Por que devo entender o básico de custos de produtos?

O custo é o gasto económico que representa a fabricação de um produto ou a prestação de um serviço. Ao estabelecer o custo de produção, é possível determinar o preço de venda ao público do bem em questão (o preço ao público é a soma do custo mais o lucro).

Formação de preço: o que é isso?

O cálculo da formação de preço de um produto ou serviço deve considerar alguns fatores, tais como o investimento realizado para criar e/ou oferecer a mercadoria, ou para que o serviço seja executado. Confira alguns fatores sobre preço de venda de um produto ou serviço que devem ser levados em conta:

  1. Custos de produção;
  2. Salários de funcionários;
  3. Despesas fixas e variáveis;
  4. Lucro que se espera alcançar;
  5. Valores que a concorrência pratica etc.

Veja que os valores que a concorrência prática é a última etapa do processo, e por que será? Muitas vezes no cálculo do custo do produto descobrimos que os principais concorrentes podem ter um preço melhor porque já escalaram quantidade de venda, conseguindo assim ganhos substancias em matérias primas ou comercialização de produtos, o que pode tornar a sua iniciativa inviável. Então a idéia é muito importante, mas você precisa entender se consegue escalar as suas vendas para fazer frente à concorrência.

Margem de contribuição

Margem de Contribuição é a definição de quanto a empresa quer ter de lucro com a venda do produto. Indica o quanto sobra das vendas para que a empresa possa pagar suas despesas fixas e gerar lucro, demonstrando também quais são os custos de produção e/ou necessários para a prestação do serviço da empresa e, o valor final de venda para o cliente. Ao final de um período de análise, é possível saber quanto a empresa está ganhando em cada processo.

Outro ponto positivo dessa técnica é que a empresa consegue saber se a sua margem de lucro para determinado produto está alta ou baixa, ao mesmo tempo que proporciona maior flexibilidade ao negócio. Quando a empresa quer se tornar mais competitiva, por exemplo, pode mexer na margem de contribuição ou até ganhar mais usando a mesma técnica.

Como calcular a margem de contribuição

Para calcular a margem de contribuição você precisa de três fatores: PV= preço de venda; CV= custo variável; e DV= despesa variável. Utilize a seguinte fórmula para encontrar o valor monetário da margem de contribuição: MC (Margem de Contribuição) = PV – (CV + DV) Ou seja, se o custo de produção é R$ 70 e a empresa quer ter 100% de lucro, o preço de venda será R$ 140.

Markup

Diferentemente da margem de contribuição, o markup não se baseia no quanto a empresa quer ter de lucro, mas sim em uma estimativa. A empresa determina uma margem que deve acobertar as despesas de produção e ainda retorne o lucro esperado.

Como fazer o cálculo de markup

O cálculo de markup é feito da seguinte forma: Markup = 100 / [100 – (DV + DF + LP)] DV = percentual das despesas variáveis; DF = percentual das despesas fixas; LP = percentual do lucro desejado. Os percentuais correspondem a cada unidade de produto ou serviço e ajudam a definir o preço final. Nesse caso, se para produzir um determinado item a empresa tem 15% de despesa variável, mais 20% de despesa fixa e pretende ter um lucro de 25%, a fórmula será: Markup = 100 / [100 – (15 + 20 + 25)] Markup = 100 / [100 – 60] Markup = 100 / 40 Markup = 2,5 Seguindo o markup, um produto que tem custo unitário de R$ 50 deve ser vendido por R$ 125.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços é um dos métodos mais simples. Consiste em fazer um levantamento dos preços que os concorrentes estão praticando na venda de produtos iguais, semelhantes ou da mesma categoria. O método pode ser usado tanto para alinhar os preços da empresa ao do mercado ou como uma estratégia de diferencial. Para começar, será necessário definir quais são os concorrentes que terão seus preços avaliados. Deve-se tirar da lista aqueles que têm preços muito diferentes – muito altos ou baixos. Em seguida, a empresa deve acompanhar os preços dos concorrentes em momentos diferentes. Isso vai permitir que a análise seja mais precisa. A partir dessas informações, a empresa deve encontrar as médias dos preços e destacar as diferenciações. Utilizar esse método requer alguns cuidados, por isso a pesquisa de preço não deve ser usada de forma isolada. Além de levar em consideração os preços dos concorrentes, também é necessário verificar os custos de produção interna na hora da formação de preço. Esses fatores podem influenciar não só na formação de preço de venda do seu produto, mas também em sua produção, isso ocorre porque se foi identificado que o poder de compra do consumidor está baixo, é preciso buscar alternativas para baratear a produção e conseguir reduzir os preços. Também, a empresa pode considerar reduzir os preços momentaneamente ou oferecer descontos apenas para não perder vendas.

