A sua empresa pratica Responsabilidade Social Corporativa?

A Responsabilidade Social Corporativa (RSC) é a forma de conduzir o negócio das organizações, que se caracteriza por ter em conta o impacto que todos os aspectos das suas atividades geram sobre os seus clientes, colaboradores, acionistas, comunidades locais, ambiente e sobre a sociedade em geral.

Ela implica o cumprimento obrigatório da legislação nacional e internacional no âmbito social, laboral, ambiental e de Direitos Humanos, assim como qualquer outra ação voluntária que a empresa queira empreender para melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores, das comunidades em que opera e da sociedade no seu conjunto.

Nos últimos tempos desenvolveram-se padrões e modelos, em matéria de responsabilidade social que estão a adquirir uma grande difusão internacional.

Estudar a responsabilidade social corporativa, no século XXI, obriga a recuar um século e começar por abordar as primeiras preocupações sociais das empresas. A sensibilidade para o tema teve o seu início nos Estados Unidos, a partir de meados do século XX, porém a Europa assumiu especial relevância tanto na implementação deste tipo de políticas, como na reflexão acadêmica sobre o tema.

E o tema nem sempre foi consensual. Se, por um lado, a grande maioria dos autores identifica as vantagens de as empresas (e outras organizações) implementarem as suas políticas de RSC, as empresas geralmente não apreciam alocar seus recursos a outros fins que não a busca pela maximização dos lucros.

Milton Friedman, ganhador do Prémio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel, defendeu, num artigo publicado no suplemento dominical do jornal The New York Times, que o dever das empresas consiste em gerar lucros, e refuta a ideia de responsabilidade social das empresas, defendendo que apenas as pessoas podem praticar a responsabilidade social.

A sociedade tem-se organizado tendo em vista a adoção por parte das empresas de um conjunto cada vez maior de iniciativas que revelem preocupações sociais. Surgiram as normas e certificações, internacionais e nacionais, e sucede-se a criação de entidades supraempresariais que pretendem ser parceiros na implementação de políticas de RSC e veículo na transmissão de boas práticas.

A situação do Reino Unido mostra que há ainda um longo caminho a percorrer neste campo, na Europa. No ano 2000, o governo nomeou um ministro para a responsabilidade social das empresas, e o Parlamento fundou um Grupo Interministerial para melhorar a coordenação entre as ações governamentais inseridas neste contexto

Evolução do Conceito de RSC

Da parte dos acadêmicos, também a discussão foi elevada para um nível diferente, mais abrangente, e que tem situado a reflexão no modo como a gestão das empresas pode desenrolar o seu papel nas preocupações sociais da forma mais eficiente.

Hoje em dia, já não se fala apenas em responsabilidade social corporativa, mas entrou-se já no domínio da filantropia estratégica. Quer isto dizer que, o que antes se entendia por práticas de RSC, muitas delas são hoje simples procedimentos obrigatórios por lei, a que as organizações estão obrigadas. Por isso, a RSC já não se confina apenas àquilo que é exigido por lei, ou a ações dispersas sem uma lógica e um plano por detrás, mas este âmbito é já uma parte integrante das estratégias centrais da maioria das organizações.

A responsabilidade social vai mais além do cumprimento de regras e normas, contribuindo para as organizações que a aplicam nas seguintes vantagens e benefícios:

  • Melhora substancialmente a imagem da empresa.
  • Melhoria na imagem do produto/serviço prestados.
  • Aumento significativo da motivação dos colaboradores.
  • Maior capacidade de recrutamento e retenção de talentos.

E quem pode implantar a RSC?

Como saber se sua empresa pode implantar o conceito de Responsabilidade Social Corporativa?

Qualquer empresa, pública ou privada, independentemente do setor ou dimensão, pode implementar um padrão de Responsabilidade Social Corporativa:

Empresas fabricantes do setor industrial, empresas de serviços, organizações públicas ou semi-públicas: qualquer entidade pode beneficiar da aplicação destes padrões.

