Tudo o que você precisa saber sobre Obrigações Trabalhistas

Ter conhecimento sobre todas as obrigações trabalhistas se torna fundamental para empresas, quanto trabalhadores. Estar de acordo com a legislação garante direitos sob o ponto de vista penal, quanto é uma responsabilidade civil.

Registro na carteira

Segundo consta no artigo 13, o registro na carteira de trabalho é obrigatório no exercício de qualquer emprego, inclusive, de natureza rural. Da mesma forma, a cobertura da previdência social.

Em 2019, o Ministério implementou a Carteira de Trabalho e Previdência Social digital, emitida automaticamente após fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A empresa deve ser inscrita no eSpocial para registros usando a Carteira digital. O prazo para fazer isto é de cinco dias úteis.

Contribuição sindical

Se a profissão fizer parte de algum sindicato e se forem estabelecidas cobranças para manutenção, elas devem constar de forma anual e em valor único. Fica sob responsabilidade do empregador fazer esse desconto que acontece no mês de março e deve ser autorizado pelo funcionário de forma prévia.

Férias

Férias anuais remuneradas de 30 dias são garantia após 12 meses de trabalho. Isso se não tiver faltado sem justificativa mais de cinco vezes.

Caso contrário, os dias acabam sendo diminuídos gradativamente de acordo com o número de faltas, mas vale ressaltar que elas não podem ser descontadas dos dias de férias.

Por exemplo, uma pessoa que faltar sem justificativa entre 6 a 14 vezes durante o período de 12 meses, terá direito a 24 dias de férias.

Ainda segundo a reforma trabalhista, o período de férias de 30 dias pode ser parcelado em três ocorrências, ao menos que uma seja de duas semanas seguidas. As outras duas devem ser de, pelo menos, cinco dias seguidos e ininterruptos.

13 salário

Independente do valor da remuneração, os trabalhadores têm direito a receber uma gratificação de 1/12 avos do valor pago como salário no mês de dezembro.

Descanso aos domingos

Todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas no domingo.

Folha de ponto

As empresas que tiverem mais de dez empregados, o registro do ponto se torna obrigatório no regime CLT. Um modelo do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio deve ser usado. Os horários deverão ser estabelecidos de acordo com o contrato de trabalho coletivos ou não, assim como acordos.

O ponto por exceção foi possibilitado pela lei de liberdade econômica. Nessa modalidade, o trabalhador registra no ponto apenas exceções, como faltas, atrasos, licenças. Fica livre de registrar ponto todos os dias ao entrar, almoçar e sair.

Contratação de portador de necessidades especiais

Se a empresa tiver mais de 100 empregados é obrigação preencher entre 2% a 5% dos cargos.

CIPA

A constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma previsão do art. 163.

Exames ocupacionais

O exame médico deve ser pago pelo empregador para admissão, demissão e feito de forma periódica.

RAIS (Relação anual de informações sociais)

Deve ser preenchida pelas empresas para controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. Nele, devem ser cumpridas outras obrigações trabalhistas como PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

O RAIS só não é obrigatório para o Microempreendedor Individual. Atenção, o RAIS junto com o CAGED serão substituídos pelo eSocial Simplificado a partir de 2021.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

As empresas devem comunicar quando contratarem ou dispensarem funcionários para as Delegacias Regionais de Trabalho.

Duração da jornada de trabalho

8 horas diárias é o limite de tempo diário de trabalho, desde que não seja fixado outro limite em acordo. Ainda existe um limite máximo de 10 minutos diários que não serão descontados ou computadas como jornada e podem ser usados para pequenos atrasos.

O tempo que o trabalhador leva para chegar ao trabalho não é computado como jornada de trabalho, com exceção de locais de difícil acesso não servido por transporte público.

Segundo a MP 936 que virou lei 14.020/2020, para preservar empregos e rendas, foi permitido redução de 70% na jornada de trabalho com 1 mês de seguridade por no máximo 120 dias. Essa medida durou até o estado de calamidade.

Horas extras

Deverá ser 50% superior ao valor da hora normal, segundo a Constituição, mas a CLT cita 20%. Prevalece o valor da Constituição e o limite de horas estabelecido de 2 horas diárias. Já, o banco de horas pode ser compensado entre 3 a 6 meses.

Segundo a Reforma Trabalhista, acordos poderão ser firmados por sindicatos e empregadores em aumentar o limite de horas extras diárias para até 12 horas extras por semana. Esse sistema permite que o trabalhador faça turno de 12 horas com 36 horas de descanso. O teto mensal continua de 220 horas.

Trabalho noturno

É garantido por lei que o salário do trabalhador noturno seja superior à do diurno.

Intervalo

Após a Reforma Trabalhista, para empregados com jornadas superiores a seis horas diárias, o tempo de intervalo pode ser restrito a 30 minutos por dia mantendo o limite de horas trabalhadas.

Vale-transporte

O empregador deve participar dos gastos de transporte do funcionário com parcela equivalente a 6% do salário-base.

Trabalho intermitente

Possibilita trabalho por demanda específica com duração de dias ou horas com convocação antecipada de, pelo menos, três dias. O valor pago deve ser proporcional ao pago a outros funcionários que exerçam a mesma função.

eSocial

Plataforma do governo para unificar prestação das escriturações das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Home office

Para adotar essa forma de trabalho era preciso fazer uma alteração no termo aditivo nos contratos. A MP 927 permitiu que as empresas flexibilizassem para home office sem precisar fazer alterações no contrato em 2020. Essa medida provisória valeu até dezembro de 2020.

Demissão consensual

Esse tipo de demissão foi implementado na Reforma Trabalhista de 2019 onde trabalhador e empregado entram em acordo.

O empregador se compromete a pagar multa de 20% do FGTS, saque de 80% do FGTS, 50% das verbas rescisórias, valor integral de férias e do 13 salário. No entanto, não oferece direito a seguro-desemprego.