Ao MEI é vedada a utilização da uma razão social diferente do nome do Micro empreendedor individual, ou seja, não é possível ter uma razão social que identifique o seu negócio. Porém, existe uma solução prática para isso, que é a utilização do Nome Fantasia, que pode figurar em todos os documentos utilizados pelo MEI. Veja a explicação detalhada a seguir.

O que é nome fantasia e o que o difere da razão social?

O nome fantasia é aquele que o empreendedor escolhe para divulgar a sua empresa, é o nome pelo qual a empresa será  reconhecida pelos clientes.

Nome de fachada ou Marca Empresarial são outras formas de se referir ao nome fantasia e pode ou não ser igual à razão social ou parte dela.  Usualmente, é o nome usado para a divulgação de determinada empresa, com o objetivo de ter o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing,  vendas e performance.

Um ponto importante em relação ao nome fantasia é que ele deve ser registrado junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado, então antes de registrar você precisa ver se esta marca não pertence a outra empresa. O registro não é obrigatório, mas, depois de feito, é reconhecido como uma marca registrada.

Depois do registro, a marca passa a fazer parte do patrimônio da empresa, na condição de  com ativo. Em muitos casos determinadas marcas se tornam bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa. Isso ocorre quando a marca desenvolve uma boa estratégia de branding ou awareness. (estratégias de consolidação e fortalecimento da marca).

E o que é Razão Social?

A razão social é o nome oficial que a empresa terá. É o nome que deverá ser usado nos documentos oficiais, registros, cadastros, contratos, escrituras,  notas fiscais, licitações, enfim qualquer trâmite burocrático.

Não necessariamente é o nome que vai aparecer na comunicação, muitas empresas optam por um nome fantasia, que pode ser tanto uma parte da razão social, como um nome totalmente diferente.

Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial, são outros nomes usados para Razão Social

Antes de  abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe,  pois, no caso de existir, o registro será impossibilitado.

O direito ao nome comercial é garantido pela Constituição Federal, através do Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito é válido a partir  do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.

Como trocar o nome MEI?

Em um primeiro momento, pode parecer que fazer a alteração do nome fantasia do MEI é muito burocrático, mas, na verdade, é muito simples, certamente não será um problema para o microempreendedor individual.

Veja o passo a passo para alterar o nome do seu MEI em casos de necessidade:

    Passo 1: Acessar o Portal do MEI (Portal do Empreendedor) e acessar o cadastro do microempreendedor individual;

    Passo 2: Na área logada, clicar  no ícone “Alterar Dados” e, em seguida, no campo onde consta o nome da empresa, inserir o novo nome fantasia do negócio;

    Passo 3: Depois desta etapa, é preciso confirmar a alteração e finalizar a sessão no portal e informar o código de confirmação recebido no celular cadastrado.

Caso o Microempreendedor individual precise realizar outras alterações cadastrais como alterar o endereço da empresa, alterar o telefone, alterar o capital social do negócio, mudar o setor de atuação e suas especialidades (CNAEs), entre outras mudanças, poderá utilizar os mesmos passos acima.

O que fazer após a alteração

Após realizar as alterações, é importante que o empreendedor mantenha atenção aos seus documentos. O Portal do Empreendedor chama atenção que, após a atualização dos dados, o MEI deverá emitir um novo CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI). A emissão é feita no próprio portal.

O novo CCMEI – que certifica que a empresa está aberta, o empreendedor pode dar continuidade a quaisquer alterações e mudanças envolvendo sua própria empresa – agora com novo nome. 

Não deixe também de antes de efetuar a alteração consultar a base do INPI para saber se a marca está disponível, além de efetuar o registro, que vai garantir a exclusividade na utilização do Nome Fantasia.

Tem mais alguma dúvida sobre como alterar? Entre em contato com nossos canais de atendimento que vamos lhe ajudar.

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