Quais as obrigações do governo para garantir a qualidade de vida da população?

Ministério da Saúde  e seu papel de manutenção da saúde e qualidade de vida e bem-estar.

O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.

É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.

Realidade

Apesar de todo o esforço do governo em promover saúde, existe ainda uma mudança cultural que precisa acontecer. As pessoas em geral não utilizam o Sistema de Saúde para aspectos preventivos de doenças, chegando ao sistema muitas vezes quando a enfermidade se manifesta.

Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável

Em setembro de 2015, os 193 países membros das Nações Unidas adotaram uma nova política global: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O lema é não deixar ninguém para trás.

Para tanto, foram estabelecidos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com 169 metas – a serem alcançadas por meio de uma ação conjunta que agrega diferentes níveis de governo, organizações, empresas e a sociedade como um todo nos âmbitos internacional e nacional e também local.

Essa agenda está pautada em cinco áreas de importância (ou chamados 5 Ps): Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta.

Conheça os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Cada um dos 17 ODS representa um desafio a ser alcançado para a promoção de um desenvolvimento mais sustentável, justo e inclusivo.

Apesar de ser uma agenda global, tratam de temas que são cruciais para os Municípios, constituindo uma ferramenta que já começou a ser implementada por governos municipais, estaduais e nacionais, organizações diversas, universidades, empresas, bancos, entre outros.

Como foram construídos sobre as bases estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), os quais estiveram em vigor entre os anos de 2000 e 2015, há ações sendo implementadas que estão aproveitando o trabalho realizado com os ODM, outras iniciam um trabalho novo.

A proposta dos ODS não é “reinventar a roda”. É utilizá-los para facilitar o desenvolvimento de ações integradas, com uma visão de futuro positiva e comum a diferentes grupos, que gere impactos reais na construção do desenvolvimento sustentável.

Os Municípios têm um papel central para o sucesso dessa agenda, pois, para que os ODS sejam disseminados e alcançados, é preciso que os gestores municipais incluam tais objetivos em suas políticas e projetos, promovam a integração e a sustentabilidade das iniciativas, atuem a partir de acordos e articulação com outros agentes territoriais. A sociedade civil e o setor privado também são atores-chave, devendo estar envolvidos nesse processo.

17 Desafios ODS

  1. Erradicação da Pobreza
  2. Fome Zero
  3. Saúde e Bem-estar
  4. Educação de Qualidade
  5. Igualdade de Gênero
  6. Agua Potável e Saneamento
  7. Energia Acessível e Limpa
  8. Emprego digno e Crescimento Econômico
  9. Indústria, Inovação e Infra-Estrutura
  10. Redução das Desigualdades
  11. Cidades e Comunidades Sustentáveis
  12. Consumo e Produção Responsáveis
  13. Combate às alterações Climáticas
  14. Vida debaixo d´água
  15. Vida sobre a Terra
  16. Paz, Justiça e Instituições fortes
  17. Parceria e meios de implantação.

Gostou de saber mais sobre as obrigações do governo para garantir a qualidade de vida da população? Fique antenado aqui no blog que vamos sempre trazer temas relacionado com qualidade de vida e qualidade de vida no trabalho. Não deixe de seguir nossas mídias. Os atalhos estão no rodapé desta página.

Fonte: Site do Ministério da Saúde. Site da Confederação Nacional de Municípios.

Como faço para alterar o CNAE do MEI?

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio.

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida.

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa.

Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”.

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros.

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa.

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  • Preencha todos os dados pessoais;
  • Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  • No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  • Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  • Envie o formulário;
  • Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  • Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI.

Fonte: Site do Sismei, Site da Contabilizei

Quais são os sintomas graves da ansiedade e depressão?

O que é ansiedade?

O termo tem várias definições nos dicionários não técnicos: aflição, angústia, perturbação do espírito causada pela incerteza, relação com qualquer contexto de perigo, etc.

Levando-se em conta o aspecto técnico, devemos entender ansiedade como um fenômeno que ora nos beneficia ora nos prejudica, dependendo das circunstâncias ou intensidade, podendo tornar-se patológica, isto é, prejudicial ao nosso funcionamento psíquico (mental) e somático (corporal).

A ansiedade estimula o indivíduo a entrar em ação, porém, em excesso, faz exatamente o contrário, impedindo reações. Os transtornos de ansiedade são doenças relacionadas ao funcionamento do corpo e às experiências de vida.

Pode-se sentir ansioso a maior parte do tempo sem nenhuma razão aparente; pode-se ter ansiedade às vezes, mas tão intensamente que a pessoa se sentirá imobilizada. A sensação de ansiedade pode ser tão desconfortável que, para evitá-la, as pessoas deixam de fazer coisas simples (como usar o elevador) por causa do desconforto que sentem.

