O Brasil conta atualmente com mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI se trata de uma modalidade empresarial individual com processo simplificado na abertura de empresas e conta com um regime especial de tributação.

O cidadão que se formaliza como MEI obtém assim o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) que assegura facilidades como a abertura de conta bancária, pedidos de crédito e também a emissão de nota fiscal, ao mesmo tempo em que passa a ganhar os direitos de uma pessoa jurídica, se tornando ainda segurado do INSS.

O limite de faturamento atual do MEI é de R$ 81 mil, ou seja, o MEI pode ter um faturamento médio mensal de até R$ 6.750,00 reais de renda bruta e a possibilidade de contratar um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou do piso salarial de sua categoria.

A partir de 2022, o Microempreendedor Individual, poderá ter o limite ampliado de R$ 81 mil para R$ 130 mil. O reajuste se deve ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que já foi votado e aprovado pelo Senado Federal.

O que falta para o novo limite do MEI começar a valer?

O Senado Federal aprovou no dia 12 de agosto o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento do MEI. Contudo, a medida ainda não está valendo, isso porque agora o texto aguarda votação da Câmara dos Deputados para que em seguida possa passar pela sanção presidencial para assim começar a valer.

É importante esclarecer que todo Projeto de Lei precisa passar pelas duas casas do Congresso Nacional, sendo elas o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Contudo, apesar de ainda faltar a aprovação da Câmara dos Deputados, o texto tem ganhando apoio de diversos parlamentares e têm tudo para ser aprovado.

O projeto de lei complementar foi remetida a Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto. Assim, será necessário aguardar as próximas movimentações da Câmara para que o tema seja votado e em seguida enviado para sanção presidencial.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Fonte: Agência Senado e Jornal Contábil

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