O MEI pode ter empregados? Qual o limite?

Você já é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em um momento de expansão dos negócios? Então talvez seja a hora de dividir as demandas com mais alguém. Justamente por esse motivo preparamos este mini guia para esclarecer uma dúvida muito comum entre os empresários: Afinal, MEI pode ter funcionário?

Já podemos adiantar que sim, porém, recomendamos a leitura completa de todos os tópicos para entender melhor como funciona essa contratação, o que a legislação permite, além de algumas dicas importantes sobre quando e como ter seu primeiro colaborador. Vamos conferir!

MEI pode ter funcionário, sim. Mas quantos?

Como adiantamos acima: sim, o MEI pode ter funcionário. No entanto, segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado.

E qual o limite salarial para um funcionário de MEI?

De acordo com as regras, o salário contratual do Microempreendedor Individual pode o salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.

O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego ou, preferencialmente, no Sindicato da categoria do trabalhador.

O limite de faturamento anual do MEI muda ao contratar um funcionário?

Não. O MEI pode ter funcionário, contudo isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.

Quais documentos o funcionário deve apresentar ao MEI para ser contratado?

Quando perguntamos se MEI pode ter funcionário, quase sempre, em seguida, vem outra dúvida: o que é preciso e como fazer para contratar? Para simplificara compreensão, separamos essas respostas em dois tópicos.

Fizemos uma lista dos documentos necessários, não excluindo outros, para você contratar um funcionário. No próximo tópico, daremos o passo a passo mais detalhado do processo de contratação.

Documentos do funcionário:

  • CPF;
  • RG;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certificado Militar (para homens);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;

Todos esses documentos deverão ser cadastrados nos documentos admissionais (exemplo: contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais e, inclusive, no eSocial, sobre o qual vamos falar com mais detalhes nos próximos tópicos.

E depois dos documentos? O que é preciso para o MEI contratar o funcionário?

Depois de saber que o MEI pode ter funcionário e quais os documentos ele precisa solicitar ao empregado, é hora de iniciar, de fato, o processo de contratação. Veja como funciona:

Em primeiro lugar, o Microempreendedor Individual deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);

Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Como dica, elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);

Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);

Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.

O que muda na rotina do MEI que contrata um funcionário?

A partir do momento que é realizada a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Destacamos:

  • O MEI precisará arquivar documentos comprovativos de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por, pelo menos, 30 dias;
  • O MEI precisará recolher o INSS incidente sobre o salário do funcionário: 3% parte do empregador e mais o percentual referente a parte do empregado;
  • Outra obrigação é o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao colaborador.
  • O Microempreendedor deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Por fim, a RAIS (Relação Anual de Empregados) também deve ser apresentada pelo Microempreendedor Individual ao Ministério do Trabalho.

Importante! A GFIP e a RAIS são obrigações que estão sendo substituída pelo eSocial.

Saiba mais sobre as obrigações do MEI com funcionário

Você já aprendeu que MEI pode ter funcionário e como fazer a contratação. No entanto, sabemos que a parte fiscal e contábil, de fato, são as que mais causam dúvidas e perguntas.

Todavia, não há motivo para grandes preocupações. Isso porque, nos últimos anos, o governo simplificou bastante os processos burocráticos referente às obrigações. Além disso, o Microempreendedor pode contar com a ajuda de um contador profissional.

Para esclarecer melhor, respondemos abaixo algumas questões fundamentais para quem ainda não sabe lidar com as obrigações contábeis do MEI com funcionário.

O que é eSocial e para que serve?

Todo MEI que contratar um funcionário precisa se cadastrar no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é um projeto desenvolvido pelo governo com o intuito de unificar todas as obrigações devidas pelo empregador em relação ao seu empregado, englobando cadastros, vínculos, contribuições previdenciárias, FGTS, folha de pagamento, etc.

Preciso contratar um contador?

Conforme a Lei Complementar n° 128/2008, o Microempreendedor Individual está dispensado de contratar um prestador de serviços contábeis, bem como não precisa escriturar nenhum livro ou seguir as normas da contabilidade formal.

No entanto, caso você opte por contratar um contador, este profissional poderá realizar orientações e te assessorar em todos os processos citados até aqui, inclusive em relação ao eSocial.

Para tanto, você precisará outorgar uma procuração eletrônica ao profissional contábil, para que as informações sejam enviadas eletronicamente para os órgãos governamentais em nome do MEI

É difícil fazer tudo por conta própria?

O ideal é que você receba orientações de um contador, mesmo que não venha a contratá-lo. De qualquer forma, o Microempreendedor Individual contará com uma aplicação mais simples e prática, desenvolvida pelo governo, chamada de eSocial Web Simplificado.

