DBE: o que é e como faço para dar entrada.

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

  1. Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  2. No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  3. No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  4. Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  5. Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  6. Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
  7. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.

Para o que serve o DBE?

Na prática, a emissão do DBE é um dos critérios para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica.

O documento também é utilizado pelas empresas que desejam terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas, assim como para fazer a inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecer a inscrição e declarar a nulidade do cadastro.

Ou seja, sem o Documento Básico de Entrada, os contratos permanecem como pessoa física e devem respeitar as normas da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Coletor Nacional DBE: saiba o que é

O Coletor Nacional é um aplicativo que tem a finalidade de coletar os dados e informações que fazem parte do processo de abertura de uma empresa.

É por meio dessa ferramenta do Governo Federal que o empresário informa, por exemplo, a cidade e o estado onde pretende abrir a empresa.

O objetivo do Coletor Nacional é simplificar e integrar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas nas esferas municipal, estadual e federal.

Como gerar DBE?

A emissão do DBE Online é um processo bem simples, mas que exige atenção. Para facilitar, preparamos um passo a passo completo para você. Acompanhe:

Passo 1: solicitar o DBE

O primeiro passo é obter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para preencher toda a ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar a solicitação do cadastro.

Após essa etapa, você dará início à solicitação do Documento Básico de Entrada pelo site da Receita Federal, no Coletor Nacional. Clique em “preencher nova solicitação” e selecione o estado e a cidade de sua empresa. Abaixo, você deve marcar o tipo de cadastro, que no momento trata-se da inscrição. Preencha a validação e avance para a próxima página.

Em seguida deve ser selecionada a opção que se aplique a sua situação: “Inscrição de Primeiro Estabelecimento” refere-se à matriz, enquanto “Inscrição de Demais Estabelecimentos” diz respeito às filiais. Nesse mesmo formulário será solicitado o CPF do representante da empresa. Complete-o e avance.

Na página principal de emissão do DBE Online, você irá visualizar um número de recibo e outro de identificação; guarde-os para realizar consultas e alterações, caso necessário. Ao lado esquerdo, em FCPJ (Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica) você encontrará todos os itens a serem preenchidos.

Passo 2: preenchendo os dados necessários

Na aba de FCPJ, clique em Eventos e selecione a opção “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”. Neste momento, abrirá uma nova lacuna a ser preenchida, pois o site permite realizar vários eventos ao mesmo tempo. No entanto, usaremos apenas a primeira.

Após selecionado, do lado esquerdo você encontrará “Identificação”, que refere-se aos dados de sua empresa. Atente-se à “Natureza Jurídica”, que depende da definição e classificação das atividades do negócio (consulte um contador que possa orientá-lo).

Ao selecionar a opção, aparecerá uma mensagem sobre o registro do ato. Como os documentos ainda não foram encaminhados ao órgão, marque “não”.   

Avance para o campo “Atividade Econômica” e preencha o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – definido conforme a área de atividade de sua empresa. O próximo campo é o “Objeto Social”, que deve ser descrito com a mesma informação preenchida na viabilidade.

Ainda do lado esquerdo da tela, os campos “Endereço da Pessoa Jurídica” e “Dados para Contato” são os dados cadastrais necessários. Já em “Representante/Proposto” você preencherá o nome do responsável pelo CPF apresentado no início do cadastro.

Em “Porte da Empresa”, selecione o caráter da empresa. “Contabilista” solicita os dados de seu contador. QSA refere-se ao quadro de sócios. Nesse caso, será preenchido somente se sua empresa for parte de uma sociedade.

Passo 3: finalize todas as etapas

Após completar todos os campos com os dados solicitados, é hora de concluir o procedimento. Clique em “Finalizar Preenchimento” na barra superior.

Será aberto um quadro que permite escolher a opção “assinar com certificado digital”. Neste caso, não a selecionamos pois ainda não abrimos a empresa. Avance através de “transmitir”.

Imediatamente será exibido o “recibo de entrega de documento”. Guarde os números informados para realizar consulta de DBE e alterações no próprio site da Receita Federal. Nesse mesmo recibo, consta o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deve encaminhar a documentação física.

O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório.

