O ano passado voou e parece que mal declaramos o imposto de 2020 e já chegou a época de declarar o imposto de renda de 2021, por isso trago nesse artigo as principais dúvidas e novidades que você precisa saber. Vamos juntos nessa leitura?!

A DIRPF é uma obrigação anual, para algumas pessoas físicas, que iniciasse sempre no fim do 1° trimestre do ano e termina normalmente no último dia do mês posterior. Esse ano a declaração teve início em 01 de março. A receita federal estima que receberá até dia 30 de abril (prazo final para declarar) pouco mais de 32 milhões de declarações.

A grande novidade esse ano, é ter como uma das obrigatoriedades a declaração do auxílio emergencial, que foi criado em 2020 por conta da pandemia do covid-19, onde milhões de brasileiros perderam suas fontes de rendas, e com isso precisou se beneficiar dessa condição criada pelo governo.

A dúvida que se cria junto com essa novidade é: – Sou obrigado (a) a declarar o IRPF, apenas por ter utilizado esse beneficio no ano anterior? A resposta é não!

O contribuinte continua sendo aquele que se enquadra dentro de pelo menos uma das obrigatoriedades definidas pela receita federal. Uma condição que transforma quem recebeu o auxílio emergencial em contribuinte, é ter auferido no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis igual ou maior que R$22.847,76.

Caso você não tenha sido beneficiado do auxilio, torna-se obrigatório a declaração no caso de ter obtido rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70.

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Bianca Cento é contadora formada pela Universidade Nove de Julho (2015) e sócia da Empresa do Futuro, uma Startup digital que atua com suas marcas e soluções: Contabilidade Consciente e Consultoria Consciente.

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