Por meio dela, toda a prestação de informações facilitada ao MEI, incluindo os cálculos de folha e a geração do documento de arrecadação para pagamento dos tributos trabalhistas e previdenciários devidos.

Quanto custa para o MEI contratar um funcionário?

Como já demonstrado até aqui, o MEI pode ter funcionário, com menor burocracia e menor incidência de tributos. Para exemplificar, vamos considerar que o Microempreendedor contrate um funcionário pelo valor mensal de um salário-mínimo (R$1.200,00). Logo, a contribuição previdenciária (INSS) devida pelo empregador será de R$33,00 (3%) e o FGTS será de R$88,00. O empregado também contribui com o INSS, sendo descontado um percentual de 7,5% do salário (considerando um salário de R$1.100,00).

Informações extras para o MEI que pretende contratar um funcionário

O que descrevemos até aqui é o que todo Microempreendedor Individual precisa saber para dar início a contratação de um empregado. No entanto, há questões extras que podem ser úteis para o MEI contratante.

Quais os benefícios o funcionário do MEI tem assegurado?

O profissional contratado pelo MEI tem direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Entre eles, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio por acidente, auxílio doença, etc.

Como proceder em caso de afastamento do empregado do MEI?

O MEI pode ter um funcionário e este possui assegurado os direitos à afastamentos legais previstos na legislação trabalhista.

Os afastamentos se constituem em interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos) do contrato de trabalho. Podem ser de curto ou de longo prazo e, neste período, o MEI pode contratar um trabalhador substituto.

Vale ressaltar que o afastamento do contratado não se caracteriza pelas vontades do empregador, mas sim de um direito do trabalhador com previsão na legislação trabalhista. Por exemplo, uma funcionária tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento que o MEI contratante é notificado, mediante a apresentação do atestado médico. Após o nascimento da criança, a empregada terá direito à licença maternidade, precisando apresentar a certidão de nascimento.

Enfim, chegamos ao final de nosso mini guia com orientações sobre a contratação de um colaborador por parte do Microempreendedor Individual. Aqui, você aprendeu que o MEI pode ter funcionário e quais são as regras para tal processo. Vimos também que, por meio do eSocial, todas as obrigações fiscais e trabalhistas/previdenciárias estão sendo extremamente facilitadas pelo governo, tornando mais prática a gestão de empregados.

Além disso, o MEI pode contar com a ajuda profissional de um contador.

Fonte: Site do Sebrae, Site do Simples Nacional, Site do INSS.

Como transformar MEI em Ltda: passo a passo.

Para transformar MEI em LTDA é preciso solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, providenciar o registro na Junta Comercial e definir questões como escolha do CNAE e do novo regime tributário.

De acordo com dados do Serasa Experian, divulgados no site Exame, o mês de janeiro de 2021 teve recorde de abertura de registro para microempreendedores individuais. Somente nesse período foram abertos mais de 312 mil negócios nesse formato.

No entanto, ao longo do ano, é comum (e esperado) que a empresa cresça, o que, consequentemente, leva ao aumento do seu faturamento, condição que pode resultar na necessidade de transformar MEI em LTDA.

Transformar MEI em LTDA consiste na mudança da natureza jurídica desse negócio. Na prática, quer dizer que a empresa passa a operar sob outras exigências legais e regras, tais como limite de faturamento anual, quantidade de sócios, valor do Capital Social, entre outras.

Para o microempreendedor individual essa migração é um ótimo sinal, pois indica que o seu negócio deu certo e que está crescendo mais a cada dia.

Porém, não é somente a receita bruta do ano que determina a necessidade de mudar o regime jurídico de um negócio, outros fatores também podem impulsionar essa alteração, incluindo a vontade do próprio empreendedor.

Quais seriam as demais condições que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA? Qual o passo a passo que deve ser seguido para conclusão desse processo?

Essas e outras respostas sobre como transformar MEI em LTDA são respondidas neste artigo. Por isso, continue a leitura e confira!

O que é uma empresa LTDA?

Mas antes de falarmos como transformar MEI em LTDA, é bem importante que você entenda um pouco mais sobre esse regime jurídico, concorda?

LTDA é a sigla utilizada para identificar uma Sociedade Limitada, que é um dos tipos de sociedade empresarial.

Uma Sociedade Limitada é uma empresa que pode ser composta por duas ou mais pessoas, visto que ela não limita o número de sócios para a sua formação.

Entre as principais características de uma LTDA estão:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não há exigência de Capital Social mínimo, considerando que a responsabilidade de cada membro está atrelada ao valor do capital que esse investiu e integralizou;
  • os bens pessoais dos sócios ficam separados dos bens empresariais, ou seja, protegidos em casos de problemas com a justiça, falência, entre outros relacionados.

