O MEI pode ter empregados? Qual o limite?

Você já é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em um momento de expansão dos negócios? Então talvez seja a hora de dividir as demandas com mais alguém. Justamente por esse motivo preparamos este mini guia para esclarecer uma dúvida muito comum entre os empresários: Afinal, MEI pode ter funcionário?

Já podemos adiantar que sim, porém, recomendamos a leitura completa de todos os tópicos para entender melhor como funciona essa contratação, o que a legislação permite, além de algumas dicas importantes sobre quando e como ter seu primeiro colaborador. Vamos conferir!

MEI pode ter funcionário, sim. Mas quantos?

Como adiantamos acima: sim, o MEI pode ter funcionário. No entanto, segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado.

E qual o limite salarial para um funcionário de MEI?

De acordo com as regras, o salário contratual do Microempreendedor Individual pode o salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.

O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego ou, preferencialmente, no Sindicato da categoria do trabalhador.

O limite de faturamento anual do MEI muda ao contratar um funcionário?

Não. O MEI pode ter funcionário, contudo isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.

Quais documentos o funcionário deve apresentar ao MEI para ser contratado?

Quando perguntamos se MEI pode ter funcionário, quase sempre, em seguida, vem outra dúvida: o que é preciso e como fazer para contratar? Para simplificara compreensão, separamos essas respostas em dois tópicos.

Fizemos uma lista dos documentos necessários, não excluindo outros, para você contratar um funcionário. No próximo tópico, daremos o passo a passo mais detalhado do processo de contratação.

Documentos do funcionário:

  • CPF;
  • RG;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certificado Militar (para homens);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;

Todos esses documentos deverão ser cadastrados nos documentos admissionais (exemplo: contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais e, inclusive, no eSocial, sobre o qual vamos falar com mais detalhes nos próximos tópicos.

E depois dos documentos? O que é preciso para o MEI contratar o funcionário?

Depois de saber que o MEI pode ter funcionário e quais os documentos ele precisa solicitar ao empregado, é hora de iniciar, de fato, o processo de contratação. Veja como funciona:

Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);

Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);

Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);

Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.

O que muda na rotina do MEI que contrata um funcionário?

A partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Destacamos:

  • O MEI precisará arquivar documentos comprovativos de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por, pelo menos, 30 dias;
  • O MEI precisará recolher o INSS incidente sobre o salário do funcionário: 3% parte do empregador e mais o percentual referente a parte do empregado;
  • Outra obrigação é o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao colaborador.
  • O Microempreendedor deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Por fim, a RAIS (Relação Anual de Empregados) também deve ser apresentada pelo Microempreendedor Individual ao Ministério do Trabalho.

Importante! A GFIP e a RAIS são obrigações que estão sendo substituída pelo eSocial.

Saiba mais sobre as obrigações do MEI com funcionário

Você já aprendeu que MEI pode ter funcionário e como fazer a contratação. No entanto, sabemos que a parte fiscal e contábil, de fato, são as que mais causam dúvidas e perguntas.

Todavia, não há motivo para grandes preocupações. Isso porque, nos últimos anos, o governo simplificou bastante os processos burocráticos referente às obrigações. Além disso, o Microempreendedor pode contar com a ajuda de um contador profissional.

Para esclarecer melhor, respondemos abaixo algumas questões fundamentais para quem ainda não sabe lidar com as obrigações contábeis do MEI com funcionário.

O que é eSocial e para que serve?

Todo MEI que contratar um funcionário precisa se cadastrar no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é um projeto desenvolvido pelo governo com o intuito de unificar todas as obrigações devidas pelo empregador em relação ao seu empregado, englobando cadastros, vínculos, contribuições previdenciárias, FGTS, folha de pagamento, etc.

Preciso contratar um contador?

Conforme a Lei Complementar n° 128/2008, o Microempreendedor Individual está dispensado de contratar um prestador de serviços contábeis, bem como não precisa escriturar nenhum livro ou seguir as normas da contabilidade formal.

No entanto, caso você opte por contratar um contador, este profissional poderá realizar orientações e te assessorar em todos os processos citados até aqui, inclusive em relação ao eSocial.

Para tanto, você precisará outorgar uma procuração eletrônica ao profissional contábil, para que as informações sejam enviadas eletronicamente para os órgãos governamentais em nome do MEI

É difícil fazer tudo por conta própria?

O ideal é que você receba orientações de um contador, mesmo que não venha a contratá-lo. De qualquer forma, o Microempreendedor Individual contará com uma aplicação mais simples e prática, desenvolvida pelo governo, chamada de eSocial Web Simplificado.

Por meio dela, toda a prestação de informações facilitada ao MEI, incluindo os cálculos de folha e a geração do documento de arrecadação para pagamento dos tributos trabalhistas e previdenciários devidos.