Então, gostou de saber um pouco sobre a prática de Responsabilidade Social Corporativa? Tenha em mente que estas premissas devem fazer parte do planejamento estratégico da sua empresa e que podem ser ações pequenas, que possam ser divulgadas no dia a dia e impactar a clientes, fornecedores e outros stakeholders próximos ao seu negócio.

Fonte: Wikipedia.

Como faço para alterar o CNAE do MEI?

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.

Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”.

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros.

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa.

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  • Preencha todos os dados pessoais;
  • Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  • No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  • Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  • Envie o formulário;
  • Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  • Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.

Fonte: Site do Sismei, Site da Contabilizei

Qual a diferença da Firma Individual para o MEI?

É comum que o profissional autônomo procure se formalizar. Nesse momento, a escolha do modelo empresarial pode gerar confusão, principalmente sobre a diferença entre MEI e empresa individual. Quer saber a resposta? Então confira este conteúdo!

O microempreendedor individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de uma empresa atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Contudo, esse modelo é frequentemente confundido com a empresa individual (EI). Entender as diferenças entre os formatos jurídicos, é fundamental na escolha da opção mais adequada para a formalização da sua atividade.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Acompanhe!

Qual é a diferença entre MEI e empresa individual?

O MEI é um profissional autônomo, com regime tributário pelo Simples Nacional e faturamento anual limitado a R$ 81 mil, sendo permitida a contratação de apenas um funcionário. O microempreendedor não pode ter participação societária, ser dono ou administrador de outras empresas. Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pela legislação específica para se enquadrar nessa categoria.

Já a empresa individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem tem profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não podem aderir a esse regime.

O ponto de atenção é em relação à responsabilidade da empresa individual — os bens pessoais e profissionais se misturam, sem que aconteça a divisão entre os patrimônios perante terceiros. Quem deseja limitar sua responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, deve avaliar outros formatos jurídicos, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Como aderir a cada um dos modelos?

Depois de compreender a diferença entre MEI e empresa individual, vale a pena aprender como funciona o processo de abertura de cada tipo empresarial.

MEI

A abertura do MEI é fácil e pode ser feita pela internet, via Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, escolha a opção “Formalize-se” e siga o passo a passo para se cadastrar preenchendo nome, CPF e dados de contato. Após acessar o sistema, é preciso preencher informações pessoais e da empresa. São elas:

  • CPF e data de nascimento;
  • título de eleitor ou número do recibo da Declaração de Imposto de Renda;
  • endereço residencial;
  • capital social;
  • atividade econômica da empresa;
  • endereço do trabalho;
  • forma de atuação.

Depois de emitir o certificado MEI, é importante verificar as exigências do seu município, como alvará de funcionamento e licenças. Além disso, veja quais são os procedimentos necessários para liberar a emissão de notas fiscais.

Empresa individual

O procedimento para abrir uma empresa individual é mais complexo que o MEI, porém, ainda é simples. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • inscreva-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do município, caso seja prestador de serviços;
  • faça o cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado, caso trabalhe com comércio ou indústria;
  • registre-se na Junta Comercial;
  • obtenha o alvará de funcionamento;
  • verifique quais são as licenças necessárias.

As regras específicas variam de acordo com cada localidade e o tipo de atividade, já que a legislação varia nos estados e municípios. Caso tenha dúvidas, entre em contato com os órgãos responsáveis ou procure auxílio profissional. Após seguir os passos anteriores, é preciso fazer o cadastro na Previdência Social e liberar a emissão de notas fiscais.

Agora que você sabe a diferença entre MEI e empresa individual, avalie a opção mais adequada e siga os nossos passos para formalizar o seu negócio. Se precisar expandir as atividades e decidir atuar no exterior, use os serviços da Remessa Online para fazer as transações internacionais com os melhores custos do mercado.

Gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira as nossas dicas para definir o tipo ideal de empresa para o seu negócio! Consulte nossos serviços através dos nossos canais de atendimento.