Declaração do IRPF 2022: o que preciso saber.

O que preciso saber sobre a declaração do IRPF 2022?

Com 2022 se iniciando é hora de começar a pensar nas obrigações que deverão ser cumpridas durante o ano, e uma delas é o famoso Imposto de Renda (IR), vamos te ajudar a se preparar.

Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para pessoas físicas e jurídicas, se preparar para o cumprimento desta obrigação é importante para evitar problemas com o fisco, afinal, o leão está sempre de olho.

Acompanhe os próximos tópicos, veja nossas dicas e comece a se preparar para realizar a Declaração do Imposto de Renda em 2022.

Evite surpresas, se organize conosco!

Utilize o aplicativo Meu Imposto de Renda

O aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativo para aparelhos Android e IOS pode ser um ótimo aliado para a sua organização para a Declaração do Imposto de Renda 2022.

Ele é um aplicativo de rascunho liberado pela Receita, por meio dele é possível anexar todas as informações sobre os eventos ocorridos, te ajudando a se organizar para o envio da declaração.

Organize seus documentos

O Imposto de Renda é uma apresentação de diversos documentos para o Fisco, essa declaração é um processo com muitos detalhes, então, na hora de fornecer todas as informações obrigatórias, é necessária muita atenção para não cometer erros.

Veja abaixo alguns dos principais documentos que serão necessários para sua declaração em 2022:

  • De compra e venda de bens e outros direitos;
  • De dívidas e ônus contratados, bem como aqueles pagos no ano;
  • Que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto;
  • Informes de rendimentos de pró-labore, de bens móveis e imóveis, aluguéis, aposentadoria, pensão, instituições financeiras, salários;
  • Informações Pessoais como identidade, CPF, endereço atual, atividade profissional exercida manualmente;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (se existir);
  •  Documentos que comprovem despesas e doações.

Tenha atenção na escolha do modelo

Ao realizar o envio da declaração do Imposto de Renda, você poderá escolher entre dois modelos tributários:

  • Um é o modelo simplificado, que considera de forma automática todos os rendimentos, sendo que 20% são despesas dedutíveis.
  • O outro é o modelo completo, que vai te permitir anexar todos os detalhes financeiros.

Se prepare, é importante!

Se organize e evite imprevistos, separe todos os documentos que serão precisos para você poder realizar a sua declaração, se planeje e fique mais tranquilo.

Erros podem gerar punições que com toda certeza você vai querer evitar, então, fique preparado para cumprir essa obrigação.

Se atente a sua documentação, faça uma lista de tudo que você acha necessário, e se se estiver perdido, busque ajuda profissional. Afinal, a Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação importante e merece atenção.

Gostou de saber mais sobre a declaração de IRPF 2022?

Na Contabilidade Consciente prestamos serviços de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física nos modelos simplificado e completo. Entre em contato com nossos canais de atendimento e se informe sobre valores e como podemos te ajudar.

Fonte: Site da Receita Federal, Jornal Contábil.

Como posso ajudar uma pessoa com ansiedade?

Muitas vezes os familiares e amigos ficam perdidos quando presenciam uma crise de ansiedade, pois não sabem direito o que está ocorrendo e não conseguem auxiliar a pessoa neste momento de grande sofrimento. Como a ansiedade aciona de uma forma bastante intensa nosso corpo, é normal que esses sintomas acarretem grande aflição. Para quem tem crises de ansiedade, um simples pensamento pode desencadear uma cadeia de acontecimentos.

Evolutivamente falando, o ser humano possui um sistema que chamamos de “luta ou fuga”, esse sistema fez com que nossa espécie sobrevivesse, pois quando algum perigo ocorria, lutávamos ou fugíamos, esse sistema de luta ou de fuga é acionado em crises de ansiedade, porém a pessoa não está vivenciando uma situação que ela precise lutar ou fugir, quando, por exemplo, temos um risco real de vida, como em um assalto.

Esses sintomas podem ser: taquicardia, tremor, sudorese, falta de ar, adormecimento de partes do corpo, enjoo, etc. Quando essas reações chegam com uma intensidade grande e juntas, a pessoa sente como se estivesse perdendo controle de seu corpo, achando às vezes que pode desmaiar ou até morrer.

Você sabia que através de passos fáceis você pode auxiliar um familiar ou amigo que está passando por isso? Saiba como pode ajudar uma pessoa com crise de ansiedade:

Acolha com empatia

Primeiramente, é importante acolher esses sentimentos, pois realmente em uma crise de ansiedade o sofrimento com os sintomas fisiológicos é muito grande. Evite frases como: “Isso é frescura”, “Você está fazendo isso para chamar a atenção.”, “Você está exagerando” e as substitua por “Estou aqui com você”, “Você não vai morrer”, “Você pode contar comigo”, “Você vai superar essa crise”.

