O que é Margem Bruta? Entenda como calcular.

A Margem Bruta é um índice vital para a análise de rentabilidade e lucratividade de um negócio.

É necessário que os gestores tenham pleno conhecimento desse índice financeiro para que a saúde financeira da empresa seja bem trabalhada.

Calcular a margem bruta deve ser um serviço frequente dentro de uma organização.

Veja neste artigo tudo sobre a margem de lucro bruta e aprenda a realizar o seu cálculo.

Margem Bruta, entenda este índice

Para entender a Margem Bruta é preciso primeiro ter conhecimento de Margem de Lucro, isto por que, uma está contida na outra.

A Margem de Lucro é um fator financeiro que é essencial para que o empresário possa medir e acompanhar a lucratividade da empresa.

Para que haja uma noção completa do lucro da empresa é essencial que se tenha uma visão total de custos, gastos e ganhos.

São 3 tipos de Margem de Lucro: Margem de Contribuição, Bruta e Líquida.

Neste ponto trabalharemos com a Margem de Lucro Bruta, que mede a rentabilidade direta da empresa em cada produto vendido.

O Lucro Bruto é o valor direto com a venda do produto tirando só o valor da aquisição da mercadoria.

Nesse Caso, a Margem Bruta surge como forma de descobrir o valor direto adquirido com a comercialização de um produto ou serviço.

Por exemplo, um chinelo cujo preço de venda é de R$ 35,00 e tem um gasto de aquisição de R$ 15,00.

O Lucro Bruto é de R$ 20,00, o que significa que a Margem Bruta é uma média de 57%.

Importância do cálculo da Margem Bruta

O Cálculo de tal índice financeiro é importante para que o empreendedor tenha um conhecimento amplo de produtos com maior e menor margem.

Como é possível ver no exemplo acima, a Margem Bruta oferece uma visão certeira do lucro direto para a empresa.

A partir das informações obtidas o gestor pode tomar algumas decisões referentes aos produtos com menor margem.

Para isto, ele precisará pensar e analisar as possibilidades de melhorias para que se possa otimizar a margem bruta.

E uma informação importante é preciso ter bem claro que Margem Bruta não é o Lucro Total da empresa.

Para que a empresa tenha uma visão do Lucro é preciso pegar o valor total de faturamento e retirar todas as despesas.

Cálculo da Margem Bruta

Para a realização do cálculo da Margem Bruta de um produto ou serviço, e verificar se o resultado das vendas é positivo, segue-se a seguinte fórmula:

MB = Lucro Bruto / Receita Total x 100

A fórmula pode ser aplicada tanto para uma única unidade do produto vendido, como no total de vendas de um produto.

Isto por que, o índice tem como único objetivo informar de forma certeira o ganho direto de uma empresa com a venda dos seus produtos ou serviços.

Vantagens do cálculo da margem bruta para os negócios

Já foi falado da importância da Margem Bruta para os negócios, é preciso também conhecer as vantagens.

  • Conhecimento de produtos com margem bruto menor;
  • Fator essencial para a precificação dos produtos e serviços;
  • Auxilia na elaboração de estratégias comerciais e de vendas;
  • Quanto menor a margem bruta, menor será também a margem de líquida;
  • Possibilidade de melhor avaliação das despesas de aquisição ou produção do produto ou serviço em questão;
  • Acompanhar e gerir melhor os custos e lucros obtidos de acordo com a quantidade de vendas;

Melhorando a Margem Bruta da empresa

Encontrou-se uma margem bruta baixa, é hora de melhorar este resultado e otimizá-lo para que sua empresa tenha melhores ganhos.

De primeira visão, pode ser que a solução mais viável é cortar os produtos com margem baixa.

No entanto, algumas outras ações podem ser tomadas sem ter a necessidade de cortar imediatamente o produto da empresa.

Você pode realizar uma análise de mercado e aumentar o preço de venda, desde que seja realizado com cautela e planejado de acordo com o mercado.

Outra opção é aprimorar o produto ou serviço sem aumentar os custos, para que possa aumentar o preço de venda.

Busque outro fornecedor que lhe ofereça o mesmo produto ou semelhante por um valor mais baixo.

Reduza o mix de produtos, foque no que lhe oferece melhores resultados.

Contudo, se o foco é aumentar as opções ao consumidor terá de abrir mão de uma margem bruta alta.

Gostou de saber o que é margem bruta e como calcular? Na Contabilidade Consciente utilizamos uma metodologia de gestão, empregando um software integrado que lhe dá visão em tempo real da margem bruta do seu negócio. Quem saber mais a respeito? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar.

Fonte: Site Jornal Contábil, Site do SEBRAE.

O Plano estratégico de negócio para a Pequena Empresa: passo a passo*

O planejamento estratégico, mais do que a busca de um plano formal, é um rico processo de discussão de oportunidades e de análise da realidade da empresa.

O planejamento estratégico é uma grande oportunidade para construir, rever ou desenvolver a leitura da realidade de uma organização, onde leitura deverá ser crítica, coerente, completa, inteira, sistemática e compreensível, devendo ainda gerar confiança, segurança e clareza ao papel que a empresa quer assumir no mercado.

