obrigações. Para conseguir isso, é fundamental ter uma visão de futuro, detectar tendências e preparar o negócio para contar com dinheiro suficiente na hora que precisar.

Analisando o comportamento da empresa nos anos anteriores, é possível saber quando ela recebe mais recursos e quando tem mais despesas, levando em conta a sazonalidade e outros fatores.

Veja algumas dicas que podem te auxiliar no dia a dia da sua empresa:

Acompanhe diariamente seu fluxo de caixa

A gestão do fluxo de caixa deve ser uma tarefa diária, e mesmo na pequena empresa, não pode ser uma tarefa acumulativa mensal. O ideal é que o fluxo de caixa seja um espelho fiel de todas as contas bancárias da empresa, e tenha seus saldos conciliados no início do expediente de cada dia. Mesmo na pequena empresa, é primordial que alguém responsável pela tarefa execute estas rotinas.

Saiba exatamente quais são as entradas e saídas de sua empresa

É preciso que você identifique claramente todas as receitas e despesas de sua empresa: alugueis, energia elétrica, internet, recebimento de clientes, identificando claramente despesas fixas (que são permanentes) e varíaveis (que aumentam de acordo com a receita, por exemplo). Você pode começar organizando isso numa planilha, mas considere a adoção de um software de gestão, que integre faturamento, contas a pagar e contas a receber. Existem soluções de baixo custo e gratuitos no mercado.

Mantenha esses dados atualizados

Depois dessa primeira listagem de tudo que sua empresa gasta e recebe usualmente, fique de olho e vá fazendo ajustes diariamente.Uma dica é reservar 30 minutos, no início do trabalho, para atualizar os dados do dia anterior. Essa rotina te permitirá maior domínio sobre o rumo do negócio.

Leve em conta a sazonalidade

Se o seu negócio passa por períodos de sazonalidade, é importante que você considere isso na sua previsão. É necessário uma análise constante do comportamento econômico e como isso pode impactar em seus negócios. Faça ainda uma previsão de custos de pessoal, como 13º. Salário e Férias por exemplo, e dilua este gasto mensalmente em uma conta de reservas mensalmente. Você evitará grande impacto no seu fluxo de caixa quando for ocorrer o desembolso.

Saiba qual é a média de tempo de recebimentos e de pagamentos

Saiba claramente qual e média de tempo que você recebe de seus clientes e paga os seus fornecedores, principalmente se não recebe a vista. Procure sempre negociar prazos de recebimento mais curtos que o prazo de pagamento. Outra boa alternativa é receber no fluxo mensal dos clientes antes de efetuar o pagamento de fornecedores.

Automação de processos de faturamento e cobrança

Se você tem um volume grande de clientes, o ideal é buscar uma ferramenta que automatiza o processo de faturamento e cobrança, com envio de e-mails automáticos e de cobrança, quando o cliente não efetuar o pagamento, por exemplo. Observe também procedimentos e políticas de cobrança aos clientes inadimplentes e como fará a gestão disso. Gostou das dicas? Acompanhe por aqui temas sobre finanças e contabilidade.

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MEI poderá ter limite de faturamento anual ampliado para R$ 138 mil

O Brasil conta atualmente com mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI se trata de uma modalidade empresarial individual com processo simplificado na abertura de empresas e conta com um regime especial de tributação.

O cidadão que se formaliza como MEI obtém assim o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) que assegura facilidades como a abertura de conta bancária, pedidos de crédito e também a emissão de nota fiscal, ao mesmo tempo em que passa a ganhar os direitos de uma pessoa jurídica, se tornando ainda segurado do INSS.

O limite de faturamento atual do MEI é de R$ 81 mil, ou seja, o MEI pode ter um faturamento médio mensal de até R$ 6.750,00 reais de renda bruta e a possibilidade de contratar um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou do piso salarial de sua categoria.

A partir de 2022, o Microempreendedor Individual, poderá ter o limite ampliado de R$ 81 mil para R$ 130 mil. O reajuste se deve ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que já foi votado e aprovado pelo Senado Federal.

O que falta para o novo limite do MEI começar a valer?

O Senado Federal aprovou no dia 12 de agosto o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento do MEI. Contudo, a medida ainda não está valendo, isso porque agora o texto aguarda votação da Câmara dos Deputados para que em seguida possa passar pela sanção presidencial para assim começar a valer.

É importante esclarecer que todo Projeto de Lei precisa passar pelas duas casas do Congresso Nacional, sendo elas o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Contudo, apesar de ainda faltar a aprovação da Câmara dos Deputados, o texto tem ganhando apoio de diversos parlamentares e têm tudo para ser aprovado.

O projeto de lei complementar foi remetida a Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto. Assim, será necessário aguardar as próximas movimentações da Câmara para que o tema seja votado e em seguida enviado para sanção presidencial.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Fonte: Agência Senado e Jornal Contábil