Novas obrigações do e-social para todas as empresas

Nos últimos anos, desde a sua implantação em 2018, o INSS vem acirrando e criando forma de cruzamento de informações de saúde ocupacional. Na nova fase, a partir de 10 de janeiro de 2022, o governo federal vai exigir o envio digital de informações específicas sobre saúde e segurança do trabalho para que sejam cruzadas com outros dados, visando evitar fraudes. A principal finalidade das informações de saúde e segurança do trabalho é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O eSocial é a ferramenta que vai trazer as informações do PPP em meio digital. O PPP será extraído por meio das informações dos eventos S-2240 (condições ambientais do trabalho – agentes nocivos), S-2220 (monitoramento e saúde do trabalhador) e S-2210 (comunicação de acidente de trabalho).

É preciso, principalmente, respeitar os prazos dos exames ocupacionais e, sempre que houver uma alteração de qualquer ambiente de trabalho, encaminhar o empregado para fazer exame médico de mudança de risco ocupacional.

Também é necessário ficar atento aos acidentes de trabalho e cumprir com o prazo de envio das informações da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou, de imediato, em caso de falecimento”.

As informações do evento S-2220 são baseadas nos programas de saúde ocupacional de acordo com o grau de risco de cada empresa. Ela diz ainda que todas essas informações são atualizadas durante a vigência do contrato do empregado, de acordo com a exposição do trabalhador a partir da obrigatoriedade dos eventos de saúde e segurança do trabalho.

O monitoramento da saúde do trabalhador visa preservar a saúde e integridade do empregado. Portanto, é fundamental que as empresas estejam de acordo com as exigências das NR´s (5 e 7) já instituídas pelo Ministério do Trabalho.

A forma como o trabalho de saúde e segurança é desenvolvida nas empresas não muda. “O que está sendo alterado é a forma como as informações coletadas em cada empresa são enviadas ao governo federal, para o controle e fiscalização direta. Com isso, será analisado se todas as empresas estão cumprindo as normas estabelecidas.

Todos os eventos devem ser enviados ao sistema, e é de extrema importância estar atento para a consistência das informações, evitando multas decorrentes de alguma falha que venha a aparecer quando houver o cruzamento de dados. As empresas que já faziam os laudos vão se ajustar mais facilmente, mas quem não fazia precisa correr, pois leva, em média, um mês para a elaboração dos laudos.

Empresas que geram as obrigações são aquelas que cuidam do ciclo de saúde ocupacional do trabalhador, aqueles que já prestam serviços de exames médico admissionais, laudo de segurança do trabalho, exames demissionais, entre outros.

O não cumprimento poderá acarretar multas, que podem chegar a cerca de R$ 4 mil.

A nova exigência leva em conta qualquer porte de empresa, inclusive aquelas no Simples Nacional. Portanto, busque empresas que prestam este tipo de serviço. Ainda não está claro como o INSS vai punir aquelas empresas que não enviarem os informes, mas provavelmente, irá monitorar pelo tipo de evento (S-2220) e punir aquelas que não apresentarem, como no caso de outros informes já monitorados, como a GEFIP e DCTF por exemplo.

Fonte: Site do INSS e da Receita Federal

Como vai sua qualidade de vida?

Muitas são as definições do que é qualidade de vida, mas vamos nos apegar a uma das mais antigas e que ainda não caiu no desuso pela maioria das instituições e pessoas. “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença.” Tantas vezes citado, o conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, longe de ser uma realidade, simboliza um compromisso, um horizonte a ser perseguido.”

Apesar do tempo transcorrido, nos dias atuais ainda é um objetivo que devemos perseguir no nosso dia a dia, através de escolhas de bem estar que possam promover a nossa saúde física e mental. Envolve o bem estar espiritual, físico, mental, psicológico e emocional, além de relacionamentos sociais, como família e amigos e, também, saúde,  educação, habitação saneamento básico e outras circunstâncias da vida. É a chamada visão biopsicossocial que apresenta o homem numa visão integrada.