Se a assinatura for do procurador, deve ser apresentada cópia autenticada da procuração outorgada pela entidade.

Como solicitar o DBE pela Redesim?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), é um sistema que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas. Isso simplifica a burocracia dos processos em geral.

Para solicitar é preciso acessar através da plataforma da Receita Federal.

Como fazer o DBE pelo e-CAC?

Na mesma plataforma da Receita Federal é possível acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mas para realizar o cadastro é preciso dispor de um Certificado Digital.

Quanto tempo leva para liberar o DBE?

O tempo para liberar o DBE varia entre dois ou três dias úteis se for solicitado através da RedeSim. Para acompanhar o processo basta consultar o acompanhamento de solicitação de CNPJ no site.

Assim que for liberado o protocolo é possível imprimir ou usar digitalmente, e caso aparecer alguma pendência ou débitos com a Receita Federal é preciso corrigir até que o DBE esteja em análise.

Quando for aprovado, já é possível fazer a impressão do documento ou salvar digitalmente.  Em processos de encerramento ou alteração, será preciso transmiti-lo por meio do Certificado Digital e-CNPJ. Já para a abertura, ele poderá ser apenas transmitido.

Não há um prazo estipulado para que isso ocorra, mas é geralmente um processo rápido.

Como consultar e saber se o DBE foi aprovado?

É preciso acompanhar o processo no site da Receita Federal e assim que estiver aprovado o link para impressão estará liberado. Para fazer a consulta basta inserir o número do recibo e da identificação, ambos recebidos após o envio dos documentos necessários para a solicitação do DBE.

Como cancelar o DBE?

Para cancelar o DBE basta acessar o portal da Receita Federal e solicitar o “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita.

Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve solicitar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.

Fique sempre antenado às novidades

Se você é um empreendedor e conta com profissionais liberais parceiros, o DBE é um documento importante para a manutenção dessa relação. Ele não deve ser encarado como mais uma exigência e sim como um facilitador para todas as partes envolvidas.

Ficar atento às mudanças e novidades das questões jurídicas é essencial para garantir a legalidade do seu negócio junto à Receita Federal. Nós entendemos que contar com parceiros de qualidade ajuda e muito. Não importa se estamos falando de uma micro e pequena empresa ou de um negócio grande.

Agora você já sabe o que é DBE e como faz para dar entrada. Importante ressaltar que é imprescindível a orientação de um contador para saber se: a forma de constituição da empresa está correta e de acordo com a legislação vigente; qual o CNAE e enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional (ESCOLHA DE ATIVIDADE INCORRETA PODE ENQUADRAR NO ANEXO COM ALÍQUOTAS MAIS ALTAS). Na Contabilidade Consciente fazemos tudo isso para você no processo de abertura. Entre em contato por nossos canais de atendimento. Com certeza podemos te ajudar.

Fonte: Site da Receita Federal e do Simples Nacional.

Gestão de Recursos Humanos na Pequena Empresa tem importância?

Uma organização, seja ela o tamanho que for, sempre envolverá pessoas!

Seja para realizar o pagamento dos funcionários, quanto repassar informações do dia-a-dia, apresentar novos colaboradores, promover a integração da equipe, há sempre um gestor de pessoas envolvido nessas atividades.

O primeiro passo para estruturar a política de recursos humanos é a conscientização e a apropriação desta ideia. Embora não exista, muitas vezes, a possibilidade de que uma pessoa atue somente nessa função, é importante que os próprios sócios da empresa se preocupem em realizar ações voltadas para os colaboradores.

Uma sugestão de início é analisar quais são os pontos críticos do ambiente, e planejar ações para melhorá-las. Pode até mesmo envolver uma pesquisa com os próprios funcionários, para saber o que eles esperam da empresa.

Na estruturação das informações, é importante descrever os processos e procedimentos, por exemplo, contratação de pessoas, orientação aos novos colaboradores, controle de benefícios.

A organização é fundamental para qualquer empresa, certifique-se que cada colaborador possui pastas específicas contendo os documentos pessoais, e se possível tenha todos estes documentos digitalizados no computador se possível.

