O que é Estatuto Nacional da Pequena Empresa?

O que é a Lei Geral das Pequenas Empresas

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

Classificação dos negócios com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

  • Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
  • Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e Legalização de Empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.

Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.

Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.

Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios

A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.

Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;

Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;

Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;

Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;

Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

Quer saber mais?

Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Portal do Simples Nacional

Portal do Empreendedor

Quer saber como podemos de ajudar?

Na Contabilidade Consciente prestamos serviços contábeis on line que ajudar na definição do tipo de constituição de empresa que o empresário deve utilizar, tanto para MEI como empresas caracterizadas em suas atividades no Simples Nacional. Entre em contato com a gente pelos canais de atendimento e consulte sobre planos adequados ao seu negócio e valores.

Fonte: Site do SEBRAE Nacional, Site do Simples Nacional.

Por que devo fazer a declaração anual do MEI?

Uma das obrigações importantes do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).  Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Importante! Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

O que acontece se não entregar declaração MEI?

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

O MEI é voltado aos empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil  anual, o que equivale à R$ 6.750,00 mensal. Além do faturamento, também deve ser informado na declaração, a contratação de um funcionário, se houver.

Então, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (SISMEI) será utilizada pela Receita Federal para verificar a regularidade da empresa.

Então aproveite os primeiros dias do ano para já organizar as suas informações e se possível, já faça a entrega da declaração de forma antecipada. Geralmente, a plataforma fica indisponível e instável na última quinzena de maio, causando atraso na entrega e consequente cobrança de multa. Para preencher a declaração, acesse: www.gov.br/mei e depois no atalho “já sou MEI”.

Fonte: Site do Simples Nacional

Por que devo entender o básico de custos de produtos?

O custo é o gasto económico que representa a fabricação de um produto ou a prestação de um serviço. Ao estabelecer o custo de produção, é possível determinar o preço de venda ao público do bem em questão (o preço ao público é a soma do custo mais o lucro).

Formação de preço: o que é isso?

O cálculo da formação de preço de um produto ou serviço deve considerar alguns fatores, tais como o investimento realizado para criar e/ou oferecer a mercadoria, ou para que o serviço seja executado. Confira alguns fatores sobre preço de venda de um produto ou serviço que devem ser levados em conta:

  1. Custos de produção;
  2. Salários de funcionários;
  3. Despesas fixas e variáveis;
  4. Lucro que se espera alcançar;
  5. Valores que a concorrência pratica etc.

Veja que os valores que a concorrência prática é a última etapa do processo, e por que será? Muitas vezes no cálculo do custo do produto descobrimos que os principais concorrentes podem ter um preço melhor porque já escalaram quantidade de venda, conseguindo assim ganhos substancias em matérias primas ou comercialização de produtos, o que pode tornar a sua iniciativa inviável. Então a idéia é muito importante, mas você precisa entender se consegue escalar as suas vendas para fazer frente à concorrência.

Margem de contribuição

Margem de Contribuição é a definição de quanto a empresa quer ter de lucro com a venda do produto. Indica o quanto sobra das vendas para que a empresa possa pagar suas despesas fixas e gerar lucro, demonstrando também quais são os custos de produção e/ou necessários para a prestação do serviço da empresa e, o valor final de venda para o cliente. Ao final de um período de análise, é possível saber quanto a empresa está ganhando em cada processo.

Outro ponto positivo dessa técnica é que a empresa consegue saber se a sua margem de lucro para determinado produto está alta ou baixa, ao mesmo tempo que proporciona maior flexibilidade ao negócio. Quando a empresa quer se tornar mais competitiva, por exemplo, pode mexer na margem de contribuição ou até ganhar mais usando a mesma técnica.

Como calcular a margem de contribuição

Para calcular a margem de contribuição você precisa de três fatores: PV= preço de venda; CV= custo variável; e DV= despesa variável. Utilize a seguinte fórmula para encontrar o valor monetário da margem de contribuição: MC (Margem de Contribuição) = PV – (CV + DV) Ou seja, se o custo de produção é R$ 70 e a empresa quer ter 100% de lucro, o preço de venda será R$ 140.

Markup

Diferentemente da margem de contribuição, o markup não se baseia no quanto a empresa quer ter de lucro, mas sim em uma estimativa. A empresa determina uma margem que deve acobertar as despesas de produção e ainda retorne o lucro esperado.

Como fazer o cálculo de markup

O cálculo de markup é feito da seguinte forma: Markup = 100 / [100 – (DV + DF + LP)] DV = percentual das despesas variáveis; DF = percentual das despesas fixas; LP = percentual do lucro desejado. Os percentuais correspondem a cada unidade de produto ou serviço e ajudam a definir o preço final. Nesse caso, se para produzir um determinado item a empresa tem 15% de despesa variável, mais 20% de despesa fixa e pretende ter um lucro de 25%, a fórmula será: Markup = 100 / [100 – (15 + 20 + 25)] Markup = 100 / [100 – 60] Markup = 100 / 40 Markup = 2,5 Seguindo o markup, um produto que tem custo unitário de R$ 50 deve ser vendido por R$ 125.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços é um dos métodos mais simples. Consiste em fazer um levantamento dos preços que os concorrentes estão praticando na venda de produtos iguais, semelhantes ou da mesma categoria. O método pode ser usado tanto para alinhar os preços da empresa ao do mercado ou como uma estratégia de diferencial. Para começar, será necessário definir quais são os concorrentes que terão seus preços avaliados. Deve-se tirar da lista aqueles que têm preços muito diferentes – muito altos ou baixos. Em seguida, a empresa deve acompanhar os preços dos concorrentes em momentos diferentes. Isso vai permitir que a análise seja mais precisa. A partir dessas informações, a empresa deve encontrar as médias dos preços e destacar as diferenciações. Utilizar esse método requer alguns cuidados, por isso a pesquisa de preço não deve ser usada de forma isolada. Além de levar em consideração os preços dos concorrentes, também é necessário verificar os custos de produção interna na hora da formação de preço. Esses fatores podem influenciar não só na formação de preço de venda do seu produto, mas também em sua produção, isso ocorre porque se foi identificado que o poder de compra do consumidor está baixo, é preciso buscar alternativas para baratear a produção e conseguir reduzir os preços. Também, a empresa pode considerar reduzir os preços momentaneamente ou oferecer descontos apenas para não perder vendas.

Lembre-se que o planejamento financeiro é a chave para entender, classificar e revisar todo custo da sua empresa. Através dele fica mais fácil fazer, não só o gerenciamento de custos, mas também, de todas as outras necessidades financeiras da organização. Estar atento ao mercado, acompanhar as tendências e a economia será fundamental para a formação de preço dos seus produtos. Precisa de ajuda: temos uma equipe de consultores na área financeira que podem desenvolver um estudo personalizado para o seu negócio atual ou buscar formas de correção do seu cenário atual. Se precisar, entre em contato por nossos canais de atendimento. Estamos aqui para te ajudar.

Fonte: Site do Sebrae-SC