Quais os limites de faturamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  1. ser facultativo;
  2. ser irretratável para todo o ano-calendário;
  3. abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  4. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  5. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  6. apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  7. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  8. possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Mas afinal, qual o limite de faturamento do Simples Nacional, após a opção do regime?

O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2022, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano. Ou seja, o prazo para adesão ao Simples deve ocorrer até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Existe sublimite no  Simples Nacional?

Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.

O Diário Oficial da União publicou em novembro (25) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 33/2021, que divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.

De acordo com o texto, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O que é Responsabilidade Social no ambiente da PME no Brasil?

Inicialmente, precisamos entender o que é Responsabilidade Social. Sua origem está nas questões éticas que envolvem a relação entre empresas e sociedade e na filantropia empresarial. O conceito teórico de responsabilidade social originou-se na década de 1950, quando a literatura formal sobre responsabilidade social corporativa aparece nos Estados Unidos e na Europa.

A responsabilidade social compreende ações que são desenvolvidas por empresas que buscam contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e para a preservação do meio ambiente. … Está ligada ao conceito de liderança sustentável, que se baseia em três âmbitos: cultural, social e ambiental.

Como exemplo, podemos citar ações de grandes empresas brasileiras que já aliaram a questão da responsabilidade social às suas marcas de forma sólida, como a Petrobras e a Natura.

Mas aí vem uma discussão: a pequena empresa tem como criar ações de responsabilidade social no seu micro ambiente, já que não dispõe de recursos significativos para o tema? A resposta é sim! A pequena empresa pode e deve aliar estratégias de responsabilidade social às suas ações, mas deve considerar isso no seu planejamento estratégico com objetivos bem definidos, com pequenas ações que podem atingir clientes, fornecedores e funcionários por exemplo.

Vamos exemplificar as ações que tomamos na Empresa do Futuro para dar algumas idéias que poderão lhe inspirar.

Redução do uso de papel no ambiente de trabalho

Nossa redução de uso de papel foi planejada desde o início do ano de 2021, então já temos os resultados para te mostrar. Nosso planejamento incluía a redução de custos na utilização de papel e também do uso de impressoras. Uma medida prática que surtiu grande efeito foi limitar o uso das impressoras somente ao nível de supervisores, limitando acesso em rede e conscientizando os demais funcionários da necessidade de estabelecer em suas rotinas a geração de guias, informes e demais relatório somente de forma eletrônica. A métrica que utilizamos um objetivo de gastos no valor de R$ 50,00/ano/cliente com o cálculo de papel e toner de impressoras. Na apuração do resultado, os gastos foram reduzido de forma signiticativa: R$ 11,16/ano/cliente, ou seja, uma economia de 77, 67% em relação á meta estipulada.

Tratamento de lixo orgânico e coleta seletiva

São Paulo – em nossa sede na cidade de São Paulo, existe a facilidade de coleta seletiva. Com isso, dispusemos lixeiras adequadas para a separação de lixo orgânico e lixo reciclável. Como a coleta não separa o reciclável por tipo, optamos por fazer o recolhimento de forma a separar somente os dois tipos. Foram destinados 40 quilos de recicláveis para coleta seletiva durante o ano.

Uberlândia – em nossa filial da cidade de Uberlândia não existe coleta seletiva, mas optamos por separar os dois tipos de resíduos. Os reciclados são direcionados para pessoas que, semanalmente, fazem coleta seletiva no condomínio. Foram destinados 20 quilos de recicláveis para coleta seletiva durante o ano.

Quanto ao lixo orgânico, fazemos processo de compostagem com todo o lixo produzido e além disso, a transformação em composto orgânico de todo o lixo e também a grama em processo de poda. Como é uma área grande, com cerca de 3 m2, foram produzidos 200 quilos de composto orgânico durante o ano de 2021.

Incentivo para produção de horta em vasos por todos da empresa

Durante o ano de 2020, os sócios participaram de cursos sobre hortas orgânicas em pequenos espaços, treinamento oferecido de forma totalmente gratuita a qualquer cidadão brasileiro pela EMPRABA. Com isso, a nossa área externa foi preenchida com vasos: hortaliças, ervas e frutas que produzem durante todo o ano. São mais de 40 tipos diferentes e que são consumidos continuamente. O mais legal foi observar a presença de pássaros e insetos que participam do ciclo de polinização, como as abelhas, num local urbano.

Você pode incentivar seus funcionários, clientes e fornecedores à realização do curso, clicando neste link: https://ava.sede.embrapa.br/ .

Redução do consumo de água e energia elétrica

Em São Paulo e Uberlândia, reduzimos o nível de utilização de lâmpadas a cerca de 60% da capacidade com uma medida simples: analisando qual a prioridade de iluminação, reduzindo a utilização de iluminação de áreas externas, retirando holofotes. A medida gerou uma redução de cerca de 40% com impacto direto na conta de energia elétrica.

Quanto ao consumo de água, em São Paulo é maior devido à manutenção da horta em pequenos espaços. Em Uberlândia, obedecemos o ciclo da natureza, sem dispender água por exemplo na manutenção das áreas gramadas. Em época de estiagem a grama permanece baixa e seca, mas se recupera em 10 dias após o início das chuvas.

Respeito ao ciclo da natureza

Em Uberlândia existe uma grande quantidade de pássaros, que oscila de acordo com as épocas do ano. Também existe a presença de pequenos mamíferos, como macacos, quatis e gambás, que utilizam espaços do imóvel para a construção de ninhos e locais de reprodução. Optamos por não interferir neste ciclo. Periodicamente, estes animas se reproduzem, tem as suas crias e retornam para a natureza de forma contínua. Um exemplo que podemos coexistir de forma pacífica, sem maltratar ou tentar adequar estes animais em outros locais, com a desculpa superficial de que “incomoda”.

Próximas ações

Estamos planejando um curso EAD para falar sobre reciclagem que será disponibilizado de forma gratuita a toda nossa rede de contatos. Fique antenado em nossas mídias para conhecer mais e se inspirar na adoção de medidas sem custo que possam valorizar a sua marca e o seu negócio.

Compartilhe este artigo com amigos e com familiares. Eles podem fazer a diferença e trazer a consciência que temos sim que salvar a Amazônia, mas precisamos observar o nosso microambiente e contribuir com ações que possam melhorá-lo.

Fique atento: REFIS para o Simples Nacional (vetado)

Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados aprovou em 16 de dezembro o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de refinanciamento (Refis) para as micro e pequenas empresas, Bolsonaro veta projeto que permitiria REFIS para MEIs e empresas do Simples Nacional.

O veto presidencial foi divulgado na edição desta sexta-feira, (7/1) do Diário Oficial da União. Na mensagem dirigida ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Bolsonaro se justifica por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse publico”, porque, “ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”. Isso, na visão do governo, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A medida, beneficiaria 16 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. O veto presidencial poderá ainda ser derrubado pelo Congresso Nacional, mas não há data para ser apreciado.

Dessa forma, se você possui débitos no Simples Nacional, pode optar pelo REFIS de 2021, que tem o prazo máximo de 31 de janeiro de 2022. Fique atento e avalie se é uma boa opção neste momento para o seu negócio.

Se precisar, prestamos serviços de levantamento de dívida e negociação, na opção digital da Receita Federal, não deixe de nos contatar.

Fique atento que vamos divulgar aqui se o veto será derrubado pela Câmara dos Deputados. Em ano de eleição, tudo pode acontecer.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Site do Conjur.