Mas caso o microempreendedor não queira ter um sócio na hora de transformar a sua empresa LTDA, há outra opção, que é a Sociedade Limitada Unipessoal.

A SLU, como também pode ser chamada, é um tipo de empresa que dispensa sócios para a sua formação.

Instituída pela Lei N°13.874/19, conhecida com Lei da Liberdade Econômica, as regras para abrir empresa nesse formato são, basicamente, as mesmas da LTDA, ou seja:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A alteração de MEI para LTDA se torna necessária quando o empreendedor descumpre uma ou mais regras desse regime jurídico.

Para abrir empresa como MEI, e se manter nessa natureza jurídica, é preciso seguir uma série de regras. Uma das que mais geram desenquadramento se refere à receita bruta anual.

O limite MEI 2021 é de R$ 81 mil ao ano. Uma vez que esse valor é ultrapassado, não há como ficar nessa categoria. Assim, o proprietário do negócio precisa, obrigatoriamente, escolher outro regime jurídico.

Essa mudança pode ser feita de duas formas distintas: a primeira é tão logo note que o seu faturamento ultrapassou o teto determinado, isso a qualquer mês ao longo do ano; a segunda no ano seguinte a esse fato (mês de janeiro subsequente), tendo como base a somatória da receita de todos os meses.

Quanto a essa possibilidade, é essencial que você saiba que serão cobrados impostos retroativos, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico escolhido.

Por isso, o mais indicado é acompanhar pontualmente o faturamento e, assim que perceber que o limite será ultrapassado, já providenciar a migração de MEI para ME, escolhendo, por exemplo, entre LTDA ou SLU.

Outros fatores que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA são:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A mudança de MEI para LTDA consiste em tornar o negócio uma ME, Microempresa. As principais diferenças entre MEI e ME são:

  • limite de faturamento anual: microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  • regime de tributação: enquanto o MEI só tem a opção do Simples Nacional, as MEs podem optar por esse regime, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido;
  • atividade econômica: não há restrições nas MEs;
  • quantidade de funcionários: o MEI se limita a um colaborador. Já uma microempresa pode ter 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Com isso em mente, o passo a passo que precisa seguir para transformar MEI em LTDA é:

  1. Solicitar o desenquadramento MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, mediante apresentação dos documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

Aqui, vale destacar que você também precisará passar pelo processo de abertura de uma Sociedade Limitada. Assim, se você precisa saber como abrir uma LTDA, o passo a passo básico:

  • Definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolher o regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elaborar o Contrato Social;
  • Registrar esse contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Obter os alvarás de funcionamento e demais liberações necessárias para o modelo de negócio.

Todo esse processo se torna muito mais fácil, dinâmico e livre de erros se você contar com o apoio de um escritório de contabilidade, a exemplo da Contabilidade Consciente.

Como funciona o desenquadramento MEI?

Anteriormente, falamos sobre o desenquadramento MEI, se lembra? Isso acontece quando uma ou mais normas da regem essa natureza jurídica são descumpridas pelo empreendedor.

Assim como citado, o limite de faturamento anual é uma das principais causas de desenquadramento dos microempreendedores individuais. No entanto, outras situações podem resultar nesse processo, por exemplo:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • inclusão de um sócio no negócio;
  • exclusão da atividade econômica da lista das permitidas.

É interessante que você saiba também que o MEI pode ser desenquadrado por opção, com foco no crescimento da empresa, o que pode ser solicitado por ele no portal do Simples Nacional a qualquer tempo.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA?

Considerando que uma Sociedade Limitada não exige Capital Social, o custo para transformar MEI em LTDA tende a ser o mesmo da abertura de uma nova empresa.

De modo geral, abrir empresa no Brasil custa em torno de R$ 1,5 mil, considerando o pagamento de taxas e guias.

Porém, é importante destacarmos que, se o motivo da mudança de natureza jurídica é decorrente de excesso de faturamento, pode haver a necessidade de pagar tributos retroativos, sendo que esse valor difere para cada situação.

Quer resolver todas essas questões sem nem precisar sair de casa ou do seu escritório? Então entre em contato com a Contabilidade Consciente e confira como abrir empresa online!

Fonte: Site Jornal Contábil, Site do SISMEI e do Simples Nacional

Como faço para alterar o CNAE do MEI?

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.

Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”.

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros.

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa.

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  • Preencha todos os dados pessoais;
  • Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  • No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  • Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  • Envie o formulário;
  • Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  • Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.

Fonte: Site do Sismei, Site da Contabilizei