Atividades excluídas do MEI: tabela completa com atividades não permitidas

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, desde então, estão valendo.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um tipo de empresa que foi criado, em 2009, para tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. É um modelo simplificado, no qual o pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento – o DAS-MEI. Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial.

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.

O que mudou para o MEI desde 2021?

O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar (ICMS/ISS/INSS), e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2021, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços terão valores reajustados.

Quem pode ser MEI em 2022?

Os requisitos para abrir um MEI, como vimos, estão associados ao tipo de atividade exercida, que não pode ser intelectual e que deve constar na lista oficial. Outro critério considerado para o MEI é o limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano.

Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.

E se o negócio não se enquadra como MEI?

Se o seu negócio não se encaixa nos critérios acima, há outras opções para empreender e montar sua empresa. E uma delas é abrir uma microempresa (ME). Apesar de não contar com os benefícios do MEI, como o pagamento unificado de tributos, há vários caminhos para você abrir seu negócio sem descuidar do seu bolso. Com a ajuda dos profissionais da Contabilizei, você terá todo o apoio para abrir sua empresa, pagar menos impostos e, claro, fazer tudo de acordo com o previsto na legislação. Se você não pode ser MEI e não sabe o que fazer, fique tranquilo, aqui você tem todas as informações necessárias.

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2021?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, quatorze atividades não poderão mais ser enquadradas como MEI a partir deste ano.  Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões, veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Como vimos neste texto, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano passado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas na lista abaixo.

Atividades excluídas do MEI em 2020

No ano de 2020, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Se a sua atividade não está nas listas de exclusão e o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.

Não misturar as despesas da sua empresa com as suas despesas pessoais é uma recomendação comum, mas muito importante.  Para manter as contas em dia, organizar seu fluxo financeiro e estar sempre atento às modificações na legislação, é recomendável contar com a ajuda de um bom contador.

E se está na hora de abrir a sua ME, seja pela mudança de atividade ou pela ampliação do faturamento, conte, também, com o apoio de quem se dedica a facilitar a sua vida. Aqui na ML Contabilidade, a gente cuida da sua contabilidade, e você foca em fazer o seu negócio crescer. Não é uma boa parceria?

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto ou precisar de ajuda, entre em contato pelos nossos canais de atendimento, notadamente o whatsapp. Estamos sempre à disposição!

Fonte: Site do Sismei, Site do Simples Nacional

Como faço para alterar o CNAE do MEI?

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.

Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”.

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros.

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa.

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  • Preencha todos os dados pessoais;
  • Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  • No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  • Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  • Envie o formulário;
  • Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  • Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.

Fonte: Site do Sismei, Site da Contabilizei

DBE: o que é e como faço para dar entrada.

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

  1. Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  2. No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  3. No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  4. Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  5. Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  6. Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
  7. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.

Para o que serve o DBE?

Na prática, a emissão do DBE é um dos critérios para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica.

O documento também é utilizado pelas empresas que desejam terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas, assim como para fazer a inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecer a inscrição e declarar a nulidade do cadastro.

Ou seja, sem o Documento Básico de Entrada, os contratos permanecem como pessoa física e devem respeitar as normas da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Coletor Nacional DBE: saiba o que é

O Coletor Nacional é um aplicativo que tem a finalidade de coletar os dados e informações que fazem parte do processo de abertura de uma empresa.

É por meio dessa ferramenta do Governo Federal que o empresário informa, por exemplo, a cidade e o estado onde pretende abrir a empresa.

O objetivo do Coletor Nacional é simplificar e integrar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas nas esferas municipal, estadual e federal.

Como gerar DBE?

A emissão do DBE Online é um processo bem simples, mas que exige atenção. Para facilitar, preparamos um passo a passo completo para você. Acompanhe:

Passo 1: solicitar o DBE

O primeiro passo é obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro.

Após essa etapa, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal, no Coletor Nacional. Clique em “preencher nova solicitação” e selecione o estado e a cidade de sua empresa. Abaixo, você deve marcar o tipo de cadastro, que no momento trata-se da inscrição. Preencha a validação e avance para a próxima página.

Em seguida deve ser selecionada a opção que se aplique a sua situação: “Inscrição de Primeiro Estabelecimento” refere-se à matriz, enquanto “Inscrição de Demais Estabelecimentos” diz respeito às filiais. Nesse mesmo formulário será solicitado o CPF do representante da empresa. Complete-o e avance.

Na página principal de emissão do DBE Online, você irá visualizar um número de recibo e outro de identificação; guarde-os para realizar consultas e alterações, caso necessário. Ao lado esquerdo, em FCPJ (Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica) você encontrará todos os itens a serem preenchidos.