Quanto custa para o MEI contratar um funcionário?

Como já demonstrado até aqui, o MEI pode ter funcionário, com menor burocracia e menor incidência de tributos. Para exemplificar, vamos considerar que o Microempreendedor contrate um funcionário pelo valor mensal de um salário-mínimo (R$1.200,00). Logo, a contribuição previdenciária (INSS) devida pelo empregador será de R$33,00 (3%) e o FGTS será de R$88,00. O empregado também contribui com o INSS, sendo descontado um percentual de 7,5% do salário (considerando um salário de R$1.100,00).

Informações extras para o MEI que pretende contratar um funcionário

O que descrevemos até aqui é o que todo Microempreendedor Individual precisa saber para dar início a contratação de um empregado. No entanto, há questões extras que podem ser úteis para o MEI contratante.

Quais os benefícios o funcionário do MEI tem assegurado?

O profissional contratado pelo MEI tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Entre eles, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio por acidente, auxílio doença, etc.

Como proceder em caso de afastamento do empregado do MEI?

O MEI pode ter um funcionário e este possui assegurado os direitos à afastamentos legais previstos na legislação trabalhista.

Os afastamentos se constituem em interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos) do contrato de trabalho. Podem ser de curto ou de longo prazo e, neste período, o MEI pode contratar um trabalhador substituto.

Vale ressaltar que o afastamento do contratado não se caracteriza pelas vontades do empregador, mas sim de um direito do trabalhador com previsão na legislação trabalhista. Por exemplo, uma funcionária tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento que o MEI contratante é notificado, mediante a apresentação do atestado médico. Após o nascimento da criança, a empregada terá direito à licença maternidade, precisando apresentar a certidão de nascimento.

Enfim, chegamos ao final de nosso mini guia com orientações sobre a contratação de um colaborador por parte do Microempreendedor Individual. Aqui, você aprendeu que o MEI pode ter funcionário e quais são as regras para tal processo. Vimos também que, por meio do eSocial, todas as obrigações fiscais e trabalhistas/previdenciárias estão sendo extremamente facilitadas pelo governo, tornando mais prática a gestão de empregados.

Além disso, o MEI pode contar com a ajuda profissional de um contador.

Fonte: Site do Sebrae, Site do Simples Nacional, Site do INSS.

Atividades excluídas do MEI: tabela completa com atividades não permitidas

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, desde então, estão valendo.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um tipo de empresa que foi criado, em 2009, para tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. É um modelo simplificado, no qual o pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento – o DAS-MEI. Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial.

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.

O que mudou para o MEI desde 2021?

O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar (ICMS/ISS/INSS), e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2021, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços terão valores reajustados.

Quem pode ser MEI em 2022?

Os requisitos para abrir um MEI, como vimos, estão associados ao tipo de atividade exercida, que não pode ser intelectual e que deve constar na lista oficial. Outro critério considerado para o MEI é o limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano.

Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.

E se o negócio não se enquadra como MEI?

Se o seu negócio não se encaixa nos critérios acima, há outras opções para empreender e montar sua empresa. E uma delas é abrir uma microempresa (ME). Apesar de não contar com os benefícios do MEI, como o pagamento unificado de tributos, há vários caminhos para você abrir seu negócio sem descuidar do seu bolso. Com a ajuda dos profissionais da Contabilizei, você terá todo o apoio para abrir sua empresa, pagar menos impostos e, claro, fazer tudo de acordo com o previsto na legislação. Se você não pode ser MEI e não sabe o que fazer, fique tranquilo, aqui você tem todas as informações necessárias.

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2021?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, quatorze atividades não poderão mais ser enquadradas como MEI a partir deste ano.  Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões, veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Como vimos neste texto, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano passado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas na lista abaixo.

Atividades excluídas do MEI em 2020

No ano de 2020, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Se a sua atividade não está nas listas de exclusão e o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.

Não misturar as despesas da sua empresa com as suas despesas pessoais é uma recomendação comum, mas muito importante.  Para manter as contas em dia, organizar seu fluxo financeiro e estar sempre atento às modificações na legislação, é recomendável contar com a ajuda de um bom contador.

E se está na hora de abrir a sua ME, seja pela mudança de atividade ou pela ampliação do faturamento, conte, também, com o apoio de quem se dedica a facilitar a sua vida. Aqui na ML Contabilidade, a gente cuida da sua contabilidade, e você foca em fazer o seu negócio crescer. Não é uma boa parceria?

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto ou precisar de ajuda, entre em contato pelos nossos canais de atendimento, notadamente o whatsapp. Estamos sempre à disposição!