Lembre-se que o planejamento financeiro é a chave para entender, classificar e revisar todo custo da sua empresa. Através dele fica mais fácil fazer, não só o gerenciamento de custos, mas também, de todas as outras necessidades financeiras da organização. Estar atento ao mercado, acompanhar as tendências e a economia será fundamental para a formação de preço dos seus produtos. Precisa de ajuda: temos uma equipe de consultores na área financeira que podem desenvolver um estudo personalizado para o seu negócio atual ou buscar formas de correção do seu cenário atual. Se precisar, entre em contato por nossos canais de atendimento. Estamos aqui para te ajudar.

Fonte: Site do Sebrae-SC

Quais os limites de faturamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  1. ser facultativo;
  2. ser irretratável para todo o ano-calendário;
  3. abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  4. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  5. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  6. apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  7. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  8. possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Mas afinal, qual o limite de faturamento do Simples Nacional, após a opção do regime?

O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2022, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano. Ou seja, o prazo para adesão ao Simples deve ocorrer até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Existe sublimite no  Simples Nacional?

Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.

O Diário Oficial da União publicou em novembro (25) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 33/2021, que divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.

De acordo com o texto, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Erros na gestão de notas fiscais de entrada podem gerar multas

Facilitar a rotina fiscal e ter erros humanos minimizados neste campo é o sonho de toda empresa brasileira, afinal, a legislação brasileira é extremamente complexa e, por consequência, passível de retrabalho, perda de tempo e de dinheiro. Neste aspecto, um dos principais desafios das empresas tem sido a recepção e gestão completa de documentos fiscais de entradas, das compras, de mercadorias, de serviços e outras.

Se a rotina de uma fiscal de uma empresa não for clara e delineada, sobre estes documento, que servem para registrar uma transação comercial com detalhes de preços, produtos e suas respetivas operações fiscais e impostos, não há como se garantir uma boa gestão, gerando problemas para todos os setores envolvidos: fiscal, contábil e contas a pagar.

Outro problema bem narrado pelas empresas é o preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos seus fornecedores. Adiante, vem ainda a conferência de autenticidade dos documentos, que para notas de mercadorias pode ser feita em um portal, mas para as de serviços, são “apenas” 5.570 portais, de cada município: um processo longo, manual e cheio de detalhes.

Por fim, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, exigido por lei, que é de cinco anos. Isso quer dizer que se um fiscal for a um estabelecimento e requerer uma ou mais notas, e se o empresário não apresentar, é multa na certa, que pode, inclusive, ultrapassar R$ 1 mil, por documento, além da glosa de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS.  É muito dinheiro e não vale a pena correr o risco.

Portanto, para evitar dor de cabeça, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entradas (compras). “Quando a empresa opta por fazer este trabalho de forma manual, haverá um gasto de tempo exorbitante e custos para o setor fiscal, contábil e em toda a empresa, porque há pessoas de diversas áreas recebendo e registrando documentos fiscais de compras. As empresas mais preocupadas com Compliance, escalabilidade e transformação digital, estão automatizando o processo de ponta a ponta”, garante Lucas Ribeiro, CEO do ROIT BANK, startup que teve aumentos consideráveis na demanda pela procura da sua solução de alta tecnologia.

Para se ter uma ideia, por lá, foram extraídas as informações de mais de 1 milhão de notas fiscais de mercadorias e de serviços, utilizando Inteligência Artificial, com a aplicação de OCR (Optical Character Recognition – Reconhecimento Óptico de Caracteres, em português) e de NLP (Natural Language Processing – Processamento de Linguagem Natural, em português), tecnologias voltadas para reconhecer caracteres em documentos eletrônicos, compatível com diversos formatos de imagem e texto, tais como JPEG, PNG, PDF, assim como, definir o tipo de dado e reconhecê-lo por contexto, com alta precisão.

Portanto, a saída ideal é a informatização completa da rotina na adoção de ERP´s que possuam qualidade em suas parametrizações fiscais. É imprescindível a revisão de bases por profissionais de contabilidade, que possuem conhecimentos sólidos observado em cada tipo de negócio.