Como definir o CNAE de atuação da minha empresa?

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Uma das maiores dúvidas ao fazer o cadastro para virar MEI (Microempreendedor Individual) ou na abertura de uma empresa fica em relação a escolha do CNAE. Continue lendo e aprenda nesse artigo o que é, sua importância e como fazer essa escolha.

O que é CNAE?

CNAE quer dizer Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Possui 7 dígitos e identifica a atividade econômica do negócio. É obrigatório e essencial para obter o CNPJ. Vale para empresas, quanto para profissionais autônomos e organizações sem fins lucrativos.

Para que serve?

É uma burocracia necessária para além da identificação, garante gestão tributária e assegura que empresas sejam cobradas por impostos, de acordo com sua classificação garantindo mais transparência. Ainda previne fraudes.

Um dos objetivos de empregar esse tipo de classificação é facilitar a fiscalização por parte de autoridades brasileiras. A pasta fica a cargo da Secretaria da Receita Federal.

Atividades primárias e secundárias

Dentro do CNAE as classificações se dividem em dois tipos, entre atividades primárias e secundárias.

Esse sistema garante ter um CNAE de atividade principal, mas outros de forma secundária. Dessa forma, a empresa consegue atuar em mais um tipo de trabalho do mesmo segmento apenas ou servir de apoio. O bom é que podem ser escolhidas até 15 ocupações secundárias.

Como escolher?

Pode ser muito tentador fazer uma pesquisa na internet para escolher os CNAEs. No entanto, deve-se levar em consideração, que escolher os códigos indicarão que tipo de impostos serão cobrados.

Por isso, para não ter problemas com a Receita Federal, é aconselhável procurar um profissional de contabilidade para escolher os CNAEs corretos, pois elas definirão que atividades poderão ser feitas na legalidade e com emissão de Nota Fiscal.

Por exemplo, um MEI que tenha escolhido CNAE para alguma atividade contábil e demais relacionadas, não pode abrir um negócio do ramo alimentício, pois faz parte de outro segmento.

Além disso, a escolha não deve ser guiada mirando o menor imposto quando uma empresa opta por escolher CNAE’s específicos, mas que não tenham relação com sua atividade real.

Dependendo do CNAE escolhido será adotado um sistema tributário, mas não só. A partir dessas classificações, será definido o enquadramento sindical. Isso estará diretamente ligado a que tipo convenções coletivas poderão participar os funcionários e demais detalhes relacionados a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Determinar o CNAE correto indicará qual sindicato cobrirá os direitos do negócio com obrigações de pagamentos de impostos sindicais também. Por isso, é importante fazer a escolha dos CNAE de acordo com a atuação da empresa.

Quem pode ajudar a escolher o CNAE?

Na Contabilidade Consciente é feito um estudo detalhado para escolher os melhores CNAEs na operação dos clientes. Além da atividade, tem que ser levado em conta todas as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que aquela atividade pode gerar.

Para conhecer o trabalho, entre em contato pelo canal de WhatsApp clicando aqui: (11-5594-2889).

O que é CFOP e como meu contador pode ajudar na emissão correta da Nota Fiscal?

CFOP

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, está relacionado com as obrigatoriedades tributárias em relação a nota fiscal. Continue lendo e aprenda.

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) tem 4 dígitos com objetivos de controle do governo federal. De forma simples e rápida, será possível ter informações essenciais na nota fiscal.

Dá para conferir origem de forma específica, natureza de operação, tipo de tributação, onde ocorreu e demais detalhes da transação comercial.

Como o contador pode ajudar?

Existe uma série de tabelas de CFOP e estima-se que existam entre 500 a 600 códigos. O contador ajudará com seu conhecimento e experiência de forma assertiva para evitar erros, otimizar o trabalho e deixar a empresa em dia com o fisco ao indicar as tributações corretas, de acordo com o código adequado.

É obrigatório?

Sim, ele é necessário para emissão de nota fiscal e deve estar correta para fins de fiscalização, seja pela Receita Federal, quanto por órgãos oficiais do governo. Portanto, se usar o código errado poderá acarretar obrigações tributárias, além de outros incômodos, como retenção de mercadoria, entre outros.

Afinal, é esse código que informará se o produto, mercadoria ou serviço será tributado ou não. Por isso, recomendamos procurar contratar profissionais com experiência e estejam familiarizados com as atualizações nas tabelas emitidas.

Posso emitir a Nota Fiscal e colocar o código CFOP sozinho/a?

A emissão de notas fiscais deve fazer parte do dia a dia de empresas e empreendedores. Além disso, essa tarefa não é um bicho de sete cabeças e pode ser feita por conta própria. No entanto, saber escolher o código CFOP correto para cada item é algo que demanda conhecimento técnico e fazê-lo errado pode gerar muitas dores de cabeça.

Este código além de ser emitido nas notas fiscais, deverá constar no livro de registros fiscais e outros documentos oficiais. Se errar, comprometerá uma série de processos.