As empresas devem adotar o planejamento estratégico para implantar organização, direcionamento e controle; maximizar seus objetivos; minimizar suas deficiências e proporcionar a eficiência.

Como elaborar um plano estratégico para a pequena empresa passo a passo:

  • Definir o negócio: dar um significado único para as suas atividades da empresa, a fim de evitar que ela seja percebida de maneira imprecisa;
  • Definir a visão de futuro, com o propósito de criar a imagem da empresa em um estado futuro ambicioso e desejável, relacionado essa imagem com a máxima satisfação dos clientes;
  • Definir a missão. Missão tem como origem o vocábulo “mitere”, que significa, a que foi enviado. É a razão de ser da empresa;
  • Definir os valores ou princípios filosóficos que regem as ações e decisões da empresa, segundo os quais ela age.

Com base nas definições do negócio, visão, missão e princípios filosóficos da empresa, os seus lideres, juntamente com sua equipe de colaboradores, realizarão uma análise do ambiente.

Inicialmente as equipes deverão avaliar os fatores internos do ambiente organizacional, segmentando-os em pontos fortes e pontos fracos, avaliando, dentre outros aspectos: a estrutura organizacional; as práticas funcionais; os fluxos de informações; a gestão financeira e o controle da gestão.

Considerando-se que a empresa está inserida em um sistema mais amplo e é influenciada pelo entorno do qual faz parte, pois é afetada pelas transformações do entorno e contribui também pelo processo de transformação deste entorno, após analisar o ambiente interno, a liderança e componentes da empresa, dentro de um processo de planejamento estratégico, deverá proceder à análise do seu ambiente externo.

Para isso, é preciso observar o seu macro-entorno, constituído dos aspectos econômicos, sociais, políticos, legais, ecológicos, tecnológicos e culturais, bem como o entorno da empresa, que são aspectos externos que influenciam o seu comportamento, composto por clientes, competidores e fornecedores.

Na análise do ambiente externo avaliam-se as ameaças e oportunidades que podem impactar no plano estratégico de negócios para a pequena empresa:

  • Feitas as análises do ambiente interno e ambiente externo, devem-se estabelecer estratégias de longo prazo;
  •  conjunto de ações que se pretende desenvolver num horizonte temporal acima de 02 anos;
  • Planos de curto prazo: conjunto de ações que se pretende desenvolver num horizonte temporal de 01 a 02 anos; e
  • Metas: quantificação das ações dos planos para o cumprimento da missão da empresa.

Concluído o planejamento estratégico, resta monitorá-lo sistematicamente para que as empresas não voltem a ser levadas ao cotidiano caracterizado pela urgência e pela realização de atividades que não dão sentido à sua existência e que ainda ameacem a sua permanência em um mercado altamente competitivo.

Finalmente, deixamos a você a dica de procurar o Balcão SEBRAE da sua cidade ou estado e se informar sobre os seguinte cursos e apoio aos empresários: EMPRETEC, PROGRAMA ALI BRASIL MAIS, INCUBADORAS DE STARTUPS. Com certeza podem lhe abrir horizontes que você ainda não conhece.

Gostou de saber mais sobre o plano estratégico para pequena empresa? Na Empresa do Futuro prestamos serviços de consultoria na área de planejamento estratégico para novos negócios, totalmente voltado para a realidade da pequena empresa. Acompanhe nossas publicações semanais com dicas empresariais e entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Teremos prazer em te ajudar.

Fonte:

*Isabel Ribeiro: Mestre em Gerenciamento Ambiental no Processo Produtivo com Foco em Produção Mais Limpa (Escola Politécnica – UFBA) e Assessora da Superintendência do Sebrae Bahia.

Site do SEBRAE NACIONAL

Como transformar MEI em ME: passo a passo.

Precisa migrar de tipo de empresa: Aqui vamos lhe dizer como transformar MEI em ME passo a passo. Vamos lá!

Microempresa

No Brasil, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.

O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.

Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:

• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• que participe do capital de outra pessoa jurídica;

• que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

• resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;

• constituída sob a forma de sociedade por ações.

COMO TRANSFORMAR O MEI EM MICROEMPRESA (ME)

A transformação do MEI – microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:

• Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)

• Contratação de mais de um funcionário

• Entrada de um sócio na empresa

• Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

• Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Solicitando o descredenciamento

O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.

Registro na Junta

Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na junta comercial de seu estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em consulta de optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  • Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial.
  • Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente – ME. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”
  • Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
  • Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns!

Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.

Ao fazer sua assinatura no portal da junta comercial, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa, contemplando o novo status.

As adequações necessárias são:

Alteração da razão social e criação de um nome fantasia

Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Alteração do Capital Social

Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em empresário individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.

Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

Pagamento dos tributos

Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Gostou de saber como transformar MEI em ME? Na Contabilidade Consciente prestamos não só serviços de abertura, como também adequação e migração do MEI para o Simples Nacional. Precisa de ajuda? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar. Busque sempre a orientação de um contador, para não incorrer em erros ligados ao CNAE correto e enquadramento em anexos no Simples Nacional que podem gerar mais impostos.

Fonte: Site do SEBRAE, Site do Simples Nacional.