Apresentamos um passo a passo que podem te auxiliar a melhorar a sua qualidade de vida, de acordo com o Ministério da Saúde:

Passo 1

Adote hábitos saudáveis: alimente-se de maneira saudável; não fume; evite café e bebidas alcoólicas em excesso; não dirija após ingerir bebida alcoólica; procure dormir 8 horas diárias; faça atividades esportivas e de lazer regularmente; resolva problemas de forma racional, encarando-os positivamente; administre seu tempo realizando uma atividade de cada vez; cultive o bom humor.

Passo 2

Trabalho: programa e tire férias anuais; não leve serviço para casa; mantenha o ambiente de trabalho limpo, iluminado, ventilado, sem cigarros, poluição ou barulho excessivo; em momentos de tensão faça um relaxamento com respiração lenta e pausada.

Fica aqui uma reflexão a ser efetuada: como ficam os reflexos da pandemia que criou o home office e o trabalho híbrido como novas formas de relação de trabalho? Será que as empresas são éticas neste novo modelo? Como a vida familiar influi neste novo modelo, já que temos que conciliar o ambiente doméstico com as atividades de trabalho?

Passo 3

Esporte e lazer: faça 30 minutos diários de atividade física, de forma contínua; suba e desça escadas em vez de usar elevador; nos momentos livres faça caminhada, pratique esportes, dance; escute música; faça passeios ao ar livre; saia com amigos e família; reserve um tempo só para você.

Atividades físicas proporcionam benefícios físicos e psicológicos, tais como: controle do peso corporal; controle dos níveis de glicose, de colesterol, da pressão arterial; melhora da mobilidade das articulações; aumento da densidade óssea (previne a osteoporose); aumento da resistência física; ajuda no controle da depressão; melhora a qualidade do sono; mantém a autonomia; evita o isolamento social; alivia o estresse; aumenta o bem-estar; melhora a auto-imagem e a auto-estima.

Lembre-se: antes de iniciar a prática de exercícios físicos, procure orientação profissional e passe por uma avaliação médica.

Passo 4

Cuidado com o sol: busque as horas mais frescas do dia e evite exposição prolongada ao sol; use sempre protetor solar nas áreas expostas ao sol; use óculos escuros e roupas claras, chapéu ou boné para proteger-se.

Passo 5

Alimentação: faça, no mínimo, cinco refeições ao dia (café da manhã, lanche, almoço, lanche e jantar); coma frutas, legumes e verduras variados diariamente; evite refrigerantes e salgadinhos; beba pelo menos dois litros ( 6 a 8 copos) de água por dia; faça as refeições em ambiente calmo e nunca assistindo televisão;  evite comer em excesso quando estiver nervoso ou ansioso.

Estamos elaborando um Programa de Qualidade de Vida para te auxiliar na promoção e conquista de escolhas de bem estar. Acompanhe os artigos em nossas mídias sociais e fique antenado com o lançamento do programa.

Fonte: Site do Ministério da Saúde.

MEI precisa de contador?

MEI são profissionais que legalizam suas atividades, e como benefícios garantidos tem a aposentadoria por tempo de serviço, auxilio doença e créditos em condições facilitadas, entre outros. As obrigações fiscais são facilitadas e possuem um baixo custo para se manterem regulares perante o fisco.

Mas, de fato, será que MEI precisa de contador? Na realidade, não. O MEI não precisa escriturar nenhum livro fiscal, mas precisa manter em ordem as suas notas fiscais de compras de mercadorias e não pode ser desorganizado com o seu faturamento. Apesar de não precisar emitir notas fiscais para pessoas físicas, tem obrigação de emissão para outras pessoas jurídicas. Neste processo vai precisar do auxílio de um contador para o acompanhamento fiscal de suas atividades e parametrização de plataformas de faturamento. Além disso, alguns estados permitem a emissão de notas fiscais eletrônicas e outros não, com legislações próprias e que não é simples de entender e cumprir obrigações sem auxílio.

Quais benefícios o MEI tem ao procurar um contador?

