O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  1. ser facultativo;
  2. ser irretratável para todo o ano-calendário;
  3. abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  4. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  5. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  6. apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  7. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  8. possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Mas afinal, qual o limite de faturamento do Simples Nacional, após a opção do regime?

O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2022, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano. Ou seja, o prazo para adesão ao Simples deve ocorrer até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Existe sublimite no  Simples Nacional?

Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.

O Diário Oficial da União publicou em novembro (25) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 33/2021, que divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.

De acordo com o texto, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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