O Simples Nacional é um regime tributário, estabelecido pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, que uma das determinações é a junção de todos os impostos em uma única guia para pagamento, conhecida como DAS.

Ao iniciar o procedimento de abertura de uma empresa, é preciso escolher o tipo, ramo de atuação, enquadramento e o tipo de tributação, nesse último temos como uma das opções o simples nacional. Ele é permitido para micro e pequenas empresas.

Quem opta pelo Simples tem algumas vantagens, sendo as principais delas, a já citada acima que é o pagamento de impostos em uma única guia e um menor valor de arrecadação para algumas empresas, podendo chegar a até 40% menos.

Esse regime também é bastante favorável para os profissionais liberais. Muitos não imaginam, mas do ponto de vista tributário, abrir uma empresa pode ser a melhor opção. No caso do profissional liberal se enquadrar no simples, ele pagará mais impostos, porém com alíquotas menores, o que pode haver uma economia significativa. 

Junto com o contador é preciso discutir as principais questões como por exemplo as atividades exercidas que dirão se é permitido o enquadramento, e sua faixa de tributação que define qual a alíquota de imposto a empresa terá, para saber se realmente é vantajoso optar pelo Simples Nacional.

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Bianca Cento é contadora formada pela Universidade Nove de Julho (2015) e sócia da Empresa do Futuro, uma Startup digital que atua com suas marcas e soluções: Contabilidade Consciente e Consultoria Consciente.

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