A principal das vantagens é a organização, que traz mais benefícios para o empreendedor, uma vez que ele terá mais controle de suas finanças e um entendimento profundo do seu faturamento efetivo. Em linhas gerais, o microempreendedor individual pode usufruir dos serviços contábeis para trazer mais agilidade (e segurança) para as declarações que deve fazer e os demais trâmites obrigatórios para a categoria. Nesse caso, os serviços de um contador são indispensáveis para trazer mais profissionalismo às atividades do empreendedor.

Podemos então afirmar que embora não seja obrigatório, o contador pode auxiliar o MEI, onde listamos algumas atividades essenciais no dia a dia que exigem conhecimento técnico e de legislação:

Contratação de funcionário

O MEI pode contratar até um funcionário, de acordo com a Lei complementar 128. Os gastos envolvidos nesta contratação incluem diversos gastos de tributos e obrigações complementares que devem ser enviadas mensalmente ao e-social, que quando não cumpridas, geram multas de informes no decorrer do tempo.

Todas as verbas de direito do trabalho são garantidas a este funcionário: férias, 13º. Salário, licença maternidade, auxílio doença e precisam de esclarecimento técnico para serem efetuados.

Esclarecer e auxiliar sobre as melhores práticas contábeis

Com intuito de esclarecimento, o MEI possui personalidade jurídica própria que não se mistura com o da Pessoa Física do Sócio. Precisam ser adotados métodos de controle e também na segregação de patrimônio. Outro erro comum, é o MEI não apresentar a Declaração de Pessoa Física do sócio separadamente. Para cumprir este passo, precisa ter um Livro Caixa bem escriturado que possa suportar as informações da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, de forma a pagar menos imposto de renda.

Auxiliar na obtenção de crédito

Quando o MEI apresenta uma Demonstração Contábil para obtenção de crédito, tem uma garantia de análise diferenciada, já que a Declaração de Faturamento é muito mais limitada quando às informações.

Além disso, a emissão de DECORE é um procedimento de co-responsabilidade do contador e só pode ser emitido mediante conhecimento da situação financeira do MEI por este profissional.

Efetuar a migração para Simples Nacional

Para manter a documentação em ordem com o crescimento do negócio, migrar para microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser necessário. O contador, portanto, pode tornar o processo mais simples.

Há o enquadramento obrigatório e que acontece de maneira automática quando o empreendedor ultrapassa os critérios de MEI:

    Ao adquirir um sócio;

    A renda ultrapassa R$81.000 (anual);

    Contratação de mais de 1 funcionário;

    Abertura de filial;

    Realiza compras que ultrapassam o faturamento em 80%.

Para desenquadrar-se do MEI é necessário contar com a assinatura de um contador no documento fiscal e contábil, além de alterações que envolvem o sistema das Juntas Comerciais de todos os estados. A definição do tipo jurídico da empresa também é um processo imprescindível, que exige conhecimento técnico e jurídico quando ao novo tipo de empresa a ser utilizada no processo de migração: Micro Empreendedor Individual (ME). Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Quanto um contador cobra para abrir uma empresa?

Agora que você já sabe se MEI precisa de contador, pode estar se perguntando quanto um contador cobra para a abertura de uma empresa. A verdade é que os valores variam conforme a região.

Além disso, a média pode variar de acordo com o tipo de negócio e o escritório contratado. Os valores, desta maneira, podem chegar até R$1.200,00.

O que o contador pode cobrar do MEI?

Sabendo que MEI precisa de contador apenas em alguns casos, não sendo obrigatório, é importante entender o que pode ser cobrado pelo profissional:

Conforme a Lei Complementar nº123 no artigo 18, o contador pode cobrar honorários mensais. O atendimento ao MEI, por outro lado, é gratuito conforme a inscrição de Microempreendedor Individual.

Entendeu, por fim, se o MEI precisa de contador? Trata-se de uma forma de simplificar os trâmites burocráticos e focar mais na prestação de serviços.

Na Contabilidade Consciente temos um plano específico para atendimento ao MEI e fazemos também o processo completo de abertura e encerramento. Você pode nos contatar que vamos com certeza lhe ajudar.