Como faço para alterar o CNAE do MEI?

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.

Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”.

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros.

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa.

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  • Preencha todos os dados pessoais;
  • Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  • No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  • Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  • Envie o formulário;
  • Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  • Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.

Fonte: Site do Sismei, Site da Contabilizei

Qual a diferença da Firma Individual para o MEI?

É comum que o profissional autônomo procure se formalizar. Nesse momento, a escolha do modelo empresarial pode gerar confusão, principalmente sobre a diferença entre MEI e empresa individual. Quer saber a resposta? Então confira este conteúdo!

O microempreendedor individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de uma empresa atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Contudo, esse modelo é frequentemente confundido com a empresa individual (EI). Entender as diferenças entre os formatos jurídicos, é fundamental na escolha da opção mais adequada para a formalização da sua atividade.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Acompanhe!

Qual é a diferença entre MEI e empresa individual?

O MEI é um profissional autônomo, com regime tributário pelo Simples Nacional e faturamento anual limitado a R$ 81 mil, sendo permitida a contratação de apenas um funcionário. O microempreendedor não pode ter participação societária, ser dono ou administrador de outras empresas. Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pela legislação específica para se enquadrar nessa categoria.

Já a empresa individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem tem profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não podem aderir a esse regime.

O ponto de atenção é em relação à responsabilidade da empresa individual — os bens pessoais e profissionais se misturam, sem que aconteça a divisão entre os patrimônios perante terceiros. Quem deseja limitar sua responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, deve avaliar outros formatos jurídicos, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Como aderir a cada um dos modelos?

Depois de compreender a diferença entre MEI e empresa individual, vale a pena aprender como funciona o processo de abertura de cada tipo empresarial.

MEI

A abertura do MEI é fácil e pode ser feita pela internet, via Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, escolha a opção “Formalize-se” e siga o passo a passo para se cadastrar preenchendo nome, CPF e dados de contato. Após acessar o sistema, é preciso preencher informações pessoais e da empresa. São elas:

  • CPF e data de nascimento;
  • título de eleitor ou número do recibo da Declaração de Imposto de Renda;
  • endereço residencial;
  • capital social;
  • atividade econômica da empresa;
  • endereço do trabalho;
  • forma de atuação.

Depois de emitir o certificado MEI, é importante verificar as exigências do seu município, como alvará de funcionamento e licenças. Além disso, veja quais são os procedimentos necessários para liberar a emissão de notas fiscais.

Empresa individual

O procedimento para abrir uma empresa individual é mais complexo que o MEI, porém, ainda é simples. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • inscreva-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do município, caso seja prestador de serviços;
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado, caso trabalhe com comércio ou indústria;
  • registre-se na Junta Comercial;
  • obtenha o alvará de funcionamento;
  • verifique quais são as licenças necessárias.

As regras específicas variam de acordo com cada localidade e o tipo de atividade, já que a legislação varia nos estados e municípios. Caso tenha dúvidas, entre em contato com os órgãos responsáveis ou procure auxílio profissional. Após seguir os passos anteriores, é preciso fazer o cadastro na Previdência Social e liberar a emissão de notas fiscais.

Agora que você sabe a diferença entre MEI e empresa individual, avalie a opção mais adequada e siga os nossos passos para formalizar o seu negócio. Se precisar expandir as atividades e decidir atuar no exterior, use os serviços da Remessa Online para fazer as transações internacionais com os melhores custos do mercado.

Gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira as nossas dicas para definir o tipo ideal de empresa para o seu negócio! Consulte nossos serviços através dos nossos canais de atendimento.

É possível alterar a razão social do MEI?

Ao MEI é vedada a utilização da uma razão social diferente do nome do Micro empreendedor individual, ou seja, não é possível ter uma razão social que identifique o seu negócio. Porém, existe uma solução prática para isso, que é a utilização do Nome Fantasia, que pode figurar em todos os documentos utilizados pelo MEI. Veja a explicação detalhada a seguir.

O que é nome fantasia e o que o difere da razão social?

O nome fantasia é aquele que o empreendedor escolhe para divulgar a sua empresa, é o nome pelo qual a empresa será  reconhecida pelos clientes.

Nome de fachada ou Marca Empresarial são outras formas de se referir ao nome fantasia e pode ou não ser igual à razão social ou parte dela.  Usualmente, é o nome usado para a divulgação de determinada empresa, com o objetivo de ter o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing,  vendas e performance.

Um ponto importante em relação ao nome fantasia é que ele deve ser registrado junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado, então antes de registrar você precisa ver se esta marca não pertence a outra empresa. O registro não é obrigatório, mas, depois de feito, é reconhecido como uma marca registrada.

Depois do registro, a marca passa a fazer parte do patrimônio da empresa, na condição de  com ativo. Em muitos casos determinadas marcas se tornam bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa. Isso ocorre quando a marca desenvolve uma boa estratégia de branding ou awareness. (estratégias de consolidação e fortalecimento da marca).

E o que é Razão Social?

A razão social é o nome oficial que a empresa terá. É o nome que deverá ser usado nos documentos oficiais, registros, cadastros, contratos, escrituras,  notas fiscais, licitações, enfim qualquer trâmite burocrático.

Não necessariamente é o nome que vai aparecer na comunicação, muitas empresas optam por um nome fantasia, que pode ser tanto uma parte da razão social, como um nome totalmente diferente.

Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial, são outros nomes usados para Razão Social

Antes de  abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe,  pois, no caso de existir, o registro será impossibilitado.

O direito ao nome comercial é garantido pela Constituição Federal, através do Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito é válido a partir  do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.

Como trocar o nome MEI?

Em um primeiro momento, pode parecer que fazer a alteração do nome fantasia do MEI é muito burocrático, mas, na verdade, é muito simples, certamente não será um problema para o microempreendedor individual.

Veja o passo a passo para alterar o nome do seu MEI em casos de necessidade:

    Passo 1: Acessar o Portal do MEI (Portal do Empreendedor) e acessar o cadastro do microempreendedor individual;

    Passo 2: Na área logada, clicar  no ícone “Alterar Dados” e, em seguida, no campo onde consta o nome da empresa, inserir o novo nome fantasia do negócio;

    Passo 3: Depois desta etapa, é preciso confirmar a alteração e finalizar a sessão no portal e informar o código de confirmação recebido no celular cadastrado.

Caso o Microempreendedor individual precise realizar outras alterações cadastrais como alterar o endereço da empresa, alterar o telefone, alterar o capital social do negócio, mudar o setor de atuação e suas especialidades (CNAEs), entre outras mudanças, poderá utilizar os mesmos passos acima.

O que fazer após a alteração

Após realizar as alterações, é importante que o empreendedor mantenha atenção aos seus documentos. O Portal do Empreendedor chama atenção que, após a atualização dos dados, o MEI deverá emitir um novo CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI). A emissão é feita no próprio portal.

O novo CCMEI – que certifica que a empresa está aberta, o empreendedor pode dar continuidade a quaisquer alterações e mudanças envolvendo sua própria empresa – agora com novo nome. 

Não deixe também de antes de efetuar a alteração consultar a base do INPI para saber se a marca está disponível, além de efetuar o registro, que vai garantir a exclusividade na utilização do Nome Fantasia.

Tem mais alguma dúvida sobre como alterar? Entre em contato com nossos canais de atendimento que vamos lhe ajudar.