Promover momentos de integração com a equipe só tende a melhorar o ambiente. Um exemplo é a implantação de um ritual de café da manhã em um dia específico da semana, ou a realização de reuniões semanais com os colaboradores. São ações simples e podem render bons resultados.

Por isso, a gestão de recursos humanos na pequena empresa tem importância que se torna relevante, principalmente se você quiser criar um diferencial competitivo no mercado, ter uma equipe dedicada e motivada só depende dos rumos que o seu planejamento estiver sendo bem efetuado e praticado.

Mas você deve ter tomar dois cuidados com esta questão, em minha opinião.

O primeiro cuidado é que o planejamento de recursos humanos para a pequena empresa é extremamente estratégico, mas deve ser de simples execução e levar em conta a área de atuação da empresa: serviços, comércio, indústria. Existem particularidades regionais que você deve observar e ter em mente para que o plano seja adequadamente executado.

O segundo cuidado é que você precisa escrever e documentar todos os pontos importantes que irão balizar a execução deste planejamento de gestão de recursos humanos. Não adianta nada ter um plano conceitualmente extraordinário e não executar de forma prática.

Veja um passo a passo para implantar um plano de gestão de recursos humanos em qualquer pequena empresa:

Definição de Valores Institucionais

Defina claramente quais são os valores institucionais que estão alinhados com o seu modo de pensar e agir. Uma dica muito importante é não copiar valores de grandes empresas só porque são agradáveis de ler. Vejo por exemplo pequenas empresas adotarem o jargão da Amazon “somos uma grande família”, mas na prática adotam procedimentos com seus funcionários que são de “arrancar os cabelos”.

Defina um Manual de Recursos Humanos

Faça um Manual de Recursos Humanos com estes valores e como eles balizam a seu relação de trabalho com seus funcionários. Você vai ter que pesquisar um pouco sobre legislação trabalhista para não criar conflito entre as partes. Defina por exemplo claramente quais são os motivos para advertência, suspensão e demissão por justa causa. Observe os preceitos contidos no artigo 482 da CLT.

Faça um descritivo de Cargos e Salários

Deixe claro quais são os cargos da sua empresa e níveis salariais, para que não tenha problemas de equiparação no decorrer do tempo, e nem surpresas de causas trabalhistas. Esse descritivo deve ser parte do Contrato de Trabalho, onde ambas as partes sabem de suas funções no campo do trabalho e suas relações.

Invista em Treinamento On Line

Você pode encontrar boas soluções gratuitas no mercado para a construção de competências em seus funcionários. Uma boa opção é a gama de cursos gratuitos oferecidos pelo SEBRAE de cada estado. Recomendo uma visita ao site do SEBRAE-SP e SEBRAE-PR. O importante é que você defina claramente uma política de treinamento interno, destinando algumas horas semanais para que seu funcionário faça este treinamento durante o horário de trabalho e não fora dele.

Já sabe o quão é importante a gestão de recursos humanos na pequena empresa? Na Empresa do Futuro fazemos o planejamento estratégico e dentre ele, o Plano de Gestão de Recursos Humanos com foco na pequena e média empresa. Quer saber mais a respeito? Entre em contato por nossos canais de atendimento que podemos te ajudar.

Mídias sociais causam depressão e ansiedade.

Será que mídias sociais causam depressão e ansiedade? Veja bem, este artigo não é para lhe convencer a abandonar as suas redes sociais, mas sim para alertar que você pode estar sendo controlado por elas, gerando insatisfação, frustração e períodos de ansiedade e depressão. Em primeiro lugar você precisa entender que seus “amigos virtuais” não são seus amigos reais, e que eles não tem o poder de lhe jogar “para cima ou para baixo”, desde que você não deixe. Se você faz publicações no seu perfil e espera comentários incentivadores sobre o seu corpo, aqui que você tem: sinto muito em lhe dizer, mas você precisa de ajuda profissional urgente. Fico abismado em observar as “personalidades” nas redes sociais e muitas vezes o seu comportamento me surpreende, com casos de pessoas que se afastam de suas redes porque se sentiram intimidadas por qualquer motivo…não embarque nessa!

