O Microempreendedor Individual (MEI) terá algumas mudanças por conta do Projeto de Lei Complementar 108/2021 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e falta ser sancionado pelo presidente Bolsonaro. A previsão é que as novas regras do MEI passarão a valer a partir de 1 de janeiro de 2022.
Quais são as novas regras do MEI?
As principais mudanças são em relação ao aumento do teto limite de faturamento permitido para ser considerado MEI e assim mais pessoas conseguirem abrir um CNPJ de forma facilitada e simples estimulando pessoas a se regularizar e empreender.
Aumento do teto de faturamento
Antes era permitido que o MEI tivesse faturamento de até R$ 81 mil brutos todos os anos. Isso dava uma média de ganhos mensais de R$ 6.750. Com a nova regra proposta e aprovada pelo PLP, o teto limite de faturamento aumentará para R$ 130 mil brutos. Portanto, a nova média de ganhos mensais será de R$ 10.833.
O que é a média de ganhos mensais?
A partir do número do novo teto máximo de faturamento de R$ 130 mil, dá para calcular qual seria a média mensal de ganhos para usar de guia e enquadrar no valor estabelecido. Isso não significa que o MEI tenha que ganhar esse exato valor todos os meses ou que não possa ter um faturamento maior.
Aumento do número de funcionários
Outra mudança significativa fica em relação a poder contratar mais de um funcionário. A partir de 2022 será possível contratar até dois empregados por MEI. Lembrando que se optar por ter mais de um funcionário, o microempreendedor deverá arcar com o encargo previdenciário e depósito de FGTS dos dois.
Contratação de substitutos
Caso um ou os dois funcionários tenham que se afastar de suas atividades temporariamente, será permitido contratar um ou dois substitutos por um tempo determinado.
Motivos das mudanças
Estas mudanças foram vistas como positivas, pois atrairão mais pessoas que possam se enquadrar em ser Microempreendedor Individual. Foram pensadas para dar um estímulo na economia com o crescimento de abertura de novos cadastros. Além da abertura ser ampliada, dará mais segurança para os empreendedores elaborarem um planejamento.
Afinal, outro empecilho para a abertura, era por conta do receio de atingir o limite de faturamento muito rápido. Então, ter que mudar de regime fiscal para crescer antes do previsto.
Entre os atrativos em abrir um MEI estão além do regime fiscal simplificado, benefícios previdenciários, com aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
e-Social
Quem contratar os funcionários pelo MEI não deve esquecer de fazer o cadastro na plataforma de módulo eSocial. Essa ferramenta possibilita estar em lei com as obrigações em relação a contratação de empregados e é possível consultar, alterar dados, fazer retificações e exclusões.
Nele deverá constar todos os eventos trabalhistas que ocorrerem, inclusive, demissões. O MEI deverá informar as folhas de pagamento a partir de 2020, além da remuneração para que o cálculo de contribuição previdenciária, como FGTS possam feitos para serem recolhidos.