Os transtornos da ansiedade têm sintomas muito mais intensos do que aquela ansiedade normal do dia a dia. Eles aparecem como:

  • preocupações, tensões ou medos exagerados (a pessoa não consegue relaxar)
  • sensação contínua de que um desastre ou algo muito ruim vai acontecer
  • preocupações exageradas com saúde, dinheiro, família ou trabalho
  • medo extremo de algum objeto ou situação em particular
  • medo exagerado de ser humilhado publicamente
  • falta de controle sobre os pensamentos, imagens ou atitudes, que se repetem independentemente da vontade
  • pavor depois de uma situação muito difícil.

O que é depressão?

Depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança. É essencial identificar sintomas e procurar ajuda médica.

Depressão (CID 10 – F33) é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz uma alteração do humor caracterizada por uma tristeza profunda, sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, desencanto, desesperança, baixa autoestima e culpa, assim como a distúrbios do sono e do apetite.

É importante distinguir a tristeza patológica daquela transitória provocada por acontecimentos difíceis e desagradáveis, mas que são inerentes à vida de todas as pessoas, como a morte de um ente querido, a perda de emprego, os desencontros amorosos, os desentendimentos familiares, as dificuldades econômicas etc.

Diante das adversidades, as pessoas sem a doença sofrem, ficam tristes, mas encontram uma forma de superá-las. Nos quadros de depressão, a tristeza não dá tréguas, mesmo que não haja uma causa aparente. O humor permanece deprimido praticamente o tempo todo, por dias e dias seguidos. Desaparece o interesse pelas atividades que antes davam satisfação e prazer e a pessoa não tem perspectiva de que algo possa ser feito para que seu quadro melhore.

Sintomas da depressão

Os sintomas depressivos incluem:

  • Humor deprimido
  • Humor ansioso ou irritável
  • Perda de interesse e prazer (anedonia)
  • Perturbações do sono
  • Sentimento de culpa excessiva
  • Dificuldade de concentração
  • Perda de energia
  • Ideação suicida
  • Alterações na libido
  • Alterações na apetite

As classificações da depressão

A depressão clássica é geralmente classificada entre as seguintes formas da doença:

Transtorno depressivo maior

Caracterizado pela presença de pelo menos 5 sintomas depressivos e pode ser classificado em leve, moderado ou grave.

Transtorno depressivo menor ou subliminar

Caracterizado pela presença de 2 a 4 sintomas depressivos – sendo humor depressivo ou anedonia um deles – com duração maior que 2 semanas.

Transtorno depressivo persistente ou distímico

Caracterizado por pelo menos 2 anos de 3 ou 4 sintomas distímicos mais presentes no dia-dia do que ausentes. Sintomas distímicos incluem humor depressivo;  alteração de apetite; alterações do sono; baixa autoestima; baixa concentração e desesperança.

Conhecendo a depressão severa

Portanto, quando falamos de depressão severa, geralmente nos referimos ao Transtorno Depressivo Maior do tipo Grave. Apesar de poder se instalar de forma súbita, esse quadro geralmente é precedido por quadros mais leves, mas que não são prontamente reconhecidos e tratados – aí a importância de se buscar ajuda profissional em momentos de tristeza profunda e dificuldade de sentir prazer.

A depressão severa ou grave impacta de forma profunda a qualidade de vida das pessoas de quem acomete, assim como das pessoas com quem ela se relaciona – e ainda é uma das possíveis causas de redução de expectativa de vida. Nesses casos, mesmo atividades “banais”, como manter a higiene pessoal (escovar os dentes, tomar banho, escovar os cabelos etc.) pode ser super difícil de ser colocada em prática. Acordar e levantar da cama pode perder o sentido, pois a pessoa acometida por uma depressão severa não sente mais prazer em qualquer ação cotidiana e todo mínimo esforço gera um cansaço profundo.

A dificuldade maior nesses casos está na tendência dessas pessoas a não buscar ajuda. Geralmente os quadros severos cursam com isolamento social e abandono de tratamento. Por isso, as tendências suicidas são maiores, assim como o consumo excessivo de medicações, álcool ou outras drogas como forma de buscar alívio imediato do sofrimento.

Além disso, nos quadros de depressão severa é possível o aparecimento de sintomas psicóticos, como alucinações visuais e/ou auditivas. Ou seja, a pessoa pode ouvir ou ver coisas que não são reais, o que agrava o risco de suicídio ou de causar dano a si mesmo.

IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.

Fonte: Dr. Dráusio Varella, Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná, Instituto de Psiquiatria Paulista.