Passo 2: preenchendo os dados necessários

Na aba de FCPJ, clique em Eventos e selecione a opção “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”. Neste momento, abrirá uma nova lacuna a ser preenchida, pois o site permite realizar vários eventos ao mesmo tempo. No entanto, usaremos apenas a primeira.

Após selecionado, do lado esquerdo você encontrará “Identificação”, que refere-se aos dados de sua empresa. Atente-se à “Natureza Jurídica”, que depende da definição e classificação das atividades do negócio (consulte um contador que possa orientá-lo).

Ao selecionar a opção, aparecerá uma mensagem sobre o registro do ato. Como os documentos ainda não foram encaminhados ao órgão, marque “não”.   

Avance para o campo “Atividade Econômica” e preencha o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – definido conforme a área de atividade de sua empresa. O próximo campo é o “Objeto Social”, que deve ser descrito com a mesma informação preenchida na viabilidade.

Ainda do lado esquerdo da tela, os campos “Endereço da Pessoa Jurídica” e “Dados para Contato” são os dados cadastrais necessários. Já em “Representante/Proposto” você preencherá o nome do responsável pelo CPF apresentado no início do cadastro.

Em “Porte da Empresa”, selecione o caráter da empresa. “Contabilista” solicita os dados de seu contador. QSA refere-se ao quadro de sócios. Nesse caso, será preenchido somente se sua empresa for parte de uma sociedade.

Passo 3: finalize todas as etapas

Após completar todos os campos com os dados solicitados, é hora de concluir o procedimento. Clique em “Finalizar Preenchimento” na barra superior.

Será aberto um quadro que permite escolher a opção “assinar com certificado digital”. Neste caso, não a selecionamos pois ainda não abrimos a empresa. Avance através de “transmitir”.

Imediatamente será exibido o “recibo de entrega de documento”. Guarde os números informados para realizar consulta de DBE e alterações no próprio site da Receita Federal. Nesse mesmo recibo, consta o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deve encaminhar a documentação física.

O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório.

Se a assinatura for do procurador, deve ser apresentada cópia autenticada da procuração outorgada pela entidade.

Como solicitar o DBE pela Redesim?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), é um sistema que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas. Isso simplifica a burocracia dos processos em geral.

Para solicitar é preciso acessar através da plataforma da Receita Federal.

Como fazer o DBE pelo e-CAC?

Na mesma plataforma da Receita Federal é possível acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mas para realizar o cadastro é preciso dispor de um Certificado Digital.

Quanto tempo leva para liberar o DBE?

O tempo para liberar o DBE varia entre dois ou três dias úteis se for solicitado através da RedeSim. Para acompanhar o processo basta consultar o acompanhamento de solicitação de CNPJ no site.

Assim que for liberado o protocolo é possível imprimir ou usar digitalmente, e caso aparecer alguma pendência ou débitos com a Receita Federal é preciso corrigir até que o DBE esteja em análise.

Quando for aprovado, já é possível fazer a impressão do documento ou salvar digitalmente.  Em processos de encerramento ou alteração, será preciso transmiti-lo por meio do Certificado Digital e-CNPJ. Já para a abertura, ele poderá ser apenas transmitido.

Não há um prazo estipulado para que isso ocorra, mas é geralmente um processo rápido.

Como consultar e saber se o DBE foi aprovado?

É preciso acompanhar o processo no site da Receita Federal e assim que estiver aprovado o link para impressão estará liberado. Para fazer a consulta basta inserir o número do recibo e da identificação, ambos recebidos após o envio dos documentos necessários para a solicitação do DBE.

Como cancelar o DBE?

Para cancelar o DBE basta acessar o portal da Receita Federal e solicitar o “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita.

Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve solicitar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.

Fique sempre antenado às novidades

Se você é um empreendedor e conta com profissionais liberais parceiros, o DBE é um documento importante para a manutenção dessa relação. Ele não deve ser encarado como mais uma exigência e sim como um facilitador para todas as partes envolvidas.

Ficar atento às mudanças e novidades das questões jurídicas é essencial para garantir a legalidade do seu negócio junto à Receita Federal. Nós entendemos que contar com parceiros de qualidade ajuda e muito. Não importa se estamos falando de uma micro e pequena empresa ou de um negócio grande.

Agora você já sabe o que é DBE e como faz para dar entrada. Importante ressaltar que é imprescindível a orientação de um contador para saber se: a forma de constituição da empresa está correta e de acordo com a legislação vigente; qual o CNAE e enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional (ESCOLHA DE ATIVIDADE INCORRETA PODE ENQUADRAR NO ANEXO COM ALÍQUOTAS MAIS ALTAS). Na Contabilidade Consciente fazemos tudo isso para você no processo de abertura. Entre em contato por nossos canais de atendimento. Com certeza podemos te ajudar.

Fonte: Site da Receita Federal e do Simples Nacional.