Novas obrigações do e-social para todas as empresas

Nos últimos anos, desde a sua implantação em 2018, o INSS vem acirrando e criando forma de cruzamento de informações de saúde ocupacional. Na nova fase, a partir de 10 de janeiro de 2022, o governo federal vai exigir o envio digital de informações específicas sobre saúde e segurança do trabalho para que sejam cruzadas com outros dados, visando evitar fraudes. A principal finalidade das informações de saúde e segurança do trabalho é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O eSocial é a ferramenta que vai trazer as informações do PPP em meio digital. O PPP será extraído por meio das informações dos eventos S-2240 (condições ambientais do trabalho – agentes nocivos), S-2220 (monitoramento e saúde do trabalhador) e S-2210 (comunicação de acidente de trabalho).

É preciso, principalmente, respeitar os prazos dos exames ocupacionais e, sempre que houver uma alteração de qualquer ambiente de trabalho, encaminhar o empregado para fazer exame médico de mudança de risco ocupacional.

Também é necessário ficar atento aos acidentes de trabalho e cumprir com o prazo de envio das informações da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou, de imediato, em caso de falecimento”.

As informações do evento S-2220 são baseadas nos programas de saúde ocupacional de acordo com o grau de risco de cada empresa. Ela diz ainda que todas essas informações são atualizadas durante a vigência do contrato do empregado, de acordo com a exposição do trabalhador a partir da obrigatoriedade dos eventos de saúde e segurança do trabalho.

O monitoramento da saúde do trabalhador visa preservar a saúde e integridade do empregado. Portanto, é fundamental que as empresas estejam de acordo com as exigências das NR´s (5 e 7) já instituídas pelo Ministério do Trabalho.

A forma como o trabalho de saúde e segurança é desenvolvida nas empresas não muda. “O que está sendo alterado é a forma como as informações coletadas em cada empresa são enviadas ao governo federal, para o controle e fiscalização direta. Com isso, será analisado se todas as empresas estão cumprindo as normas estabelecidas.

Todos os eventos devem ser enviados ao sistema, e é de extrema importância estar atento para a consistência das informações, evitando multas decorrentes de alguma falha que venha a aparecer quando houver o cruzamento de dados. As empresas que já faziam os laudos vão se ajustar mais facilmente, mas quem não fazia precisa correr, pois leva, em média, um mês para a elaboração dos laudos.

Empresas que geram as obrigações são aquelas que cuidam do ciclo de saúde ocupacional do trabalhador, aqueles que já prestam serviços de exames médico admissionais, laudo de segurança do trabalho, exames demissionais, entre outros.

O não cumprimento poderá acarretar multas, que podem chegar a cerca de R$ 4 mil.

A nova exigência leva em conta qualquer porte de empresa, inclusive aquelas no Simples Nacional. Portanto, busque empresas que prestam este tipo de serviço. Ainda não está claro como o INSS vai punir aquelas empresas que não enviarem os informes, mas provavelmente, irá monitorar pelo tipo de evento (S-2220) e punir aquelas que não apresentarem, como no caso de outros informes já monitorados, como a GEFIP e DCTF por exemplo.

Fonte: Site do INSS e da Receita Federal