O que é desenvolvimento sustentável?

A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

O que é preciso fazer para alcançar o desenvolvimento sustentável?

Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos.

Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.

Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade depende.

Atividades econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos países. Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade biológica, como o próprio crescimento econômico.

O desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.

Histórico do desenvolvimento sustentável

O conceito de desenvolvimento sustentável foi apresentado pela primeira vez na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em 1987, em Estocolmo, na Suécia.

Essa foi a primeira vez que o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente foram pensados de maneira conjunta. Até então, esses aspectos eram tratados separadamente.

Mas foi em 1983, com a criação da Comissão Mundial das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que o conceito de desenvolvimento sustentável foi elaborado.

Essa comissão tinha como objetivo estudar os impactos negativos das atividades humanas sobre o meio ambiente e também em formas de aliar o crescimento econômico à preservação do meio ambiente.

O resultado dessa pesquisa e a definição de desenvolvimento sustentável foram apresentados no relatório elaborado pela comissão, chamado “Nosso Futuro Comum”.

O conceito de desenvolvimento sustentável definido nessa ocasião foi utilizado como fundamento na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desmatamento, a ECO-92, realizada em 1992.

Durante a ECO-92 foram realizadas discussões e elaboradas propostas para a questões ambientais, como a preservação da biodiversidade e o combate às mudanças climáticas.

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Em 2015, a Organização das Nações Unidas definiu 17 objetivos para o desenvolvimento sustentável. Essas metas valem até o ano de 2030 e devem nortear as políticas internas nos países e as ações de cooperação internacional.

Os ODS são:

  • Erradicar a pobreza
  •  Erradicar a fome
  •  Saúde de qualidade
  •  Educação de qualidade
  •  Igualdade de gênero
  •  Água potável e saneamento
  •  Energias renováveis e acessíveis
  •  Trabalho digno e crescimento econômico
  •  Indústrias, inovação e infraestruturas
  •  Redução das desigualdades
  •  Cidades e comunidades sustentáveis
  •  Consumo e produção responsáveis
  •  Ação contra a mudança global do clima
  • Vida na água
  •  Vida terrestre
  •  Paz, justiça e instituições eficazes
  •  Parcerias e meios de implementação

Precisamos a todo custo aumentar o nosso nível de consciência ambiental, praticando formas individuais de diminuir o impacto do lixo que produzimos no meio ambiente. Você sabia que é possível, com escolhas individuais, não produzir lixo orgânico e fazer a separação do lixo reciclável? Nós da Empresa do Futuro somos uma organização preocupado com a produção de lixo e seu lançamento no meio ambiente. Elaboramos um curso gratuito para pequenas empresas e também qualquer cidadão que queira aumentar a sua responsabilidade em relação do meio ambiente. Você pode se inscrever aqui neste link.

Precisamos cada dia mais entender como as nossas atitudes impactam no desenvolvimento sustentável do ambiente em que vivemos, na garantia de dias melhores e conservação de todo o planeta.

Fonte: Site da WWF, Site da ONU, Site do Ministério do Meio Ambiente.

A poluição prejudica a minha saúde? Como me proteger?

Você já se perguntou se a poluição prejudica a sua saúde? A cada ano, estima-se que a exposição à poluição do ar cause 7 milhões de mortes prematuras e resulte na perda de milhões de anos de vida saudáveis. Em crianças, isso pode incluir redução do crescimento e função pulmonar, infecções respiratórias e agravamento da asma. Em adultos, a cardiopatia isquêmica e o acidente vascular cerebral são as causas mais comuns de morte prematura atribuíveis à poluição atmosférica, e também estão surgindo evidências de outros efeitos, como diabetes e doenças neurodegenerativas. Isso coloca a carga de doenças atribuíveis à poluição do ar no mesmo nível de outros grandes riscos globais à saúde, como dieta inadequada e tabagismo.

As novas diretrizes da OMS recomendam níveis de qualidade do ar para 6 poluentes — aqueles para os quais houve o maior aumento de evidências demonstrando que a exposição causa efeitos nocivos à saúde. Agir sobre esses poluentes, os chamados clássicos — partículas inaláveis ou material particulado fino (MP), ozônio (O₃), dióxido de nitrogênio (NO₂), dióxido de enxofre (SO₂) e monóxido de carbono (CO) — também tem impacto sobre outros poluentes prejudiciais.

