Você já é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em um momento de expansão dos negócios? Então talvez seja a hora de dividir as demandas com mais alguém. Justamente por esse motivo preparamos este mini guia para esclarecer uma dúvida muito comum entre os empresários: Afinal, MEI pode ter funcionário?
Já podemos adiantar que sim, porém, recomendamos a leitura completa de todos os tópicos para entender melhor como funciona essa contratação, o que a legislação permite, além de algumas dicas importantes sobre quando e como ter seu primeiro colaborador. Vamos conferir!
MEI pode ter funcionário, sim. Mas quantos?
Como adiantamos acima: sim, o MEI pode ter funcionário. No entanto, segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado.
E qual o limite salarial para um funcionário de MEI?
De acordo com as regras, o salário contratual do Microempreendedor Individual pode o salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.
O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego ou, preferencialmente, no Sindicato da categoria do trabalhador.
O limite de faturamento anual do MEI muda ao contratar um funcionário?
Não. O MEI pode ter funcionário, contudo isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.
Quais documentos o funcionário deve apresentar ao MEI para ser contratado?
Quando perguntamos se MEI pode ter funcionário, quase sempre, em seguida, vem outra dúvida: o que é preciso e como fazer para contratar? Para simplificara compreensão, separamos essas respostas em dois tópicos.
Fizemos uma lista dos documentos necessários, não excluindo outros, para você contratar um funcionário. No próximo tópico, daremos o passo a passo mais detalhado do processo de contratação.
Documentos do funcionário:
- CPF;
- RG;
- PIS (Programa de Integração Social);
- Atestado Médico Admissional;
- Certificado Militar (para homens);
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
Todos esses documentos deverão ser cadastrados nos documentos admissionais (exemplo: contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais e, inclusive, no eSocial, sobre o qual vamos falar com mais detalhes nos próximos tópicos.
E depois dos documentos? O que é preciso para o MEI contratar o funcionário?
Depois de saber que o MEI pode ter funcionário e quais os documentos ele precisa solicitar ao empregado, é hora de iniciar, de fato, o processo de contratação. Veja como funciona:
Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);
Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);
Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);
Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.
O que muda na rotina do MEI que contrata um funcionário?
A partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Destacamos:
- O MEI precisará arquivar documentos comprovativos de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por, pelo menos, 30 dias;
- O MEI precisará recolher o INSS incidente sobre o salário do funcionário: 3% parte do empregador e mais o percentual referente a parte do empregado;
- Outra obrigação é o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao colaborador.
- O Microempreendedor deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Por fim, a RAIS (Relação Anual de Empregados) também deve ser apresentada pelo Microempreendedor Individual ao Ministério do Trabalho.
Importante! A GFIP e a RAIS são obrigações que estão sendo substituída pelo eSocial.
Saiba mais sobre as obrigações do MEI com funcionário
Você já aprendeu que MEI pode ter funcionário e como fazer a contratação. No entanto, sabemos que a parte fiscal e contábil, de fato, são as que mais causam dúvidas e perguntas.
Todavia, não há motivo para grandes preocupações. Isso porque, nos últimos anos, o governo simplificou bastante os processos burocráticos referente às obrigações. Além disso, o Microempreendedor pode contar com a ajuda de um contador profissional.
Para esclarecer melhor, respondemos abaixo algumas questões fundamentais para quem ainda não sabe lidar com as obrigações contábeis do MEI com funcionário.
O que é eSocial e para que serve?
Todo MEI que contratar um funcionário precisa se cadastrar no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é um projeto desenvolvido pelo governo com o intuito de unificar todas as obrigações devidas pelo empregador em relação ao seu empregado, englobando cadastros, vínculos, contribuições previdenciárias, FGTS, folha de pagamento, etc.
Preciso contratar um contador?
Conforme a Lei Complementar n° 128/2008, o Microempreendedor Individual está dispensado de contratar um prestador de serviços contábeis, bem como não precisa escriturar nenhum livro ou seguir as normas da contabilidade formal.
No entanto, caso você opte por contratar um contador, este profissional poderá realizar orientações e te assessorar em todos os processos citados até aqui, inclusive em relação ao eSocial.
Para tanto, você precisará outorgar uma procuração eletrônica ao profissional contábil, para que as informações sejam enviadas eletronicamente para os órgãos governamentais em nome do MEI
É difícil fazer tudo por conta própria?
O ideal é que você receba orientações de um contador, mesmo que não venha a contratá-lo. De qualquer forma, o Microempreendedor Individual contará com uma aplicação mais simples e prática, desenvolvida pelo governo, chamada de eSocial Web Simplificado.
Por meio dela, toda a prestação de informações facilitada ao MEI, incluindo os cálculos de folha e a geração do documento de arrecadação para pagamento dos tributos trabalhistas e previdenciários devidos.
Quanto custa para o MEI contratar um funcionário?
Como já demonstrado até aqui, o MEI pode ter funcionário, com menor burocracia e menor incidência de tributos. Para exemplificar, vamos considerar que o Microempreendedor contrate um funcionário pelo valor mensal de um salário-mínimo (R$1.200,00). Logo, a contribuição previdenciária (INSS) devida pelo empregador será de R$33,00 (3%) e o FGTS será de R$88,00. O empregado também contribui com o INSS, sendo descontado um percentual de 7,5% do salário (considerando um salário de R$1.100,00).
Informações extras para o MEI que pretende contratar um funcionário
O que descrevemos até aqui é o que todo Microempreendedor Individual precisa saber para dar início a contratação de um empregado. No entanto, há questões extras que podem ser úteis para o MEI contratante.
Quais os benefícios o funcionário do MEI tem assegurado?
O profissional contratado pelo MEI tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Entre eles, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio por acidente, auxílio doença, etc.
Como proceder em caso de afastamento do empregado do MEI?
O MEI pode ter um funcionário e este possui assegurado os direitos à afastamentos legais previstos na legislação trabalhista.
Os afastamentos se constituem em interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos) do contrato de trabalho. Podem ser de curto ou de longo prazo e, neste período, o MEI pode contratar um trabalhador substituto.
Vale ressaltar que o afastamento do contratado não se caracteriza pelas vontades do empregador, mas sim de um direito do trabalhador com previsão na legislação trabalhista. Por exemplo, uma funcionária tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento que o MEI contratante é notificado, mediante a apresentação do atestado médico. Após o nascimento da criança, a empregada terá direito à licença maternidade, precisando apresentar a certidão de nascimento.
Enfim, chegamos ao final de nosso mini guia com orientações sobre a contratação de um colaborador por parte do Microempreendedor Individual. Aqui, você aprendeu que o MEI pode ter funcionário e quais são as regras para tal processo. Vimos também que, por meio do eSocial, todas as obrigações fiscais e trabalhistas/previdenciárias estão sendo extremamente facilitadas pelo governo, tornando mais prática a gestão de empregados.
Além disso, o MEI pode contar com a ajuda profissional de um contador.
Fonte: Site do Sebrae, Site do Simples Nacional, Site do INSS.