Fonte: Site do Sismei, Site do Simples Nacional

O que é Margem Bruta? Entenda como calcular.

A Margem Bruta é um índice vital para a análise de rentabilidade e lucratividade de um negócio.

É necessário que os gestores tenham pleno conhecimento desse índice financeiro para que a saúde financeira da empresa seja bem trabalhada.

Calcular a margem bruta deve ser um serviço frequente dentro de uma organização.

Veja neste artigo tudo sobre a margem de lucro bruta e aprenda a realizar o seu cálculo.

Margem Bruta, entenda este índice

Para entender a Margem Bruta é preciso primeiro ter conhecimento de Margem de Lucro, isto por que, uma está contida na outra.

A Margem de Lucro é um fator financeiro que é essencial para que o empresário possa medir e acompanhar a lucratividade da empresa.

Para que haja uma noção completa do lucro da empresa é essencial que se tenha uma visão total de custos, gastos e ganhos.

São 3 tipos de Margem de Lucro: Margem de Contribuição, Bruta e Líquida.

Neste ponto trabalharemos com a Margem de Lucro Bruta, que mede a rentabilidade direta da empresa em cada produto vendido.

O Lucro Bruto é o valor direto com a venda do produto tirando só o valor da aquisição da mercadoria.

Nesse Caso, a Margem Bruta surge como forma de descobrir o valor direto adquirido com a comercialização de um produto ou serviço.

Por exemplo, um chinelo cujo preço de venda é de R$ 35,00 e tem um gasto de aquisição de R$ 15,00.

O Lucro Bruto é de R$ 20,00, o que significa que a Margem Bruta é uma média de 57%.

Importância do cálculo da Margem Bruta

O Cálculo de tal índice financeiro é importante para que o empreendedor tenha um conhecimento amplo de produtos com maior e menor margem.

Como é possível ver no exemplo acima, a Margem Bruta oferece uma visão certeira do lucro direto para a empresa.

A partir das informações obtidas o gestor pode tomar algumas decisões referentes aos produtos com menor margem.

Para isto, ele precisará pensar e analisar as possibilidades de melhorias para que se possa otimizar a margem bruta.

E uma informação importante é preciso ter bem claro que Margem Bruta não é o Lucro Total da empresa.

Para que a empresa tenha uma visão do Lucro é preciso pegar o valor total de faturamento e retirar todas as despesas.

Cálculo da Margem Bruta

Para a realização do cálculo da Margem Bruta de um produto ou serviço, e verificar se o resultado das vendas é positivo, segue-se a seguinte fórmula:

MB = Lucro Bruto / Receita Total x 100

A fórmula pode ser aplicada tanto para uma única unidade do produto vendido, como no total de vendas de um produto.

Isto por que, o índice tem como único objetivo informar de forma certeira o ganho direto de uma empresa com a venda dos seus produtos ou serviços.

Vantagens do cálculo da margem bruta para os negócios

Já foi falado da importância da Margem Bruta para os negócios, é preciso também conhecer as vantagens.

  • Conhecimento de produtos com margem bruto menor;
  • Fator essencial para a precificação dos produtos e serviços;
  • Auxilia na elaboração de estratégias comerciais e de vendas;
  • Quanto menor a margem bruta, menor será também a margem de líquida;
  • Possibilidade de melhor avaliação das despesas de aquisição ou produção do produto ou serviço em questão;
  • Acompanhar e gerir melhor os custos e lucros obtidos de acordo com a quantidade de vendas;

Melhorando a Margem Bruta da empresa

Encontrou-se uma margem bruta baixa, é hora de melhorar este resultado e otimizá-lo para que sua empresa tenha melhores ganhos.

De primeira visão, pode ser que a solução mais viável é cortar os produtos com margem baixa.

No entanto, algumas outras ações podem ser tomadas sem ter a necessidade de cortar imediatamente o produto da empresa.

Você pode realizar uma análise de mercado e aumentar o preço de venda, desde que seja realizado com cautela e planejado de acordo com o mercado.

Outra opção é aprimorar o produto ou serviço sem aumentar os custos, para que possa aumentar o preço de venda.

Busque outro fornecedor que lhe ofereça o mesmo produto ou semelhante por um valor mais baixo.

Reduza o mix de produtos, foque no que lhe oferece melhores resultados.

Contudo, se o foco é aumentar as opções ao consumidor terá de abrir mão de uma margem bruta alta.

Gostou de saber o que é margem bruta e como calcular? Na Contabilidade Consciente utilizamos uma metodologia de gestão, empregando um software integrado que lhe dá visão em tempo real da margem bruta do seu negócio. Quem saber mais a respeito? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar.

Fonte: Site Jornal Contábil, Site do SEBRAE.