O que é a Lei Geral das Pequenas Empresas
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.
Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.
Lei Geral Simplificada
Classificação dos negócios com base na receita bruta anual
A Lei Geral adota a seguinte classificação:
- Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa
A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.
Registro e Legalização de Empresas
O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.
Simples Nacional
Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).
Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.
Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.
Microempreendedor Individual – MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios
A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.
Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas
As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:
Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;
Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;
Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;
Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;
Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.
Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.
Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.
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Para saber mais sobre a Lei Geral, o Simples Nacional e o MEI acesse os portais do Governo Federal com informações e respostas sobre as principais dúvidas:
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
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Fonte: Site do SEBRAE Nacional, Site do Simples Nacional.