Preciso de contador para o Simples?

A pergunta que todo o empreendedor faz no começo do seu negócio é: Preciso de contador para o Simples? Se o seu pequeno negócio se enquadra nesses requisitos e escolheu pelo Simples Nacional, precisará de um contador sim.

Pela lei vigente, todas as empresas precisam de escrituração, por isso é necessário buscar um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Ele ainda ajudará a lidar com as leis trabalhistas caso tiver funcionários, além da escrituração e todas as obrigações fiscais.

O que é escrituração?

De forma básica é o processo do lançamento de contas da empresa, seja através de fichas, cadernos ou em sistemas.

A escrituração deve ser feita de forma metódica, permanente, sistemática e cronológica de todos os detalhes administrativos, financeiros e econômicos de tudo que aconteceu na empresa desde a sua abertura.

Além disso, existem vários tipos de escrituração de acordo com o segmento da empresa, que são obrigatórios, regidos por lei e impostos pelo poder público.

É uma técnica de controle patrimonial essencial para uma empresa funcionar de acordo com a legislação, além de oferecer benefícios a nível de organização com maior controle do patrimônio de forma detalhada. Isso ajudará a ter uma melhor gestão do negócio.

Pequena empresa não precisar de contador é mito

Portanto, é muito comum pensar que por ser pequena empresa não é obrigado a ter um contador por ter optado pelo Simples Nacional, mas isto não é verdade.

Esse sistema tributário apenas deixa mais simples a arrecadação de impostos, mas não isenta do sistema de contabilidade. Então, se você tem um negócio pequeno precisará contratar este profissional.

Abaixo deixaremos apenas alguns exemplos de pequenos negócios e devem ter um contador ou contratar um escritório.

  • Pequenos comércios que vendam bebidas e alimentos;
  • Salões de estética e beleza;
  • Barbearias;
  • Salões de festas;
  • Papelarias;
  • Loja de presentes;
  • Perfumarias;
  • Food Truck;
  • Estúdio de música;
  • Lojas de óculos;
  • Sex Shop;
  • Loja de roupa infantil.

Exceções do MEI (Microempreendedor Individual)

Agora, quem tem um MEI já se enquadra de forma diferente em relação a este aspecto e fica livre da escrituração contábil. Portanto, se não quiser, não precisa contratar um contador para cumprir com suas obrigações fiscais mesmo se tiver optado pelo Simples Nacional.

No entanto, o MEI pode sim contratar um profissional caso queira delegar ou ter ajuda nas burocracias legais referentes ao negócio, tirar suas duvidas sobre declarações e pagamentos, na emissão de notas fiscais, como contratar funcionários, saber como proceder em pagamentos de vias vencidas, entre outros.