Os riscos à saúde associados a partículas de diâmetro igual ou menor que 10 e 2,5 micra (µm), MP₁₀ e MP₂,₅, respectivamente, são de particular relevância para a saúde pública. Tanto as MP₂,₅ quanto as MP₁₀ são capazes de penetrar profundamente nos pulmões, mas as MP₂,₅ podem entrar até mesmo na corrente sanguínea, resultando principalmente em impactos cardiovasculares e respiratórios e também afetando outros órgãos. As MP são geradas principalmente pela queima de combustíveis em diferentes setores, incluindo transporte, energia, indústria e agricultura, bem como nas residências. Em 2013, a poluição do ar exterior e as partículas inaláveis foram classificadas como cancerígenos pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC, na sigla em inglês) da OMS.

As diretrizes também destacam boas práticas para o manejo de certos tipos de partículas inaláveis (a saber: carbono negro ou carbono elementar, partículas ultrafinas, partículas advindas de tempestades de areia e poeira) para os quais atualmente não há evidências quantitativas suficientes para definir valores-guia de qualidade do ar. Elas são aplicáveis a ambientes internos e externos em todo mundo, e se aplicam a todos os locais.

O caminho para alcançar os níveis recomendados na diretriz de qualidade do ar

O objetivo da diretriz é que todos os países atinjam os níveis de qualidade do ar recomendados. Ciente de que essa será uma tarefa difícil para muitos países e regiões que enfrentam níveis elevados de poluição do ar, a OMS propôs metas intermediárias para facilitar a melhoria gradual da qualidade do ar e, assim, obter benefícios graduais porém significativos para a saúde da população.

Quase 80% das mortes relacionadas a MP₂,₅ no mundo poderiam ser evitadas se os níveis atuais de poluição do ar fossem reduzidos aos valores propostos na diretriz atualizada, de acordo com uma análise rápida de cenário realizada pela OMS. Ao mesmo tempo, o cumprimento das metas intermediárias resultaria na redução da carga de doença. O maior benefício seria observado em países com concentrações elevadas de partículas inaláveis finas (MP₂,₅) e grandes populações.

Então,  o que devo fazer para me proteger da poluição e evita-la?

Em primeiro lugar, devemos ter em mente que precisamos colaborar com a melhora da qualidade do ar. Como fazemos isso?

  • Use transporte público. Avalie a viabilidade de usar o transporte público para ir ao trabalho, ao invés de usar carro. …
  • Utilize mais bicicleta. …
  • Prefira biocombustível. …se abastece com gasolina e tem um carro flex, opte pelo etanol.
  • Invista em carona solidária. …
  • Não faça queimadas. …
  • Ajude a plantar árvores.
  • Evite a prática de atividades físicas em locais de grande circulação de veículos: seu corpo agradece.
  • Cuide da qualidade do ar da sua casa: evite fumar em ambientes fechados.

Precisamos a todo custo aumentar o nosso nível de consciência ambiental, praticando formas individuais de diminuir o impacto do lixo que produzimos no meio ambiente. Você sabia que é possível, com escolhas individuais, não produzir lixo orgânico e fazer a separação do lixo reciclável? Nós da Empresa do Futuro somos uma organização preocupado com a produção de lixo e seu lançamento no meio ambiente. Elaboramos um curso gratuito para pequenas empresas e também qualquer cidadão que queira aumentar a sua responsabilidade em relação do meio ambiente. Você pode se inscrever aqui neste link .

Então…sabe mais como a poluição prejudica a sua saúde e como você pode se proteger?

Participe e divulgue a amigos e pessoas que você ama!

Fonte: Site da OMS, Site da FUNASA, Site do Ministério do Meio Ambiente.

O que é Estatuto Nacional da Pequena Empresa?

O que é a Lei Geral das Pequenas Empresas

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

Classificação dos negócios com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

  • Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
  • Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e Legalização de Empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.

Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.

Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.

Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios

A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.

Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;

Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;

Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;

Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;

Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

Quer saber mais?

Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Portal do Simples Nacional

Portal do Empreendedor

Quer saber como podemos de ajudar?

Na Contabilidade Consciente prestamos serviços contábeis on line que ajudar na definição do tipo de constituição de empresa que o empresário deve utilizar, tanto para MEI como empresas caracterizadas em suas atividades no Simples Nacional. Entre em contato com a gente pelos canais de atendimento e consulte sobre planos adequados ao seu negócio e valores.

Fonte: Site do SEBRAE Nacional, Site do Simples Nacional.