Então, não é aconselhado fazer pesquisas em sites na internet por conta própria para achar o CFOP mais adequado sem ter todos os conhecimentos técnicos necessários. Não é porque são usados códigos que podem ser consultados em tabelas, que esta tarefa seja simples e fácil.

Esse é um aspecto que não deve ser tratado de forma amadora, pois mexe com questões fiscais importantes com fiscalização de órgãos oficiais.

Importância

Além disso, além de saber origens específicas e por questões de fiscalização tributária, o CFOC é importante para manter a transparência das operações na compra e venda de serviços e produtos fazendo com que os porcentuais cobrados sejam justos, além da melhora na gestão empresarial e administrativo.

Onde posso encontrar uma empresa que faça CFOP?

Na Contabilidade Consciente é feito um estudo detalhado de todos os CFOP`s da operação dos clientes de forma completa. Além da atividade, deve ser levado em conta todas as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que as atividades podem gerar. Para conhecer o trabalho, entre em contato pelo canal de Whats App (11-5594-2889).

Os preceitos de liberdade, igualdade e fraternidade são legítimos no mundo atual?

Vivemos em um mundo que evoluiu muito tecnologicamente, mas continua idelogicamente com o pensamento de 300 anos atrás. Basta observarmos a composição do mundo político e desenvolvido atual: países desenvolvidos ao norte e países subdesenvolvidos ao sul. Essa história é antiga e tem mais de 2 mil anos, com povos dominadores e seus escravizados e dominados. Como fugir disso? Como exigir a implantação de política públicas num país como nosso, onde a voz das minorias sequer é ouvida por aquela população que poderia ajudar no cumprimento de seus direitos? Até que ponto somos eticamente responsáveis por isso. Para tal, reproduzo aqui o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a nossa carta magna como nação : “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”… aí nós temos 76 artigos (pasme), que apresentam os direitos fundamentais de todo brasileiro. Como podemos falar em políticas públicas que garantam direitos de minorias, se a maioria sequer luta pelo cumprimento da Constituição em sua totalidade? No Brasil muitas leis em diferentes instâncias e momentos são escritas. Somos por natureza um estado direito totalmente latino, fundado nas premissas legislativas do direito romano. Daí eu pergunto: e quem tinha voz em Roma? Não eram as classes privilegiadas? E o momento histórico atual? Tem alguma diferença? Creio que é um ponto importante que devemos refletir.

Quanto aos direitos violados das minorias no Brasil, já somos assunto mundial de piada internacional. Veja só as notícias sobre violações de direitos no último mês:

Mulheres que estiveram nas audiências com o juiz Rodrigo de Azevedo Costa comentam a decisão do TJ-SP pelo afastamento (Sobre um juiz em São Paulo que destratava mulheres dentro do tribunal).

Tragédia: recrutada na escola, uma das preferidas de Klein morreu aos 22 .(Sobre uma mulher maltratada e abusada sexualmente pelo empresário Saul Klein)

Organização teme mesmo assassino por trás de mortes de gays em Curitiba. (Violência contra gays na cidade de Curitiba)

Portanto, todos os dias nos deparamos com os direitos das minorias sendo violados em todos os pontos do país, seja a violência contra a mulher, violência contra a população LGBTQIA+, racismo contra negros e exclusão social como pratica diária. O que podemos dizer do atual caso da Presidente da Magazine Luiza, Luiza Trajano, que precisou escancarar ao mercado e também admitir, que não possuía processos idôneos na sua empresa que permitisse uma mudança dos gestores numa proporção que fosse aceitável. Efetuou um processo seletivo idôneo e muitos candidatos negros e talentosíssimos aparecerem, quebrando aquela prática insistente no mercado de afirmar que não existe mão de obra negra qualificada. A verdade é que existe sim, mas as empresas precisam quebrar as suas mazelas culturais, impressas por seus gestores, em suas políticas de inclusão e responsabilidade social. Em pleno século 21, não dá para mais para brincar de inclusão social, com ações “boas para o mercado ver” no ambiente empresarial.

Dessa forma, afirmo que o problema do Brasil não é a falta de políticas públicas para inclusão das minorias. O grande problema é que nossas leis não são efetivamente cumpridas, começando com a nossa carta magna, que não é seque compreendida por uma população que sofre ainda de analfabetismo funcional em grande parte da sua população. Precisamos sim, exigir o cumprimento do que já existe e só vamos conseguir isso com a implantação de um sistema público educacional de qualidade, que, ao invés de dividir a todos em pequenos grupos, deveria ter o objetivo centrar de união em torno de direitos constitucionais garantidos.

Nós da Empresa do Futuro vimos afirmar que a exclusão no ambiente de trabalho precisa mudar, mas é uma tarefa árdua na definição de políticas empresariais que não façam distinção de nenhum tipo de pessoa. Tal política deve ser impressa e garantida pelos gestores, senão nunca faremos uma transformação plena e inclusão de minorias nas empresas, tratando isso simplesmente como uma obrigação de instituições públicas e não de instituições privadas.

Flavio Freitas é sócio fundador da Empresa do Futuro.

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