Leve a pessoa a um local tranquilo

Uma das coisas que podem ser feitas e ajudam muito, é levar a pessoa para um lugar mais tranquilo, arejado, se possível, pode ser um local como um parque, muitas pesquisas evidenciam que o contato com a natureza auxilia na melhora do humor e redução da ansiedade. Caso isso não for possível, você pode auxiliar a pessoa a imaginar um local que ela se sinta em paz, como uma praia, falando para imaginar o vento batendo no rosto, o barulho das ondas do mar, detalhando a cena o máximo possível. Essa estratégia é ótima para acalmar o ritmo da respiração e a reduzir a ansiedade.

Proponha exercícios respiratórios

Quando estamos ansiosos, nosso fluxo respiratório se altera, fazendo-nos ficar ofegantes, com palpitações e termos a sensação de falta de ar. Nesta hora, você pode – com a ajuda de um relógio – cronometrar o intervalo das respirações. É importante neste momento inalar e exalar o ar mais lenta e profundamente, você pode explicar para a pessoa que ela pode puxar o ar contando até 5, segurando 3 segundos e soltando todo o ar dos pulmões bem devagar, se quiser pode acompanhá-la nas respirações.

Tire o foco dos sintomas

Outra dica é observar e ajudar a pessoa a tirar o foco daqueles sintomas desconfortáveis, você pode convidá-la para olhar e perceber ao seu redor alguns objetos, se vocês estiverem na rua você pode pedir para ela contar a quantidade de carros estacionados, ou pode pedir para nomear as cores que está vendo.

O objetivo desta técnica é distrair a pessoa que está com seu sistema de “luta ou fuga” acionado, pois um dos principais motivos de uma crise de ansiedade se intensificar é a pessoa focar nessas reações corporais, e assim, você vai ajudar ela a se distrair, diminuindo esse pico intenso de ansiedade.

Bebidas Calmantes

“Oferte uma xícara de chá, um suco ou até mesmo coloque uma música, que possa acalmar e alegrar a pessoa. É muito bom ser presenteado e lembrado com carinho. Em um momento de crise o que mais vale é o querer bem, sentir-se querido é aliviador.”

Pratique a Empatia

“Use sua empatia para ajudar um ansioso. Se coloque no lugar dele e entenda que nesse momento ele pode ser comparado como um passageiro de trem vendo sua vida pela janela do vagão e o trem na sua máxima velocidade.”

Evite Perguntas

 “Não exija respostas do ansioso. Entenda que ele não sabe o porquê está vivenciando essa crise de ansiedade.”

Então, agora você sabe como cuidar e ajudar uma pessoa em crise de ansiedade. Na Empresa do Futuro estamos elaborando um Programa de Qualidade de Vida que pode te ajudar a perceber estes sintomas e também auxiliar na busca de ajuda médica e profissional. Fique antenado em nossos artigos sobre qualidade de vida e não espere para buscar ajuda profissional. Converse com aquele amigo próximo ou familiar que possa te acompanhar e te ajudar.

IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis neste artigo possuem apenas caráter educativo.

Fonte: Site do Catraca Livre, Site da Vogue, Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde.

Como transformar MEI em ME: passo a passo.

Precisa migrar de tipo de empresa: Aqui vamos lhe dizer como transformar MEI em ME passo a passo. Vamos lá!

Microempresa

No Brasil, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.

O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.

Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:

• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

• constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

• que participe do capital de outra pessoa jurídica;

• que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

• resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;

• constituída sob a forma de sociedade por ações.

COMO TRANSFORMAR O MEI EM MICROEMPRESA (ME)

A transformação do MEI – microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:

• Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)

• Contratação de mais de um funcionário

• Entrada de um sócio na empresa

• Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário

• Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Solicitando o descredenciamento

O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.

Registro na Junta

Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na junta comercial de seu estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em consulta de optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  • Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial.
  • Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente – ME. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”
  • Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
  • Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns!

Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.

Ao fazer sua assinatura no portal da junta comercial, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa, contemplando o novo status.

As adequações necessárias são:

Alteração da razão social e criação de um nome fantasia

Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Alteração do Capital Social

Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em empresário individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.

Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

Pagamento dos tributos

Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Gostou de saber como transformar MEI em ME? Na Contabilidade Consciente prestamos não só serviços de abertura, como também adequação e migração do MEI para o Simples Nacional. Precisa de ajuda? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar. Busque sempre a orientação de um contador, para não incorrer em erros ligados ao CNAE correto e enquadramento em anexos no Simples Nacional que podem gerar mais impostos.

Fonte: Site do SEBRAE, Site do Simples Nacional.