Uma das obrigações importantes do MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).  Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Importante! Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

O que acontece se não entregar declaração MEI?

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

O MEI é voltado aos empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil  anual, o que equivale à R$ 6.750,00 mensal. Além do faturamento, também deve ser informado na declaração, a contratação de um funcionário, se houver.

Então, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (SISMEI) será utilizada pela Receita Federal para verificar a regularidade da empresa.

Então aproveite os primeiros dias do ano para já organizar as suas informações e se possível, já faça a entrega da declaração de forma antecipada. Geralmente, a plataforma fica indisponível e instável na última quinzena de maio, causando atraso na entrega e consequente cobrança de multa. Para preencher a declaração, acesse: www.gov.br/mei e depois no atalho “já sou MEI”.

Fonte: Site do Simples Nacional

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