Para não ser controlado pelas mídias sociais, você precisa entender antes de mais nada que precisa se desconectar por algum tempo diário para o bom andamento da sua saúde mental. Significa que você precisa sair das suas redes e da internet definitivamente? Não necessariamente! Significa que você precisa buscar informação sobre isso e tem muita informação produtiva e boa na internet, acessível à ponta dos seus dedos, mas a opção de onde clicar é totalmente voltada para as suas escolhas de boa saúde mental.

Então afinal, mídias sociais causam depressão e ansiedade? Para isso, vou falar sobre um livro que você precisa ler para entender mais a respeito. Jaron Lanier, um autor norte americano escreveu: “Dez argumentos para você deletar agora suas redes sociais” (2018), onde explica detalhadamente de que forma podemos ser controlados pelas redes. Eu não vou aqui expor estes argumentos: sugiro que você o faça o mais rápido possível. Mas na introdução do livro ele escreve sobre gatos, alguns trechos vou deixar aqui para você pensar a respeito: “Vamos começar com gatos. Os gatos estão por toda parte na internet. Estão nos memes mais difundidos e nos vídeos mais fofinho. Por que mais os gatos do que os cachorros? Os cachorros não foram até os humanos antigos implorando para viver conosco; nós os domesticamos. Eles foram criados para serem obedientes. Aceitam ser treinados, são previsíveis e trabalham para nós. Isso não é nenhum demérito para os cachorros. É ótimo que sejam leais e confiáveis. Os gatos são diferente. Eles aparecem e, em parte, domesticaram a si próprios. Não são previsíveis. Os vídeos populares de cachorros costumam mostrar treinamentos, ao passo que a maioria dos vídeos absurdamente populares de gatos são aqueles que expõem comportamentos estranho e surpreendentes. Embora inteligentes, os gatos não são um boa escolha para quem quer um animal que aceite o treinamento de maneira confiável. Basta assistir a um vídeo de circo de gatos na internet: o mais comovente é que fica claro que os animais estão decidindo se colocam em prática o truque que aprenderam, não fazem nada ou saem andando em direção a plateia. Os gatos fizeram o que parecia impossível: se integraram ao mundo moderno, de alta tecnologia, sem se entregarem. Eles estão ainda no controle. Você não precisa se preocupar que algum meme furtivo produzido por algoritmos, pago por um oligarca sinistro e oculto, passe a dominar seu gato. Ninguém domina seu bichano; nem você nem ninguém.”

Agora faça um teste: acesse suas mídias sociais e perceba quantas curtidas os vídeos de gatos recebem diariamente em qualquer delas…viralizam muito rápido. Não que você não deva curtir vídeos assim, mas quem está no controle afinal?

Em matéria recente do UOL foi apontado que estudos recentes apontam que mídias sociais causam depressão e ansiedade, principalmente nos jovens: “Há muito tempo a sabedoria popular e até alguns estudos científicos associam as redes sociais à maior incidência de depressão entre os jovens. Mas um novo estudo, conduzido por cientistas da Universidade de Columbia e publicado no Journal of Adolescent Health, mostrou que essa correlação não deveria ser senso comum. A conclusão deles é que entre as meninas não há associação entre o uso diário de redes sociais e depressão, enquanto para os meninos os resultados foram inconclusivos. “O uso diário da mídia social não captura as diversas maneiras como os adolescentes usam a mídia social, que pode ser tanto positiva quanto negativa, dependendo do contexto social”, diz a autora sênior professora associada de epidemiologia na Columbia Mailman School. “Pesquisas futuras podem explorar os comportamentos e experiências específicas dos jovens que usam as mídias sociais, bem como o envolvimento mais frequente com as várias plataformas”.

Então, agora você sabe que mídias sociais causam depressão e ansiedade, principalmente entre os jovens e inda que tem cura e você pode muitas vezes, não conseguir sair dessa sozinho. Na Empresa do Futuro estamos elaborando um Programa de Qualidade de Vida que pode te ajudar a perceber estes sintomas e também auxiliar na busca de ajuda médica e profissional. Fique antenado em nossos artigos sobre qualidade de vida e não espere para buscar ajuda profissional. Converse com aquele amigo próximo ou familiar que possa te acompanhar e te ajudar.

IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis neste artigo possuem apenas caráter educativo.

Fonte: Site do UOL